Contrato do Cliente
1. Antecedentes
A IUX Markets (MU) LTD (a “Empresa”), sendo uma empresa privada limitada por ações incorporada nas Ilhas Maurício, licenciada pela Comissão de Serviços Financeiros (“FSC”) e detentora de uma Licença de Negócio Global e uma Licença de Corretora de Investimentos (Corretora de Serviços Completos, Excluindo Subscrição), deverá cumprir as diferentes leis e exigências legais impostas pelas autoridades nas Ilhas Maurício e os padrões geralmente aceitos da indústria.
O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República das Ilhas Maurício. Isso garante a conformidade com o marco regulatório estabelecido pela Comissão de Serviços Financeiros (FSC) das Ilhas Maurício sob a Lei de Valores Mobiliários de 2005 e as diretrizes relacionadas.
2. Interpretações e Definições
In these Conditions, the following words and expressions shall have the following meanings:
Nos presentes Termos, as seguintes palavras e expressões terão os seguintes significados:
Condições de mercado anormais: incluem, mas não se limitam a momentos de flutuações rápidas de preço, aumentos ou quedas em uma única sessão de negociação a tal ponto que, segundo as regras da bolsa relevante, a negociação é suspensa ou restrita, ou há falta de liquidez, ou isso pode ocorrer na abertura das sessões de negociação;
Conta: significa a conta de negociação que o Cliente mantém com a Empresa, designada com um número de conta exclusivo e utilizada para fins das negociações do Cliente;
Extrato de Conta: significa um extrato periódico das transações creditadas ou debitadas em uma Conta;
Contrato: significa este Acordo de Cliente, com quaisquer apêndices, avisos, e inclui a Declaração e Política de Divulgação de Riscos, Política de Execução, Política de Conflito de Interesses, e quaisquer outras políticas fornecidas ou notificadas ao Cliente, conforme publicadas no nosso site ou plataforma, e conforme periodicamente alteradas por nós;
Leis e/ou Regulamentos aplicáveis: significa as regras das Ilhas Maurício ou as regras do mercado relevante, bem como todas as outras regras, leis e regulamentos aplicáveis das Ilhas Maurício;
Dia útil: significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado bancário nas Ilhas Maurício ou qualquer outro feriado que será anunciado no site da Empresa;
Cliente: significa a pessoa física ou entidade legal aceita pela Empresa como seu cliente, a quem serão prestados os serviços e/ou produtos conforme o presente contrato de cliente e quaisquer apêndices;
Dinheiro do Cliente: significa o dinheiro depositado pelo Cliente em sua(s) Conta(s) de Negociação, acrescido ou deduzido de qualquer lucro ou prejuízo realizado ou não realizado, e de qualquer valor devido pelo Cliente à Empresa e vice-versa;
Empresa: significa IUX Markets (MU) LTD, incorporada nas Ilhas Maurício sob o número de empresa C23194765;
Contrato por Diferença (CFDs): significa o Instrumento Financeiro que é um contrato entre as partes (denominadas “comprador” e “vendedor”), estipulando que o vendedor pagará ao comprador a diferença entre o valor atual de um Ativo Subjacente e seu valor em um momento futuro; se a diferença for negativa, então o comprador pagará essa diferença ao vendedor. O contrato por diferença refere-se às variações no preço dos ativos subjacentes;
Contrapartes: significa bancos e/ou corretores através dos quais a Empresa pode cobrir suas transações com os Clientes;
Par de Moedas (CFD): Refere-se ao objeto ou ativo subjacente de um contrato FX, baseado na variação de valor entre duas moedas. Um par de moedas consiste em duas moedas (Moeda de Cotação e Moeda Base);
Spreads de Moeda/CFDs: significa a diferença entre os preços de compra (Ask) e venda (Bid) de um Ativo Subjacente em um Instrumento Financeiro naquele mesmo momento;
Contrato: significa qualquer contrato, verbal ou escrito, para a compra ou venda de qualquer moeda ou outra transação relacionada, firmado entre a Empresa e o Cliente;
Derivativo: Refere-se a contratos futuros (CFD) e opções relacionadas a valores mobiliários (CFD), índices (CFD), taxas de juros ou outras taxas, moedas (CFD) ou commodities (CFD);
Conta Discricionária: significa uma conta na qual o Cliente concedeu autoridade a outra(s) pessoa(s) para negociar a conta;
Execução: significa a execução/conclusão das ordens do cliente na plataforma de negociação da Empresa, onde a Empresa atua como Local de Execução das transações do Cliente;
Equidade: significa o saldo mais ou menos qualquer lucro ou perda que deriva de posições em aberto;
Informação: significa qualquer informação que recebemos de você ou de outra forma obtemos e que se relacione a você, sua Conta ou nossa prestação ou seu uso dos Serviços;
Alavancagem: Uma relação entre o Tamanho da Transação e a Margem Inicial. Por exemplo, uma alavancagem de 1:100 significa que, para abrir uma posição, a Margem Inicial é cem vezes menor que o Tamanho da Transação;
Margem: significa os fundos exigidos disponíveis em uma Conta de Negociação para o propósito de abertura e manutenção de uma Posição em Aberto;
Contrato FX ou moedas (CFD): Refere-se ao tipo de ativo subjacente que é um par de moedas (CFD), sendo uma abreviação de “câmbio de moedas estrangeiras”;
Posição Aberta: significa qualquer posição que não tenha sido encerrada, seja uma Posição Longa ou uma Posição Curta que não constitua uma Transação Concluída.
Serviços: significam os serviços a serem prestados pela Empresa sob este Acordo;
Spread: significa a diferença entre o Preço Ask e o Preço Bid de um instrumento financeiro e/ou de um Ativo Subjacente em um instrumento financeiro, no mesmo momento;
Contas Segregadas: são contas que mantêm fundos dos Clientes separadamente dos fundos da Empresa, no interesse dos Clientes. As contas segregadas podem estar disponíveis em moedas como, mas não se limitando a, dólares americanos, mantidas pela Empresa para fins de recebimento, retenção e desembolso de dinheiro de clientes. A Empresa toma medidas proativas na seleção dos bancos/provedores onde os fundos dos Clientes serão mantidos e para salvaguardar tais fundos;
Swap: significa o juro acrescido ou deduzido pela manutenção de uma posição aberta overnight em negociação de CFD por período superior a um determinado prazo.
Plataforma de Negociação: significa qualquer plataforma de negociação online disponibilizada pela Empresa;
Website: significa www.iux.com ou qualquer outro site que possa ser mantido e/ou operado pela empresa periodicamente;
3. Introdução
a) Este acordo de cliente (“o acordo”) é celebrado entre IUX Markets (MU) LTD (“IUX”, “a Empresa”, “Nós”) e o signatário no reconhecimento deste contrato na data indicada. Coletivamente, o Cliente e a Empresa são aqui denominados como “as Partes” e individualmente como “Parte”;
b) Com base neste acordo e na abertura bem-sucedida da conta, a Empresa concorda em abrir e manter uma ou mais contas para o cliente e atuará como principal ou agente para o recebimento, transmissão, execução e/ou liquidação de ordens e/ou solicitações do cliente relacionadas a transações de instrumentos/produtos financeiros, incluindo, entre outros, contratos por diferença (CFDs), instrumentos financeiros denominados em moedas (CFD), opções (CFD), commodities (CFD) e outras transações financeiras;
c) Ao aceitar este Acordo, o Cliente declara e confirma que leu, compreendeu e aceitou as disposições aqui contidas, incluindo qualquer documentação complementar e políticas apresentadas no site da Empresa;
d) A Empresa, seus diretores, funcionários e quaisquer outros representantes não oferecem consultoria de investimentos, gestão de portfólio, assessoria jurídica, fiscal ou qualquer outro tipo de aconselhamento ao Cliente. O Cliente deverá fazer sua própria avaliação de qualquer transação antes de executá-la. Se o Cliente estiver inseguro sobre se deve prosseguir com o Acordo e/ou qualquer transação, será de sua exclusiva responsabilidade procurar aconselhamento independente.
e) O presente Acordo prevalece sobre quaisquer outros acordos, arranjos ou declarações, expressas ou implícitas, feitas pela Companhia ou por qualquer Introduzidor, salvo disposição expressa em contrário.
4. Reconhecimentos Gerais do Cliente
O Cliente concorda e reconhece que:
a) A Empresa está autorizada a executar ordens de clientes como principal ou agente, conforme confirmado posteriormente aos clientes;
b) A Empresa pode atuar como principal ou agente e cotar ao cliente os preços de compra e venda;
c) A Empresa não atuará como principal em valores mobiliários listados ou negociados em bolsa;
d) A Empresa atuará como agente quando negociar em valores mobiliários listados ou negociados em bolsa;
e) A Empresa atuará apenas como principal ao negociar apenas em Contratos por Diferença (CFDs);
f) Quando agir como Principal, a Empresa notificará o cliente por meio de e-mails.
5. Início
a) O Acordo entrará em vigor na data em que o Cliente receber a notificação da abertura bem-sucedida da conta e continuará em pleno vigor, a menos ou até que seja rescindido;
b) A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de aceitar ou rejeitar o Cliente, desde que toda a documentação tenha sido fornecida à Empresa, corretamente e completamente preenchida pelo Cliente;
c) A Empresa tem o direito de solicitar um depósito inicial mínimo para permitir que o Cliente comece a usar a Plataforma de Negociação para suas atividades. A Empresa também tem o direito de solicitar que o Cliente atenda aos requisitos de margem necessários (chamadas de margem), conforme determinado unilateralmente pela Empresa, e o Cliente é obrigado a depositar o valor solicitado em um dia, salvo disposição em contrário constante de notificação da Empresa. Em caso de não conformidade, a Empresa terá o direito de encerrar ou suspender os serviços e o acesso ao software da Empresa até que os requisitos sejam cumpridos.
6. Serviços
A Empresa oferece e presta ao Cliente os seguintes Serviços:
a) A Empresa manterá uma ou mais contas em nome do cliente e fornecerá serviços relacionados a contratos por diferença (CFDs) e derivativos, nos quais os ativos ou produtos subjacentes podem incluir, entre outros, contratos de câmbio de moedas estrangeiras (CFD), metais (CFD), índices (CFD), ações (CFD) e commodities (CFD);
b) As Partes confirmam que a descrição detalhada dos Serviços e a ordem de sua execução serão acordadas em uma especificação ao presente Acordo;
c) Nada acima restringe a Empresa de proteger as posições do Cliente total ou parcialmente por meio de terceiros;
d) A Empresa tomará medidas razoáveis para garantir que o Cliente compreenda a natureza dos riscos envolvidos relacionados aos diferentes tipos de investimentos/produtos. O Cliente deverá se familiarizar com todos os documentos online da Empresa relativos aos riscos envolvidos nos serviços/produtos da Empresa, incluindo advertências, declarações ou divulgações de risco, conforme aplicável;
e) A Empresa emitirá ao Cliente uma confirmação da negociação executada no prazo de um dia útil a partir do momento da execução;
f) A Empresa emitirá um extrato mensal da conta com todas as transações. O Cliente entende que tem acesso ao histórico das atividades de negociação e saldos da conta, podendo contatar a Empresa a qualquer momento mediante solicitação por escrito;
g) A Empresa garantirá que seus funcionários e colaboradores relevantes tenham nível apropriado de treinamento e conhecimento relacionado aos produtos e serviços, permitindo a explicação de riscos aos Clientes;
h) O Cliente entende que é necessário financiar sua(s) conta(s) antes de realizar qualquer operação. Cada depósito e retirada de fundos está sujeito a monitoramento e registro. Quando o Cliente solicitar a retirada de fundos, tal solicitação deverá ser feita por escrito à Empresa;
i) A Empresa está autorizada a executar transações, mesmo que estas possam não ser adequadas para o Cliente. A Empresa não tem obrigação (a menos que acordado por escrito ou exigido por lei) de monitorar ou aconselhar o Cliente sobre o status de qualquer transação, nem de encerrar qualquer posição aberta do Cliente;
j) A Empresa tem o direito de solicitar ao Cliente informações sobre seu conhecimento e experiência no campo de investimentos para avaliar se os serviços/produtos são adequados. Caso o Cliente opte por não fornecer essas informações ou forneça informações insuficientes/falsas, a Empresa não poderá determinar se o serviço/produto é adequado. A Empresa presumirá que as informações fornecidas são precisas e não terá responsabilidade se forem incompletas, enganosas ou se tornarem imprecisas, salvo se o Cliente informar à Empresa sobre tais mudanças.
7. Requisitos de Margem
a) O Cliente deverá fornecer e manter a Margem Inicial dentro dos limites que a Empresa, a seu exclusivo critério, possa exigir periodicamente conforme os Acordos. Esses valores deverão ser pagos somente à conta bancária da Empresa em forma de fundos compensados. É responsabilidade do Cliente entender como a margem é calculada. A Margem Inicial é o valor de fundos que um trader deve depositar na conta de negociação ao abrir uma posição;
b) O Cliente deverá pagar a Margem Inicial no momento de abertura de uma posição. O valor da Margem Inicial para cada Instrumento está definido no site;
c) Caso nenhum Evento de Força Maior tenha ocorrido, a Empresa poderá alterar os requisitos de margem, mediante notificação por escrito ao Cliente com três (3) dias úteis de antecedência;
d) A Empresa poderá alterar os requisitos de margem sem aviso prévio por escrito em caso de Evento de Força Maior;
e) A Empresa poderá encerrar as Posições Abertas do Cliente sem seu consentimento ou aviso prévio por escrito caso o Patrimônio Líquido seja inferior a uma determinada porcentagem, conforme estipulado no site, dependendo do tipo de conta;
f) É responsabilidade do Cliente notificar a Empresa assim que acreditar que não poderá cumprir com o pagamento de margem no vencimento.
g) O fechamento de um lado de uma ordem Hedge fará com que o outro lado deixe de ser uma ordem Hedge. O sistema cobrará margem para a ordem de compra–venda restante.
8. Pagamentos
a) O Cliente pode depositar fundos na Conta de Negociação a qualquer momento;
b) Se o Cliente instruir a retirada de fundos da Conta de Negociação, a Empresa pagará o valor especificado no mesmo dia do pedido, ou no próximo dia útil, caso o pedido seja feito fora do horário normal de negociação, desde que:
- a instrução contenha todas as informações necessárias;
- a instrução seja para transferência bancária para a conta do Cliente (em hipótese alguma serão aceitos pagamentos para terceiros ou contas anônimas);
- no momento do pagamento, a Margem Livre do Cliente exceda o valor solicitado na instrução de retirada, incluindo todas as taxas aplicáveis.
(Margem Livre refere-se ao montante de fundos em uma conta de negociação disponível para abrir novas posições ou cobrir posições existentes.)
c) O Cliente reconhece e aceita que o destino esperado das transferências/pagamentos será o mesmo do destino esperado dos fundos recebidos. O Cliente não poderá retirar fundos por nenhum outro método ou para outro país, exceto seu país de origem;
d) O Cliente poderá retirar quaisquer lucros que excedam o montante depositado, desde que o valor seja proveniente do mesmo destino dos fundos recebidos e seja de uma conta bancária em seu nome, mediante apresentação de provas necessárias à Empresa;
e) A Empresa debitará da Conta de Negociação do Cliente todas as taxas de pagamento. Caso o Cliente instrua o encerramento de sua Conta de Negociação, o valor líquido a ser pago será o saldo menos todas as taxas bancárias, desde que o saldo seja superior às taxas; caso contrário, o Cliente concorda em não receber nenhum valor e a conta será encerrada sem mais transferências;
f) Se o Cliente tiver obrigação de pagar à Empresa qualquer valor que exceda o Patrimônio Líquido da Conta de Negociação, deverá pagar o valor excedente no prazo de dois (2) dias úteis;
g) A Empresa não garante que as perdas de negociação não ultrapassarão os fundos disponíveis por conta(s) do Cliente;
h) Todos os pagamentos recebidos serão creditados à Conta de Negociação do Cliente no prazo máximo de um (1) dia útil após a compensação dos fundos pelo banco da Empresa.
9. Comunicações e Notificações
a) O Cliente deverá fornecer instruções e solicitações através do terminal/plataforma do Cliente. Para outros assuntos, poderá usar e-mail registrado, número de telefone ou chat ao vivo;
b) Qualquer notificação escrita conforme este Acordo pode ser feita via Plataforma de Negociação, correio interno, e-mail, fax ou carta registrada;
c) Todos os dados de contato fornecidos pelo Cliente, como endereço, e-mail ou fax, serão utilizados conforme informados. O Cliente concorda em aceitar quaisquer notificações ou mensagens da Empresa a qualquer momento;
d) O Cliente deve informar à Empresa imediatamente sobre qualquer mudança de endereço ou outras informações registradas, enviando e-mail para: [email protected];
e) Qualquer notificação escrita será considerada recebida dentro do horário comercial se enviada:
- por e-mail – dentro de quatro horas após o envio;
- por correio interno da plataforma – dentro de quatro horas após o envio;
- por correio postal – sete dias corridos após o envio;
- por publicação no site da Empresa – dentro de quatro horas após a publicação;
f) Confirmações de transações, saldos, patrimônio, ordens/solicitações, chamadas de margem, etc., serão vinculativas ao Cliente para todos os fins, a menos que notifique a Empresa por escrito sobre qualquer erro. A Empresa poderá corrigir erros ao identificá-los;
g) Relatórios de confirmações de ordens e extratos de conta serão considerados corretos, conclusivos e vinculativos ao Cliente, salvo objeção imediata confirmada por escrito dentro de um (1) dia útil após a execução da ordem. A ausência de objeção será considerada como ratificação das ações da Empresa;
h) O Cliente concorda e entende que é sua responsabilidade enviar à Empresa qualquer alteração em seus dados pessoais por escrito, prontamente. Client’s responsibility to send written notice of any change of personal details to the Company promptly.
10. Comissões, taxas e outros custos
a) O Cliente é obrigado a pagar à Empresa as comissões, taxas e demais custos conforme descritos no site. A Empresa exibirá todas as comissões e custos atuais em seu site;
b) A Empresa poderá alterar comissões, encargos e outros custos periodicamente. Todas as alterações nas comissões, encargos e demais custos serão devidamente comunicadas ao Cliente com, no mínimo, sete (7) dias de antecedência em relação à sua entrada em vigor. No caso de os Clientes não concordarem com as alterações referentes a comissões, encargos ou outros custos, estes reservam-se o direito de rescindir a relação comercial com a Empresa.
c) O Cliente é informado que, caso tenha sido indicado à Empresa por um Parceiro (Indicador e/ou Afiliado) ou qualquer terceiro, a Empresa poderá pagar comissão ou taxa ao Parceiro da Empresa com base no volume negociado ou outro critério acordado entre as partes. A Empresa fornecerá mais detalhes mediante solicitação do Cliente;
(Um Parceiro – também conhecido como Indicador ou Afiliado – é uma pessoa ou entidade que colabora com a Empresa para indicar clientes. Em troca, pode receber comissão, taxa ou outro incentivo financeiro.)
d) O Cliente aceita ser notificado se a Empresa pagar comissões/taxas a terceiros que o tenham indicado ou atuem em seu nome;
e) O Cliente compromete-se a pagar todas as despesas relativas a selos e documentação necessária para a execução das Transações;
f) O Cliente é o único responsável por todas as declarações, impostos e relatórios às autoridades competentes, governamentais ou não, e pelo pagamento de todos os tributos (inclusive impostos sobre valor agregado ou transferência), relacionados a qualquer Transação;
g) Quaisquer comissões ou taxas recebidas ou pagas pela Empresa estarão sujeitas às normas e regulamentos aplicáveis.
h) A Empresa aplicará encargos de swap às posições em aberto mantidas pelos Clientes em instrumentos financeiros, incluindo, mas não se limitando, a CFDs sobre moedas, commodities, índices, ações e outros instrumentos oferecidos pela Empresa, quando tais posições forem mantidas além das condições aqui especificadas.
i) As condições de negociação isentas de swap para contas de negociação serão concedidas exclusivamente a Clientes provenientes de países islâmicos (doravante “Conta Isenta de Swap”). Além disso, a Empresa aplicará encargos de swap às posições em aberto mantidas por Clientes que não sejam de países islâmicos em operações com instrumentos financeiros, incluindo, mas não se limitando, a CFDs sobre moedas, commodities, índices, ações e outros instrumentos oferecidos pela Empresa, quando tais posições forem mantidas além das condições aqui especificadas.
j) A Conta Isenta de Swap não estará sujeita a encargos de swap. Não serão aplicados encargos de Swap ou de rollover às posições de negociação mantidas overnight por Conta Isenta de Swap.
k) A Empresa implementará a funcionalidade denominada Perfil de Swap. O Perfil de Swap concederá aos seus Clientes uma alocação inicial de treze (13) Pontos de Vida de Swap, independentemente do tipo de conta, com exceção da conta islâmica. Cada Ponto de Vida de Swap conferirá ao Cliente o direito de manter uma (1) posição overnight sem a aplicação de encargos de swap, exceto para determinados instrumentos que estão sujeitos a encargos de swap, conforme segue:
- Pares de Moedas (CFD): AUDCAD (CFD), CADCHF (CFD), CADJPY (CFD), CHFJPY (CFD), GBPAUD (CFD), GBPCAD (CFD), NZDCHF (CFD), USDHKD (CFD), USDJPY (CFD) (o par USDJPY (CFD) será calculado apenas às quartas-feiras)
- Todos os Metais (CFD) e Petróleo (CFD) (exceto XAUUSD (CFD))
- Índice (CFD): DXY (CFD)
- Todas as Ações (CFD)
- Todos os Thematic (CFD)
- Todos os Thematic Minor (CFD)
O histórico de negociação dos instrumentos acima mencionados será regularmente revisado a fim de assegurar o uso adequado das condições isentas de swap. A Empresa reserva-se o direito de revisar, investigar e, quando apropriado, ajustar, cancelar ou anular quaisquer operações executadas em violação desta cláusula, incluindo a revogação do status de isenção de swap, sem aviso prévio ao Cliente.
l) Um Ponto de Vida de Swap será automaticamente deduzido da conta do Cliente por cada período de manutenção overnight que ultrapasse o término do dia de negociação (aferido às 00:00 UTC+0), desde que o Cliente possua uma ou mais posições em aberto.
m) As contas dos tipos Standard, Standard+, Pro e Raw estão sujeitas ao Perfil de Swap, com exceção da Conta Isenta de Swap. Caso os Clientes esgotem os Pontos de Vida de Swap, a conta do Cliente será classificada como conta não isenta de swap e ficará sujeita aos encargos de swap padrão, os quais são determinados pelo algoritmo do provedor de liquidez. Os encargos de swap serão aplicados diariamente a todas as posições overnight a partir da próxima data de rollover subsequente ao esgotamento de todos os Pontos de Vida de Swap, às 22:00 (UTC+0) durante o inverno e às 22:00 (BST+1) durante o verão, com base no fuso horário do Terminal, excetuando-se sábados e domingos. Às segundas, terças e quintas-feiras, os encargos de swap serão creditados ou debitados da conta do Cliente. Às quartas-feiras ou sextas-feiras (conforme o instrumento financeiro), serão aplicados encargos de swap triplos. Os custos de swap serão creditados ou debitados em conformidade. As taxas de swap estão sujeitas a alterações diárias e podem incluir ajustes adicionais de preço. Para contas classificadas como não isentas de swap, os encargos de swap serão aplicados a todos os instrumentos, conforme suas condições específicas acima descritas.
n) Os instrumentos sujeitos a swaps triplos às quartas-feiras incluem:
1. All Currency Pairs (CFD)
2.All Precious Metals (CFD)
3. Indices (CFD): only DXY (CFD)
Dia | Horário | Encargo de Swap |
---|---|---|
Segunda-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Terça-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Quarta-feira | Horário do Servidor | Taxa Tripla |
Quinta-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Sexta-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Sábado | Horário do Servidor | Não aplicável |
Domingo | Horário do Servidor | Não aplicável |
o) Os instrumentos sujeitos a swaps triplos às sextas-feiras incluem:
- Toda a Energia (CFD)
- Todos os Índices (CFD), exceto DXY (CFD)
- Todas as Ações (CFD)
- Todos os Temáticos (CFD) e Temáticos Menores (CFD)
Dia | Horário | Encargo de Swap |
---|---|---|
Segunda-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Terça-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Quarta-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Quinta-feira | Horário do Servidor | Padrão |
Sexta-feira | Horário do Servidor | Taxa Tripla |
Sábado | Horário do Servidor | Não aplicável |
Domingo | Horário do Servidor | Não aplicável |
p) Os Clientes são responsáveis por monitorar os seus Pontos de Vida de Swap disponíveis, conforme exibidos na plataforma de negociação da Empresa ou no portal do Cliente.
q) Caso um Cliente se abstenha de manter posições overnight por dois (2) dias consecutivos, um (1) Ponto de Vida de Swap será automaticamente reabastecido.
r) O status do Cliente será automaticamente revertido para “Isento de Swap” uma vez que, pelo menos, um (1) Ponto de Vida de Swap tiver sido restaurado.
s) O número máximo de Pontos de Vida de Swap que um Cliente poderá deter em qualquer momento é de treze (13).
t) A Empresa fornecerá notificações automatizadas por e-mail aos Clientes quando:
- Obtiverem ou recuperarem o status de “Isento de Swap”;
- Estiverem próximos do esgotamento total dos Pontos de Vida de Swap; e
- Os encargos padrão de swap estiverem prestes a ser retomados.
u) O Portal do Cliente exibirá o status atual do Cliente como “Isento de Swap” ou “Não Isento de Swap”, juntamente com as informações relevantes acerca dos Pontos de Vida de Swap e dos encargos aplicáveis.
v) No caso de um Cliente manter múltiplas contas, ou ser o beneficiário efetivo de múltiplas contas, a alocação de Pontos de Vida de Swap será partilhada entre todas essas contas.
w) Se qualquer conta sob a posse ou titularidade beneficiária do Cliente perder o status de Isento de Swap em razão do esgotamento dos Pontos de Vida de Swap ou por qualquer outra razão, todas as demais contas sob a posse ou titularidade beneficiária do Cliente perderão simultaneamente o status de Isento de Swap.
x) A Empresa reserva-se o direito de identificar contas vinculadas por meio de verificação de identidade, titularidade beneficiária, rastreamento de IP ou outros métodos razoáveis, a fim de aplicar esta disposição. Qualquer objeção à decisão da Empresa poderá ser apresentada de acordo com os procedimentos estabelecidos na Política de Gestão de Reclamações da Empresa.
y) A Conta Isenta de Swap será concedida com status “Isento de Swap” permanente, sem a exigência de manutenção ou utilização de Pontos de Vida de Swap. Contudo, a Empresa reserva-se o direito de solicitar documentação adicional de Clientes que solicitem o status de Conta Islâmica, a fim de assegurar a elegibilidade e prevenir uso indevido.
z) A funcionalidade do Perfil de Swap é fornecida a exclusivo critério da Empresa e poderá ser alterada, suspensa ou retirada a qualquer tempo.
aa) A Empresa reserva-se o direito de desativar e/ou ativar a negociação isenta de Swap para a conta de negociação do Cliente a qualquer momento, sem a obrigação de fornecer explicação ou justificativa, caso tenha razões suficientes para acreditar que a estratégia de negociação do Cliente represente ameaça ao funcionamento regular das instalações de negociação da Empresa ou nos casos em que o Cliente esteja abusando dos sistemas e condições de negociação da Empresa, sem genuíno interesse em exposição ou especulação de mercado.
bb) A Empresa reserva-se o direito de adotar qualquer uma das seguintes medidas, a qualquer tempo, no caso de detectar qualquer forma de abuso, fraude, manipulação ou outra atividade enganosa ou fraudulenta praticada pelo Cliente, incluindo violação do Acordo:
a) com efeito imediato, revogar o status de Isento de Swap de todas e quaisquer contas de negociação reais de tal Cliente e cobrar o swap correspondente;
b) corrigir e recuperar quaisquer Swaps não acumulados, bem como quaisquer despesas de juros e/ou custos correlatos não acumulados referentes a todas e quaisquer contas de negociação isentas de Swap de tal Cliente, durante o período em que tais contas tenham sido consideradas isentas de Swap; e/ou
c) com efeito imediato, encerrar todas as contas de negociação do referido Cliente, anular todas as transações realizadas nessas contas de negociação e cancelar todos os lucros ou perdas auferidos nas mesmas, e/ou alterar as condições de negociação do Cliente, ou restringir a abertura, modificação ou encerramento de tais transações. Nesse sentido, a Empresa poderá exercer os seus direitos a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, sem assumir qualquer responsabilidade ou obrigação.
11. Alavancagem
a) A Empresa reserva-se o direito de alterar a alavancagem da conta do cliente (seja para aumentá-la ou reduzi-la) sem aviso prévio, de acordo com as condições descritas no site da Empresa em www.iux.com
b) Podemos alterar as configurações de alavancagem mediante aviso prévio de 7 (sete) dias corridos. Em condições anormais de mercado, ou para atender a alterações de margem impostas por bolsa/provedor de liquidez, poderemos ajustar a alavancagem ou a margem com efeito imediato, notificando você tão logo seja praticável.
c) A Empresa reserva-se o direito de:
- Definir a alavancagem na conta de negociação do cliente em no máximo 1:800 durante períodos de extrema volatilidade do mercado antes do anúncio de notícias econômicas importantes, aplicável apenas a novas ordens de compra–venda; e dentro de 2 (duas) horas antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado, incluindo finais de semana e pausas de mercado, em no máximo 1:500 ou podendo ser reduzida em até 3 vezes em relação à alavancagem original, aplicável apenas às posições abertas durante tais períodos. Após o término, o sistema recalculará os requisitos de margem com base no patrimônio e na alavancagem selecionada. Tais alterações afetarão as transações a serem abertas dentro das referidas 2 (duas) horas e 1 (uma) hora.
- Limitar o tamanho da alavancagem oferecida e/ou aumentar os requisitos de margem antes de eventos macroeconômicos e/ou notícias que possam afetar significativamente o preço dos instrumentos financeiros.
- A alavancagem para USOIL (CFD) e UKOIL (CFD) é definida em 1:500 por padrão e será reduzida para 1:50 durante 2 (duas) horas antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado, incluindo períodos de alta volatilidade durante notícias, exceto UKOIL (CFD), que será reduzido para 1:50 após 30 minutos da abertura do mercado, conforme a política da empresa, aplicável apenas às posições abertas nesse período. Após o término, o sistema recalculará a margem com base no patrimônio e na alavancagem escolhida.
- A alavancagem para ações (CFD) é definida em 1:20 por padrão e será reduzida para 1:5 durante 2 (duas) horas antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado, aplicável apenas às posições abertas nesse período. Após o término, o sistema recalculará a margem com base no patrimônio e na alavancagem escolhida.
- A alavancagem para Thematic (CFD) é definida em 1:50 por padrão e será reduzida para 1:5 durante 1 (uma) hora antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado.
- A alavancagem para Thematic Minor (CFD) é definida entre 1:10 e 1:50 por padrão e será reduzida para 1:5 durante 1 (uma) hora antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado, exceto US500_20X (CFD), GERMANY40_15X (CFD), CANNABIS_GLB_3X (CFD) e OIL_ETF10X (CFD), que manterão sua alavancagem padrão. Esta alteração aplica-se apenas a novas ordens de compra–venda.
- A alavancagem para índices (CFD) é definida entre 1:200 e 1:400 por padrão e será reduzida para 1:50 durante 2 (duas) horas antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado, exceto DXY (CFD), que manterá sua alavancagem padrão, aplicável apenas às posições abertas nesse período. Após o término, o sistema recalculará a margem com base no patrimônio e na alavancagem escolhida.
d) As informações sobre alteração de alavancagem estão na Área Pessoal. Se a informação do Site contrariar a informação da Área Pessoal, a prioridade é a informação da Área Pessoal.
- Contas Standard, Raw e Pro
Alavancagem | Capital da Conta (USD) |
---|---|
1:3000 | 0 – 2,000 |
1:2000 | 2,001 – 5,000 |
1:1000 | 5,001 – 20,000 |
1:500 | 20,001 – 50,000 |
1:200 | 50,001 – 80,000 |
1:100 | 80,001 – 100,000 |
1:50 | 100,001 – 120,000 |
1:20 | 120,001 + |
- Conta Standard+
Alavancagem | Capital da Conta (USD) |
---|---|
1:1000 | 0 – 5,000 |
1:500 | 5,001 – 30,000 |
1:200 | 30,001 – 50,000 |
1:100 | 50,001 – 100,000 |
1:50 | 100,001 – 120,000 |
1:20 | 120,001 + |
e) As informações sobre alterações de alavancagem estão disponíveis na Área Pessoal. Em caso de divergência entre as informações deste site e as da Área Pessoal, devem prevalecer as informações da Área Pessoal.
f) Motivos para não conseguir encerrar ordens de Hedge durante períodos de extrema volatilidade do mercado: Devido ao aumento dos requisitos de margem, se não houver margem livre suficiente, o sistema não permitirá que você encerre ordens de Hedge.
Exemplo:
Ao depositar 200 USD e abrir uma ordem Buy de 1 lote e uma ordem Sell de 1 lote para XAUUSD com alavancagem de 1:3000, restando 50 USD de margem livre, quando a alavancagem muda para 1:500 devido ao aumento do requisito de margem, fechar a ordem Sell exige 678 USD de margem para a ordem Buy (que deixará de ser Hedge). Com apenas 50 USD de margem livre, faltam 628 USD, impossibilitando o fechamento da ordem Sell.
12. Dinheiro do Cliente & Salvaguarda de Instrumentos Financeiros do Cliente
a) A Empresa separa o dinheiro do Cliente de seus próprios fundos e o mantém de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. A Empresa tomará todas as medidas necessárias para garantir que o dinheiro do Cliente seja depositado em um banco identificável separadamente dos fundos pertencentes à Empresa mantidos em contas corporativas, por meio de contas com títulos diferentes nos registros dos bancos e/ou outras medidas equivalentes que proporcionem o mesmo nível de proteção.
b) Ao receber os fundos do Cliente, esses fundos serão colocados em contas denominadas como “Contas de Clientes”, e o mesmo princípio se aplica às empresas de processamento de pagamentos.
c) Os fundos dos clientes com a Empresa não fazem parte dos ativos da Empresa para fins da legislação relacionada à insolvência.
d) Os fundos dos clientes depositados na Empresa serão alocados aos provedores de liquidez designados pela Empresa somente após a abertura de negociações pelos clientes.
e) O regime legal e regulatório aplicável a qualquer um desses bancos ou empresas de processamento de pagamento em qualquer outra jurisdição pode ser diferente do regime legal e regulatório nas Ilhas Maurício, e, em caso de insolvência ou outros procedimentos análogos em relação a esse banco e/ou empresa de pagamento, o dinheiro do Cliente pode ser tratado de forma diferente do que seria se estivesse mantido com um banco nas Ilhas Maurício ou em outra jurisdição.
f) A Empresa pode manter o dinheiro do Cliente e de outros Clientes na mesma conta bancária, também conhecida como conta ômnibus (uma única conta combinando os fundos de todos os Clientes da Empresa). A Empresa não será responsável por insolvência, atos ou omissões de qualquer terceiro mencionado nesta cláusula, nem por qualquer perda sofrida como resultado de qualquer déficit na conta ômnibus.
g) O Cliente compreende e concorda que a Empresa depositará prontamente os fundos segregados mantidos em nome do Cliente em “contas segregadas”, conhecidas como “contas de cliente”. O Cliente também compreende e concorda que a Empresa poderá manter fundos segregados em nome do Cliente fora de Maurício ou transferir valores mantidos em nome do Cliente a corretores intermediários, agente(s) de liquidação ou contraparte de Balcão (OTC) localizados fora de Maurício. A Empresa não será responsável pela solvência, atos ou omissões de quaisquer terceiros referidos no presente Acordo.responsável pela solvência, atos ou omissões de qualquer terceiro mencionado neste Acordo.
h) A Empresa mantém registros e livros contábeis do dinheiro dos Clientes. A Empresa realizará reconciliações diárias dos registros e dos fundos segregados com os registros e contas do dinheiro que mantém nas contas segregadas. Quaisquer transferências necessárias para ou das contas segregadas serão realizadas até o final do expediente no dia da reconciliação. A Empresa reserva-se o direito de realizar tais reconciliações e transferências com mais frequência se necessário para proteção da Empresa ou no interesse do Cliente.
i) A Empresa toma todas as providências para selecionar instituições de crédito e/ou financeiras de boa reputação para manter o dinheiro dos Clientes. O Cliente entende e concorda que a Empresa não será responsável nem terá qualquer outra obrigação caso essa instituição venha a falhar em suas obrigações com os fundos segregados.
j) Para realizar ou efetuar transações para a Conta do Cliente, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, depositar os fundos do Cliente com um corretor intermediário, instituição de crédito ou banco.
k) A Empresa pode manter contas comerciais em seu nome com provedores de serviços de pagamento utilizados para liquidar transações de seus clientes. Contudo, entende-se e concorda-se que tais contas comerciais não são utilizadas para a guarda de dinheiro dos Clientes, mas para fins de liquidação. Além disso, entende-se que tais provedores de pagamento normalmente retêm uma parte do depósito como reserva rotativa. Isso não afeta o saldo da conta de negociação do Cliente com a Empresa.
l) Ao transferir fundos para as contas da Empresa, o Cliente é obrigado a considerar os requisitos e restrições previstos na legislação aplicável da jurisdição da transferência.
m) A transferência de fundos para a conta de negociação do Cliente será feita na moeda da conta especificada para a transferência, independentemente da moeda utilizada. Se a moeda da transferência for diferente da moeda da conta de negociação, o valor será convertido utilizando a taxa de câmbio interna da Empresa na data em que o pagamento for registrado na conta da Empresa.
n) As disposições deste Acordo relativas ao dinheiro dos Clientes estão sujeitas aos termos e condições dos bancos e instituições de crédito com os quais tais fundos são mantidos e através dos quais são transferidos.
o) O Cliente reconhece e aceita que seus fundos podem ser mantidos em conjunto com os de outros Clientes em uma conta bancária agrupada, e separados dos fundos da própria Empresa. Em caso de inadimplência da instituição de crédito ou de outra instituição que resulte em déficit nessa conta, o Cliente poderá compartilhar proporcionalmente essa perda.
p) A Empresa exerce habilidade, cuidado e diligência na seleção, nomeação e revisão periódica de terceiros, incluindo provedores de pagamento e custodiante responsáveis pela guarda dos instrumentos financeiros e/ou fundos dos Clientes.
q) O Cliente autoriza a Empresa a realizar depósitos e/ou saques da instituição de crédito e/ou financeira e/ou qualquer outro provedor terceirizado, em nome do Cliente, para a liquidação de todas as transações e valores a pagar pelo Cliente à Empresa ou a terceiros.
r) A Empresa compromete-se a exercer habilidade, cuidado e diligência ao manter contas comerciais para liquidação com provedores de pagamento, garantindo a segurança dos fundos e instrumentos financeiros dos clientes.
s) A Empresa pode disponibilizar uma lista com os nomes dos provedores de pagamento em seu site para referência do Cliente. O Cliente entende que fundos mantidos com um provedor de pagamento na UE/Reino Unido estão sujeitos à regulamentação local. O Cliente concorda que, em caso de inadimplência de qualquer provedor ou custodiante terceirizado, deverá seguir o processo adequado para apresentar reivindicações, isentando a Empresa de responsabilidade por ações ou omissões desses terceiros.
t) A Empresa mantém registros adequados e realiza auditorias internas e externas para controle e transparência.
u) O Cliente entende e concorda que, em caso de insolvência da Empresa, as autoridades competentes podem assumir o controle dos ativos e/ou fundos do Cliente. Caso a Empresa não consiga cumprir suas obrigações, a proteção poderá ser realizada por meio da segregação dos fundos. O reconhecimento de reivindicações dos Clientes em casos de insolvência pode variar conforme a jurisdição e o arcabouço legal. Algumas jurisdições podem conceder aos Clientes o status de “credores preferenciais”, assegurando que seus fundos não sejam considerados parte dos ativos da Empresa insolvente.
v) Em caso de insolvência ou procedimentos análogos envolvendo instituições financeiras ou de crédito, incluindo processadores de pagamento, onde os fundos do Cliente estão mantidos, a Empresa (em nome do Cliente) e/ou o próprio Cliente poderá ter apenas uma reivindicação não garantida. O Cliente poderá enfrentar o risco de que os valores recuperados não sejam suficientes para satisfazer sua reivindicação integral. A Empresa não se responsabiliza por perdas nesses eventos, e qualquer perda será compartilhada proporcionalmente entre os Clientes afetados, especialmente no caso de contas ômnibus.
w) O Cliente concorda que a Empresa não será responsável por qualquer inadimplência de contrapartes, bancos, processadores de pagamento, custodiante ou entidade que detenha ou transfira os fundos dos Clientes, a menos que a perda resulte diretamente de negligência grave, inadimplemento intencional ou fraude por parte da Empresa.
x) O Cliente entende que o tempo de exibição dos fundos na conta de negociação depende do método de transferência utilizado. Os depósitos e saques só podem ser feitos para/de contas em nome do Cliente.
y) O Cliente confirma que todos os fundos transferidos para a Empresa são de origem legal, legalmente de sua propriedade e sob seu controle. O Cliente não deverá transferir fundos para contas de terceiros nem solicitar retiradas para contas bancárias ou carteiras digitais de terceiros.
13. Declarações e Garantias
a) O Cliente declara e garante à Empresa, e concorda que cada uma dessas declarações e garantias será considerada repetida cada vez que o Cliente der uma Instrução ou Solicitação, com referência às circunstâncias prevalecentes naquele momento, que:
- as informações fornecidas pelo Cliente à Empresa no formulário “Complete seu Perfil” e nos Contratos e/ou qualquer formulário e/ou documento subsequente fornecido no momento do registro, e a qualquer momento posterior, são verdadeiras, válidas, autênticas, precisas e completas em todos os aspectos materiais;
- o Cliente leu e compreendeu integralmente os termos dos Contratos, incluindo a Declaração de Riscos;
- o Cliente está devidamente autorizado a firmar os Contratos, a emitir Ordens, Instruções e Solicitações e a cumprir suas obrigações nos termos deste;
- o Cliente é uma pessoa jurídica, devidamente registrada e existente de acordo com as leis da jurisdição de sua constituição;
- todas as ações realizadas nos termos dos Contratos não violam regulamentos aplicáveis ou qualquer lei, estatuto, regulamento interno ou regra aplicável ao Cliente ou à jurisdição em que o Cliente reside, nem qualquer contrato que vincule o Cliente ou afete quaisquer dos ativos do Cliente;
- o Cliente consente com o fornecimento das informações dos Contratos por meio do Website e/ou por qualquer outro meio que a Empresa escolher a seu exclusivo critério;
- o Cliente confirma que tem acesso regular à internet e consente que a Empresa lhe forneça informações, incluindo, sem limitação, informações sobre alterações nos termos e condições, custos, taxas, os Contratos Operacionais, Políticas e informações sobre a natureza e os riscos dos investimentos, postando tais informações no Website da Empresa;
- os fundos do Cliente, que este poderá depositar junto à Empresa conforme os termos deste Contrato, não são, direta ou indiretamente, fruto de qualquer atividade ilegal ou destinados ao financiamento do terrorismo;
- os fundos do Cliente, que poderão ser depositados junto à Empresa conforme este Contrato, pertencem ao Cliente e estão livres de qualquer penhor, ônus, garantia ou outro encargo ou reivindicação por parte de terceiros;
- o Cliente escolheu o tipo específico de serviço considerando suas circunstâncias financeiras totais, conforme julgar razoável;
- o Cliente confirma que, caso algum de seus sócios, diretores ou executivos se torne uma Pessoa Politicamente Exposta durante a vigência deste Contrato, a Empresa será devidamente notificada;
O Cliente declara ainda que o objetivo de sua transação com a Empresa é um ou mais dos seguintes:
- Especulação;
- Hedge (proteção);
- Investimentos;
- Negociação intradiária;
- Gestão de Riscos.
No caso de o objetivo ser diferente dos mencionados acima, ou se durante a vigência deste Contrato houver mudança nesse objetivo, o Cliente se compromete estritamente a notificar a Empresa.
b) O Cliente terá a obrigação contínua de informar à Empresa caso sua situação fiscal se altere.
c) Caso o Cliente seja funcionário ou prestador de serviços de uma empresa do setor financeiro ou qualquer outra empresa que controle as transações financeiras realizadas por seus funcionários e prestadores de serviços, o Cliente deverá notificar a Empresa sobre isso e sobre quaisquer restrições aplicáveis às suas operações.
d) O Cliente não usará os preços disponibilizados pela Empresa para qualquer outro propósito que não seja a negociação própria e concorda em não redistribuir tais preços a qualquer outra pessoa, seja para fins comerciais ou não.
e) O Cliente usará os serviços oferecidos pela Empresa de acordo com este Contrato de forma ética e de boa-fé e, para tal, não utilizará nenhum dispositivo eletrônico, software, algoritmo, estratégia de negociação ou práticas de arbitragem (tais como, mas não se limitando a, abuso de latência, manipulação de preços ou manipulação de tempo) com o objetivo de manipular ou tirar vantagem indevida da forma como a Empresa disponibiliza preços de compra ou venda. O Cliente concorda ainda que o uso de qualquer dispositivo, software, algoritmo, estratégia ou prática em suas operações com a Empresa, mediante o qual o Cliente não esteja sujeito a risco de mercado negativo, será evidência de que está se aproveitando indevidamente da Empresa.
f) Caso surja uma situação que não esteja prevista neste Contrato, a Empresa buscará resolver a questão com base na boa-fé e, quando aplicável, conforme as práticas de mercado. Nessa situação, o Cliente concorda em fornecer qualquer informação e/ou documentação e/ou realizar qualquer ato solicitado pela Empresa com base na boa-fé e, quando aplicável, conforme as práticas de mercado aceitas, a fim de resolver a situação.
14. Força Maior
a) A Empresa poderá, a seu critério razoável, determinar que existe um Evento de Força Maior, caso em que tomará, oportunamente, medidas razoáveis para informar o Cliente. Um Evento de Força Maior inclui, entre outros:
- qualquer ato, evento ou ocorrência (incluindo, mas não se limitando a, emergência nacional, greve, motim ou comoção civil, ações governamentais, atos de terrorismo, surto ou ameaça de guerra ou hostilidade, desastre natural, terremoto, epidemia, acidente, incêndio, enchente, tempestade, falha, interrupção ou mau funcionamento no fornecimento de energia, equipamento eletrônico, comunicação ou falha de fornecedor, distúrbio civil, disposições legais, paralisações ou qualquer outra calamidade internacional, crise econômica ou política, ou desastre natural que, na opinião razoável da Empresa, impeça a manutenção de um mercado ordenado em um ou mais Instrumentos;
- a suspensão, liquidação ou fechamento de qualquer mercado ou o abandono ou falha de qualquer evento ao qual a Empresa vincula suas Cotações, ou a imposição de limites ou termos especiais/incomuns na negociação em tal mercado ou evento;
- a fixação de preços mínimos ou máximos para a negociação em um mercado, uma proibição regulatória das atividades de qualquer parte (salvo se tal proibição tiver sido causada pela Companhia), decisões de autoridades estatais, de órgãos de governança de organizações autorregulatórias, bem como decisões de órgãos de governança;
- Condições Anormais de Mercado; ou
- a declaração de uma moratória de serviços financeiros pelas autoridades regulatórias competentes ou quaisquer outros atos ou regulamentos de um órgão ou autoridade regulatória, governamental ou supranacional;
- a interrupção, falha ou mau funcionamento de quaisquer linhas eletrônicas, de rede ou de comunicação (desde que não sejam decorrentes de má-fé ou inadimplemento doloso por parte da Companhia), bem como ataques de tipo DDOS;
- a ocorrência de um movimento excessivo no nível de qualquer transação e/ou ativo ou mercado subjacente, ou a antecipação razoável pela Companhia (atuando de forma diligente) da ocorrência de tal movimento;
- o inadimplemento, por qualquer motivo, de qualquer fornecedor relevante, instituição financeira, corretor intermediário, provedor de liquidez, agente ou principal da Companhia, custodiante, subcustodiante, distribuidor, bolsa, câmara de compensação ou órgão regulador ou autorregulador, no cumprimento de suas obrigações;
- qualquer evento, ato ou circunstância que não esteja razoavelmente sob o controle da Empresa e cujo efeito seja tal que a Empresa não esteja em posição de tomar qualquer ação razoável para corrigir a falha.
b) Se a Empresa determinar, em sua opinião razoável, que existe um Evento de Força Maior (sem prejuízo de quaisquer outros direitos previstos nos Contratos Operacionais), poderá, sem aviso prévio e a qualquer momento, tomar qualquer uma das seguintes medidas:
- aumentar os requisitos de margem sem aviso prévio; ou
- encerrar total ou parcialmente Posições Abertas aos preços que considerar de boa-fé apropriados;
- recusar a aceitação de ordens dos Clientes
- suspender, congelar ou modificar a aplicação de qualquer ou todos os termos dos Contratos Operacionais, na medida em que o Evento de Força Maior torne impossível ou impraticável o cumprimento por parte da Empresa;
- tomar ou deixar de tomar quaisquer outras medidas que julgar razoavelmente apropriadas, considerando a situação da Empresa, do Cliente e de outros clientes;
- aumentar o Spread;
- reduzir a Alavancagem.
- encerrar a(s) plataforma(s) de negociação em caso de mau funcionamento, para fins de manutenção ou para evitar danos;
- inativar a conta do Cliente;
- cancelar quaisquer posições pendentes;
- rejeitar quaisquer solicitações de depósito;
- adotar ou deixar de adotar todas as demais medidas que a Companhia considere razoavelmente apropriadas, tendo em conta a situação da Companhia, do Cliente e dos demais Clientes.
c) Salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo com o Cliente, a Companhia não será responsável nem assumirá qualquer obrigação por qualquer tipo de perda ou dano decorrente de falha, interrupção, atraso ou distorção no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo com o Cliente, quando tal falha, interrupção, atraso ou distorção se deva a um evento de Força Maior.
d) O Cliente reconhece e concorda que é de sua exclusiva responsabilidade obter, manter e assegurar o correto funcionamento de todos os equipamentos, softwares e serviços de conectividade necessários para acessar e utilizar a Plataforma de Negociação, incluindo, mas não se limitando, ao computador pessoal, conexão à internet, telefone e/ou outra linha de acesso. A Companhia não será responsável, em nenhuma circunstância, por qualquer perda, dano, falha, interrupção, atraso ou distorção na comunicação, conectividade ou desempenho da Plataforma de Negociação decorrente dos equipamentos do Cliente, do seu provedor de serviços de internet ou de qualquer provedor terceirizado de serviços de telecomunicações ou de dados.
e) O Cliente reconhece que atrasos de conectividade à internet, falhas de transmissão e erros no fornecimento de preços podem, por vezes, criar uma situação em que os preços exibidos na Plataforma de Negociação não reflitam efetivamente as taxas de mercado. Quaisquer estratégias de negociação destinadas a explorar, ou concebidas para tirar proveito de erros nos preços, a conclusão de operações a preços fora de mercado, o aproveitamento de tais atrasos técnicos/de conectividade ou outras irregularidades do sistema não são permitidas na Plataforma de Negociação e serão consideradas inválidas. A Companhia reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de revisar, investigar e, quando apropriado, ajustar, cancelar ou anular quaisquer operações executadas em violação da presente cláusula, sem aviso prévio ao Cliente.
15. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
a) Quando a Empresa possuir fundamentos razoáveis, devidamente suportados por registos, para suspeitar de fraude, abuso de mercado ou abuso de sistema, poderá suspender ou desfazer as transações afetadas e ajustar lucros/custos na medida necessária para restabelecer a posição que teria prevalecido na ausência do referido abuso. Será fornecida uma explicação por escrito e o Cliente poderá recorrer de acordo com a Política de Reclamações e junto ao OFS.
b) A Empresa reserva-se o direito de suspender, encerrar ou desfazer qualquer Transação que tenha resultado de erro técnico, má configuração ou, ainda, se suspeitar de fraude, manipulação, arbitragem ou outras formas de atividade fraudulenta ou enganosa em uma ou várias contas do Cliente com a Empresa, ou relacionadas a qualquer Transação.
Nestes casos, a Empresa terá o direito de retirar quaisquer lucros obtidos e cobrar quaisquer custos que considere, a seu exclusivo critério, terem sido obtidos de forma indevida. A Empresa não será responsável pelo cancelamento de qualquer Transação ou lucro, nem por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de tal suspensão, encerramento ou desfazimento.
c) Caso surja uma situação que não esteja coberta por este Acordo, a Empresa resolverá a questão com base na boa-fé e equidade e, quando apropriado, adotará ações consistentes com as práticas de mercado.
d) Nenhum exercício parcial ou isolado, ou a falha ou atraso no exercício de qualquer direito, poder ou recurso (de acordo com estes termos ou pela legislação) por parte da Empresa constituirá renúncia a tal direito, nem impedirá ou prejudicará o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito, poder ou recurso previsto nos Contratos Operacionais ou pela legislação aplicável.
e) Os direitos e recursos concedidos à Empresa nos termos dos Acordos são cumulativos e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
f) No caso de falecimento ou incapacidade mental de qualquer dos signatários autorizados que componham o Cliente, todos os fundos detidos pela Empresa serão mantidos em benefício e sob ordem do(s) Titular(es) da Conta sobrevivente(s). Todas as obrigações e responsabilidades devidas à Empresa serão assumidas por tal(is) sobrevivente(s).
g) O Cliente aceita e entende que o idioma oficial da Empresa é o inglês. O Cliente deve sempre consultar o site principal da Empresa para obter informações oficiais e divulgações relacionadas às suas operações. Quaisquer traduções ou informações apresentadas em idiomas diferentes do inglês, em sites locais, são fornecidas apenas para fins informativos e não têm caráter legal vinculativo. A Empresa não assume qualquer responsabilidade pela precisão ou integralidade de tal conteúdo traduzido.
16. RESCISÃO
a) Sem prejuízo dos direitos da Empresa sob este Acordo de rescindir imediatamente sem aviso prévio ao Cliente, qualquer Parte deste Acordo pode rescindir este Acordo mediante notificação escrita à outra Parte com trinta (30) dias de antecedência.
b) O Cliente entende e concorda que a Empresa pode rescindir este acordo a qualquer momento, por meio de notificação por escrito, caso o Cliente esteja em violação repetida ou grave deste acordo, ou se a Empresa razoavelmente suspeitar que as informações fornecidas pelo Cliente são falsas, ou houver suspeita de que a conta do Cliente esteja sendo utilizada para fins ilegais, ou o Cliente tenha se comportado de maneira abusiva ou ameaçadora em relação a funcionários, diretores, representantes da Empresa, ou se a Empresa acreditar que o Cliente mudou de local físico sem notificar a Empresa, e a Empresa acreditar que as atividades das contas do Cliente não estão mais de acordo com os termos deste acordo, e/ou se o Cliente não fornecer informações atualizadas e verdadeiras e/ou a critério exclusivo da Empresa;
c) No caso de insolvência e/ou liquidação, o Cliente deverá fornecer à Empresa as respectivas cartas de administração/herança ou qualquer outro documento legal para que a Empresa possa agir de acordo com as instruções e/ou tomar as medidas cabíveis. O Cliente reconhece que a Empresa não será responsabilizada por quaisquer perdas e/ou encargos/custos nas contas do Cliente durante o período de incapacidade ou insolvência/liquidação.
d) Com a rescisão deste Acordo, a Empresa terá o direito, sem aviso prévio ao Cliente, de cessar o acesso do Cliente à plataforma.
e) Com a rescisão deste Acordo, todos os valores devidos pelo Cliente à Empresa tornar-se-ão imediatamente exigíveis, incluindo, mas sem limitação, todas as taxas, encargos e/ou comissões pendentes, quaisquer despesas decorrentes da rescisão deste Acordo e/ou encargos pela transferência dos investimentos do Cliente para outra empresa de investimentos, e/ou quaisquer perdas e despesas resultantes do encerramento de quaisquer transações ou liquidação de obrigações pendentes incorridas pela Empresa em nome do Cliente.
f) Uma vez enviada a notificação de rescisão deste Acordo ou com a sua rescisão, aplicar-se-á o seguinte:
- O Cliente terá a obrigação de encerrar todas as Posições Abertas. Se o Cliente não o fizer, após a rescisão, a Empresa encerrará quaisquer Posições Abertas pelos Preços Atuais;
- A Empresa terá o direito de recusar a abertura de novas posições para o Cliente;
- A Empresa terá o direito de recusar retiradas de fundos da Conta do Cliente e reserva-se o direito de manter os fundos do Cliente conforme necessário para encerrar posições já abertas e/ou pagar quaisquer obrigações pendentes do Cliente sob o Acordo.
g) Após a Rescisão, qualquer ou todos os seguintes itens podem ser aplicáveis:
- A Empresa tem o direito de combinar quaisquer Conta(s) do Cliente, consolidar os Saldos nessas Contas e compensar esses Saldos com obrigações do Cliente com a Empresa;
- A Empresa tem o direito de encerrar as Conta(s) do Cliente;
- A Empresa tem o direito de converter qualquer moeda;
- A Empresa tem o direito de encerrar as Posições Abertas do Cliente pelos Preços Atuais;
Na ausência de atividade ilegal ou suspeita de atividade ilegal por parte do Cliente ou instruções de autoridades relevantes, se houver Saldo em favor do Cliente, a Empresa (após reter os montantes que, a seu exclusivo critério, considerar apropriados em relação a responsabilidades futuras do Cliente com a Empresa) pagará esse Saldo ao Cliente assim que for razoavelmente possível e fornecerá um extrato indicando como esse Saldo foi calculado e, quando aplicável, instruirá qualquer custodiante ou nomeado a pagar também quaisquer valores aplicáveis. Tais fundos serão entregues conforme instruções do Cliente. Entende-se que a Empresa somente efetuará pagamentos para uma conta em nome do Cliente. A Empresa tem o direito de recusar, a seu critério, efetuar pagamentos a terceiros.
h) A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de suspender a conta do Cliente sem aviso prévio, em caso de qualquer abuso, solicitações errôneas repetidas, fundos insuficientes na conta ou qualquer ação do Cliente que possa prejudicar a Empresa.
17. DADOS PESSOAIS E GRAVAÇÕES
a) A Empresa poderá coletar, usar, armazenar ou processar de outra forma as informações/dados pessoais fornecidos pelo Cliente em conexão com a prestação dos serviços. A Empresa pode estar sujeita às leis de proteção de dados aplicáveis, conforme alteradas periodicamente. O Cliente confirma que leu e entendeu a Política de Privacidade da Empresa, disponível no site e durante o processo de abertura de conta.
b) O Cliente declara que, quando não for pessoa física fornecendo dados pessoais de terceiros, ou sendo pessoa física fornecendo dados pessoais de terceiros à Empresa, compromete-se e garante que:
- tais dados pessoais são coletados, armazenados, usados e processados de acordo com as disposições deste Acordo;
- o indivíduo foi informado e consentiu com o processamento de seus dados pessoais; e
- o indivíduo foi informado sobre seus direitos relativos ao processamento de seus dados pessoais.
O Cliente reconhece que a Empresa depende desses dados para cumprir obrigações legais e executar o Acordo.
c) A Empresa é obrigada, mediante solicitação do Cliente, a fornecer uma cópia de quaisquer dados pessoais que possa manter sobre o Cliente, desde que o Cliente pague uma taxa razoável de serviço que reflita o tempo, custo e esforço incorridos pela Empresa.
d) O Cliente consente expressamente que a Empresa transmita informações do Cliente a terceiros conforme necessário para a execução de serviços ou operações decorrentes deste Acordo.
e) As Partes entendem e concordam que conversas telefônicas poderão ser gravadas. Todas as instruções e solicitações recebidas pela Empresa serão consideradas vinculativas. As gravações serão propriedade exclusiva da Empresa e poderão servir como prova conclusiva. O Cliente concorda que a Empresa poderá fornecer tais gravações a tribunais, órgãos reguladores ou autoridades governamentais quando exigido. Essas gravações também poderão ser utilizadas como evidência em casos de uso indevido de informações privilegiadas, manipulação de mercado ou violações legislativas.
f) O Cliente entende e concorda que todas as comunicações relacionadas às suas contas—incluindo, entre outras, ordens, solicitações e transferências—podem ser gravadas. O Cliente consente com tais gravações e renuncia a qualquer direito de se opor ao seu uso em processos legais ou regulatórios. Cópias das gravações, histórico de negociações e outras comunicações eletrônicas podem ser disponibilizadas ao Cliente mediante solicitação por escrito.
g) A Empresa manterá todos os registros e cópias das comunicações por no mínimo sete (7) anos.
h) O Cliente concorda em utilizar os canais de comunicação oficiais da Empresa. O não cumprimento poderá resultar em responsabilidade para o Cliente.
i) O Cliente aceita que a Empresa e/ou seus provedores terceiros autorizados poderão contatá-lo para fins de serviço ou marketing por telefone ou outros meios. O Cliente concorda com essa comunicação e confirma que isso não constitui violação de seus direitos de privacidade. O Cliente pode optar por não receber mais essas comunicações entrando em contato com a Empresa através do e-mail [email protected].
j) O Cliente reconhece que, para fins de conformidade com os regulamentos FATCA e CRS, a Empresa tem o direito de solicitar qualquer documentação ou informação necessária relacionada à residência fiscal. O Cliente concorda em fornecer tais informações imediatamente ou dentro de um prazo razoável. O Cliente também entende e aceita que a Empresa pode ser obrigada a divulgar tais dados às autoridades competentes ou repositórios para fins regulatórios.
18. CONFIDENCIALIDADE E RENÚNCIA
a) As informações que a Empresa detém sobre o Cliente são confidenciais e não devem ser utilizadas para nenhum outro propósito além da prestação dos serviços e produtos. As informações de natureza confidencial serão tratadas como tal, desde que tais informações não estejam já disponíveis publicamente, ou não estejam legalmente na posse da Empresa, ou que não tenham sido sujeitas a obrigação de confidencialidade ou não divulgação no momento do seu recebimento pela Empresa. O Cliente entende e concorda que informações de natureza confidencial só serão divulgadas pela Empresa a qualquer entidade/pessoa, nas seguintes circunstâncias:
- Em conformidade com o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) e o Common Reporting Standard (CRS);
- Quando exigido por lei ou mediante solicitação de autoridades reguladoras e/ou de fiscalização, tribunais e/ou órgãos similares que tenham jurisdição sobre a Empresa;
- Para investigar ou prevenir fraudes ou outras atividades ilegais;
- Aos membros do pessoal da Empresa que necessitem das informações para o desempenho de suas funções ou a terceiros envolvidos na prestação de serviços ao Cliente pela Empresa;
- A pedido do Cliente ou com o consentimento do Cliente;
- Aos consultores, advogados, auditores da Empresa, desde que cada profissional relevante seja informado sobre a natureza confidencial de tais informações e se comprometa à confidencialidade;
- Em qualquer processo judicial entre as Partes;
19. INCUMPRIMENTO
a) As Partes entendem e concordam que cada uma das seguintes situações constitui, mas não está limitada a, um “Evento de Incumprimento”:
- A falha do Cliente em fornecer qualquer margem inicial e/ou margem de cobertura, ou outro(s) valor(es) conforme exigido para o cumprimento das obrigações decorrentes deste Acordo;
- A falha do Cliente em cumprir qualquer obrigação devida à Empresa;
- A instauração por terceiros de processos de falência ou liquidação do Cliente, ou de nomeação de um administrador ou liquidante em relação ao Cliente ou a quaisquer dos seus ativos; ou se o Cliente realizar acordo com credores ou iniciar qualquer procedimento similar;
- Se qualquer declaração ou garantia feita pelo Cliente for ou se tornar falsa;
- Se o Cliente estiver incapaz de pagar as dívidas à medida que vencem;
- Se o Cliente ficar incapacitado ou impossibilitado de cumprir suas obrigações por qualquer motivo;
- Qualquer outra circunstância na qual a Empresa acreditar razoavelmente que seja necessário ou desejável tomar medidas para proteger seus interesses;
- Se o Cliente tentar e/ou realizar qualquer ação que a Empresa considere como fraude, manipulação ou atividade enganosa nas contas do Cliente mantidas pela Empresa;
- Se o Cliente realizar negociações excessivas, sem intenção legítima, com o objetivo de lucrar com movimentos de mercado, o que pode ser considerado abuso de mercado, etc.
b) Em caso de Evento de Incumprimento, as Partes entendem e concordam que a Empresa se reserva o direito, a qualquer momento e sem aviso prévio por escrito, de tomar uma ou mais das seguintes medidas:
- Encerrar total ou parcialmente as posições abertas do Cliente aos preços atuais;
- Debitar da(s) conta(s) de negociação do Cliente os valores devidos à Empresa;
- Encerrar qualquer ou todas as contas de negociação do Cliente mantidas com a Empresa;
- Recusar-se a abrir novas contas de negociação para o Cliente;
- Ajustar o saldo da conta de negociação do Cliente para remover lucros ilícitos;
- Tomar qualquer outra medida que seja razoável e justa, a fim de proteger os interesses e a reputação da Empresa.
20. Ações Proibidas na Plataforma de Negociação
a) O Cliente não deverá acessar nem tentar acessar de forma ilícita, realizar engenharia reversa ou, de qualquer outro modo, contornar as medidas de segurança que a Companhia tenha implementado na Plataforma de Negociação.
b) O Cliente deverá utilizar a Plataforma de Negociação exclusivamente em benefício de sua própria Conta de Cliente e não em nome nem por conta de qualquer outra pessoa.
c) É absolutamente proibido realizar qualquer uma das seguintes ações:
- Utilizar qualquer software que aplique análise de inteligência artificial ao sistema da Companhia e/ou à Plataforma de Negociação;
- Interceptar, monitorar, danificar ou modificar qualquer comunicação que não lhe seja destinada;
- Utilizar qualquer tipo de spider, vírus, worm, trojan horse, time bomb e/ou quaisquer outros códigos e/ou instruções concebidos para distorcer, eliminar, danificar e/ou desassemblar a Plataforma de Negociação e/ou o sistema de comunicações ou qualquer sistema da Companhia;
- Enviar qualquer comunicação comercial não solicitada que não seja permitida pela legislação ou regulamentos aplicáveis;
- Praticar qualquer ato que viole ou possa violar a integridade do sistema informático da Companhia ou da Plataforma de Negociação, ou que provoque o mau funcionamento de tais sistema(s);
- Adotar qualquer ação que possa possibilitar o acesso irregular e/ou não autorizado à Plataforma de Negociação;
- Utilizar (ou permitir que outra pessoa utilize) qualquer software, programa, aplicação ou outro dispositivo, direta ou indiretamente, para acessar ou obter informações através da Plataforma de Negociação ou automatizar o processo de acesso ou obtenção de tais informações;
- Utilizar a Plataforma de Negociação em contravenção ao presente Acordo.
d) A Companhia proíbe estratégias de negociação ou outras operações proibidas destinadas à exploração dos serviços da Companhia. As estratégias de negociação ou outras operações proibidas incluem, entre outras:
- Problemas de rede e/ou atrasos;
- Atrasos na conectividade à internet;
- Erros no fornecimento de preços (price feed errors);
- Erros técnicos;
- Lucros sem risco (risk free profiting);
- Operações na conta do Cliente que indiquem que o Cliente pretende explorar e/ou se beneficiar da oferta de transferências internas;
- Padrões de atividade de negociação do Cliente que indiquem que o Cliente visa exclusivamente obter benefícios financeiros sem interesse genuíno em negociar nos mercados e/ou em assumir risco de mercado;
- Cobertura interna (internal hedging) dentro da conta do Cliente e/ou em coordenação com outras partes;
- Exploração da política de “saldo negativo” da Companhia;
- Fraude;
- Manipulação;
- Arbitragem de cash-back, bônus ou preços;
- Negociação com o único objetivo de gerar comissões a favor de terceiros;
- Negociação exclusiva e/ou da maioria dos volumes durante períodos de iliquidez;
- Uso de Expert Advisors (EAs) de má-fé;
- Cobertura (hedging) de má-fé;
- Uso de alavancagem excessiva;
- Abuso de brechas de preços esperadas (expected price gap abuse);
- Negociação com cotações fora de mercado (off-market quotes);
- Churning;
- Sobrecarga do sistema com ordens.
- Operação de múltiplas contas, incluindo:
- contas que operam a partir da mesma localização;
- utilização ou indicação do mesmo endereço IP / ID / número de telefone / etc.;
- múltiplas contas que apresentem os mesmos padrões de depósito e retirada;
- contas que demonstrem padrões de negociação semelhantes ou idênticos; ou
- contas que compartilhem o mesmo dispositivo ou qualquer outra forma de atividade enganosa
- Outros fatores que criem uma situação em que os preços exibidos na Plataforma de Negociação e/ou na Área Pessoal não reflitam de forma exata as taxas de mercado atualizadas e/ou os saldos e/ou as transações nas contas de negociação.
e) Estratégias de negociação ou outras operações destinadas a explorar erros em preços, spreads, negociações, comissões, comissões de terceiros, outras condições de negociação e/ou à realização de operações a preços fora de mercado, ou qualquer outro erro técnico ou aproveitamento desses fatores, não são permitidas na Plataforma de Negociação nem na Área Pessoal, e todas as Transações realizadas e/ou os lucros ou perdas obtidos serão considerados inválidos. Caso a Companhia suspeite razoavelmente, com base na estratégia de negociação do Cliente ou em outros comportamentos, que este explora deliberada e/ou sistematicamente, ou tenta explorar, tais erros de preços e/ou preços fora de mercado, a Companhia terá o direito de adotar uma ou mais das seguintes contramedidas:
- Restringir ou bloquear o acesso do Cliente à Plataforma de Negociação;
- Encerrar a Conta do Cliente e/ou todas as contas envolvidas, incluindo, sem limitação, todas as demais contas mantidas pelo mesmo titular e/ou contas de outro Cliente que a Companhia considere envolvidas na atividade acima mencionada, mediante notificação escrita imediata;
- Desabilitar a abertura, o fechamento e/ou a modificação de operações;
- Tomar medidas legais por quaisquer perdas sofridas pela Companhia;
- Realizar as correções ou ajustes necessários na(s) conta(s) envolvida(s), incluindo, sem limitação, o ajuste dos spreads/comissões disponíveis para o Cliente;
- Restringir o acesso da(s) conta(s) envolvida(s) a cotações em streaming e imediatamente negociáveis, incluindo, sem limitação, a provisão exclusiva de cotações manuais e a exigência de aprovação prévia da Companhia para a apresentação de Ordens;
- Cancelar, na(s) conta(s) envolvida(s), quaisquer lucros históricos de negociação que a Companhia possa documentar como tendo sido obtidos mediante tal abuso de liquidez em qualquer momento durante a relação com o Cliente;
- Adotar qualquer outra medida que a Companhia considere necessária, a seu exclusivo critério;
- Confiscar quaisquer lucros e/ou receitas obtidos direta ou indiretamente a partir de tais erros e/ou cobrar do Cliente taxas adicionais nesses casos e/ou anular quaisquer lucros/perdas gerados, reembolsando o montante original do depósito, excluindo quaisquer taxas de depósito e retirada, e/ou compensar os saldos de quaisquer valores injustificados gerados por tais erros;
- Recusar ao Cliente o saque de fundos da sua Conta de Cliente;
- Proibir o Cliente de registrar novas contas de negociação. Caso o Cliente abra novas contas, a Companhia reserva-se o direito de encerrar imediatamente tais contas de negociação e confiscar quaisquer lucros e/ou receitas obtidos por essas novas contas.
21. EXECUÇÃO DE ORDENS
a) O Cliente não deve realizar qualquer ação ou omissão que possa permitir acesso irregular ou não autorizado à plataforma e/ou às contas de negociação do Cliente. Caso isso ocorra, a Empresa reserva-se o direito de suspender, encerrar ou limitar o acesso à plataforma se suspeitar ou determinar, de forma razoável, qualquer abuso, manipulação ou outro uso indevido do sistema de negociação ou das contas do Cliente.
b) Ao utilizar os Serviços, o Cliente não deverá executar nenhum ato ou omissão que possa violar, danificar, prejudicar ou causar mau funcionamento da plataforma ou de qualquer sistema da Empresa.
c) O Cliente não está autorizado a publicar, transmitir ou reproduzir qualquer informação (no todo ou em parte) em qualquer formato para terceiros sem o consentimento por escrito da Empresa. O Cliente não deve alterar, ocultar ou remover qualquer aviso de direitos autorais, marcas registradas ou outros avisos legais no software da Empresa.
d) Todos os pedidos de negociação estão sujeitos ao tamanho da ordem e às condições de mercado. Caso o tamanho solicitado da operação exceda o que a Empresa pode cumprir em determinado momento, a ordem pode ser parcialmente executada ou totalmente rejeitada, a critério exclusivo da Empresa.
e) O Cliente compreende, aceita e confirma que o histórico de negociações disponível no software pode ser arquivado pela Empresa. Os históricos de negociações e não negociações arquivados permanecerão acessíveis ou poderão ser baixados através da plataforma ou mediante solicitação por escrito.
f) A Empresa confirma que todos os registros do Cliente – comerciais e não comerciais, atuais e arquivados – serão mantidos por pelo menos sete (7) anos após o término da relação comercial, e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
g) A Empresa reserva-se o direito de suspender, encerrar ou cancelar qualquer transação que resulte de erro técnico, má configuração ou se houver suspeita de fraude, manipulação, arbitragem ou qualquer outra atividade enganosa ou fraudulenta. A Empresa poderá retirar quaisquer lucros ou cobrar custos considerados obtidos de forma inadequada e não será responsável por quaisquer perdas resultantes.
h) O Cliente concorda em manter confidenciais e não divulgar senhas, dados de login ou informações de acesso a qualquer parte não autorizada. O Cliente deve notificar a Empresa imediatamente por escrito caso suspeite de acesso não autorizado. A Empresa não se responsabiliza por perdas decorrentes de uso indevido por terceiros, a menos que decorram diretamente de negligência da Empresa.
i) O Cliente concorda em cooperar com qualquer investigação ou inquérito conduzido pela Empresa relacionado ao uso indevido ou suspeita de uso indevido de credenciais de acesso ou atividades de negociação.
j) O Cliente é o único responsável por todas as ordens feitas utilizando suas credenciais de acesso. Caso um representante esteja autorizado a agir em nome do Cliente, este continuará plenamente responsável por todas as ordens e instruções resultantes.
k) O Cliente reconhece que a Empresa não se responsabiliza por qualquer acesso não autorizado às informações do Cliente quando essas forem transmitidas via internet, e-mail, telefone ou outros meios de comunicação.
l) Caso a Empresa suspeite de qualquer forma de atividade fraudulenta, como manipulação ou arbitragem de swap, a Empresa reserva-se o direito de encerrar todas as posições abertas, aplicar penalidades, anular quaisquer lucros relacionados e negar futuros pedidos de isenção de swaps ou outras solicitações.
m) A Empresa está autorizada, sem aviso prévio, a transferir fundos ou instrumentos financeiros entre quaisquer contas do Cliente (ou por meio de instituições de compensação) para atender requisitos de margem ou liquidar saldos devedores. A Empresa deverá confirmar essas transferências por escrito dentro de um prazo razoável.
n) Sujeito a este Acordo, todas as ordens do Cliente são feitas via plataforma eletrônica. A aceitação ou rejeição das ordens será indicada na interface da plataforma. Em caso de dúvida, o Cliente deverá contatar a Empresa para confirmar o status da ordem.
o) É responsabilidade do Cliente entender como cada ordem afeta suas posições em aberto – se aumenta a exposição, reduz a exposição, abre uma nova posição ou fecha uma já existente. As ordens aceitas serão processadas por ordem de chegada (“primeiro a entrar, primeiro a sair”), dependendo da submissão e aceitação da ordem.
p) O Cliente entende que posições só podem ser abertas ou encerradas durante o horário de negociação do mercado relevante. As ordens não podem ser feitas fora desses horários, salvo se permitido pela Empresa sob condições específicas.
q) O Cliente pode visualizar detalhes da conta, patrimônio e níveis de margem através da plataforma eletrônica. É responsabilidade do Cliente revisar confirmações de negociações, posições e saldos, e tomar decisões de forma correspondente. A Empresa poderá fornecer esclarecimentos mediante solicitação razoável.
r) O Cliente não deve utilizar o terminal de negociação ou o site da Empresa para auxiliar em quaisquer atividades ou transações financeiras ilegais.
s) O Cliente concorda que a Companhia não apoia operações de negociação que utilizem funções adicionais do Terminal de Negociação do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, Trailing Stop, Expert Advisor e/ou quaisquer outros processos automatizados (coletivamente, as “Funções Adicionais”). O uso das Funções Adicionais é realizado exclusivamente por conta e risco do Cliente, uma vez que seu desempenho depende diretamente do terminal de negociação do Cliente, e a Companhia não assume qualquer responsabilidade a esse respeito. A Companhia reserva-se o direito, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, de cancelar, suspender, desabilitar ou, de outro modo, restringir a operação das Funções Adicionais no caso de:
- tais Funções Adicionais resultem na colocação de ordens economicamente irrazoáveis; ou
- o uso de tais Funções Adicionais seja considerado como destinado a explorar vulnerabilidades do sistema, latência ou irregularidades técnicas;
- nesses casos, a Companhia reserva-se o direito de cancelar ou reverter quaisquer ordens ou operações decorrentes do uso das Funções Adicionais.
22. Solicitações de Cancelamento e Modificação
a) O Cliente reconhece que pode não ser possível cancelar ou modificar uma ordem. O Cliente entende e concorda que, se uma ordem não puder ser cancelada ou modificada, o Cliente estará vinculado à execução da ordem original e não poderá responsabilizar a Empresa nesse caso.
b) O Cliente também entende e reconhece que tentativas de modificar ou cancelar e substituir uma ordem podem resultar em uma execução excessiva da ordem ou na execução de ordens duplicadas, que os sistemas da Empresa não impedem execuções excessivas de ordens duplicadas, e que o Cliente será responsável por todas essas execuções.
c) O Cliente concorda em não presumir que qualquer ordem foi executada ou cancelada até que o Cliente tenha recebido confirmação da Empresa quanto à execução da ordem.
d) O Cliente é responsável pela(s) conta(s) de negociação e por conhecer o status das ordens pendentes antes de inserir outras ordens adicionais. O Cliente concorda em contatar a Empresa caso não tenha certeza sobre o status da(s) ordem(ns).
e) O Cliente concorda em revisar regularmente o extrato da conta online e se manter informado sobre o status da(s) conta(s) e/ou das ordens do cliente.
23. Instruções para Compensação na Data de Liquidação
a) O Cliente concorda em fornecer à Empresa instruções de compensação para posições que estejam abertas antes da data de liquidação, ou seja, pelo menos um dia útil antes da data de liquidação ou de valor. Alternativamente, fundos suficientes para realizar entregas ou os documentos de entrega devem estar em posse da Empresa dentro do mesmo período descrito.
b) Se nem instruções, fundos nem documentos forem recebidos, a Empresa poderá, sem aviso prévio, compensar a posição do Cliente ou rolar as posições do Cliente para o próximo período de liquidação, ou realizar ou receber entrega em nome do Cliente nos termos e por métodos considerados razoáveis pela Empresa, a seu exclusivo critério.
24. Risco de Flutuação Cambial
a) No caso de o Cliente instruir a Empresa a entrar em qualquer transação de câmbio, qualquer lucro ou perda resultante de uma flutuação na taxa de câmbio que afete tal moeda será inteiramente de responsabilidade e risco do Cliente. Todos os depósitos iniciais e subsequentes para fins de margem deverão ser feitos em USD, ou outra moeda que a Empresa possa aceitar, em quantias exigidas pela Empresa, sendo que os depósitos subsequentes devem ser feitos na mesma moeda do depósito inicial. A Empresa está autorizada a converter fundos da conta do Cliente para margem, para e de tal moeda estrangeira, a uma taxa de câmbio determinada pela Empresa a seu exclusivo critério com base nas taxas prevalentes do mercado monetário.
25. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
a) As Partes concordam que buscarão resolver qualquer disputa que possa surgir entre elas, em relação ao Acordo, qualquer transação, cálculo de pagamentos e qualquer outra ação, por meio de negociação amigável;
b) Caso surja uma situação de conflito, o Cliente tem o direito de apresentar uma reclamação por escrito à Empresa assim que for razoavelmente possível após a ocorrência do evento;
c) O Cliente deve seguir o procedimento estabelecido na Política de Tratamento de Reclamações disponível no site da Empresa;
d) O Cliente deve registrar a reclamação e enviar a descrição e a data da ocorrência, juntamente com qualquer documentação de suporte, para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]
e) A Empresa tem o direito de rejeitar a reclamação caso ela não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos na Política de Tratamento de Reclamações.
f) As partes concordam que disputas não mencionadas no contrato e/ou na Política de Reclamações podem ser resolvidas conforme a prática comum de mercado e a critério exclusivo da Empresa.
g) Como regra geral, a reclamação deve conter no mínimo: dados completos do Cliente, número da conta de negociação, data e hora da disputa, breve descrição do conflito, solução proposta pelo Cliente, valor da reclamação e cálculo, caso haja valor monetário, e as circunstâncias que levaram à disputa, incluindo qualquer evidência.
h) O Cliente entende que a Empresa reserva o direito de analisar a reclamação e responder solicitando documentos e informações adicionais, se necessário. O Cliente entende que o servidor da Empresa e os registros mantidos são a principal base de evidência e têm valor substancial. A Empresa não é responsável por transações incompletas e não indeniza danos financeiros ou sofrimento emocional relacionados à perda de lucros e/ou fundos depositados.
i) A Empresa não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos indiretos, consequenciais ou não financeiros.
26. Risco de Perda
a) Todas as transações efetuadas nas contas do Cliente e todas as flutuações nos preços de mercado dos instrumentos financeiros nessas contas são de risco exclusivo do Cliente. O Cliente é responsável em todos os momentos e sob quaisquer circunstâncias. Ao aceitar este Acordo e manter uma relação comercial com a Empresa, o Cliente garante que tem capacidade financeira e disposição para suportar quaisquer perdas potenciais que possam ocorrer.
b) A Empresa não é responsável pelas obrigações contratuais do Cliente nem por qualquer atraso na transmissão, entrega ou execução de ordens ou solicitações do Cliente devido a falhas nos sistemas de comunicação ou outras causas fora do controle da Empresa. A Empresa não será responsabilizada pela perda de quaisquer depósitos de margem resultantes direta ou indiretamente de falência, insolvência, liquidação, intervenção judicial, custódia ou cessão de qualquer banco, corretora de compensação, bolsa ou entidade relacionada.
c) O cliente entende e aceita que negociar instrumentos financeiros — incluindo, entre outros, ações (CFD), opções (CFD), futuros (CFD), moedas (CFD), ações estrangeiras (CFD), títulos e contratos por diferença (CFDs) — envolve um risco significativo de perda.
Em especial, a negociação de CFDs envolve alto risco e pode não ser adequada para todos os investidores. As perdas podem ultrapassar o valor do investimento inicial.
d) O Cliente reconhece e aceita que operar em mercados estrangeiros, inclusive os vinculados a mercados domésticos, pode expor o Cliente a riscos adicionais. Tais mercados podem ser regidos por regulamentações que oferecem níveis diferentes ou reduzidos de proteção ao investidor. O Cliente deve buscar compreender as regras aplicáveis a cada transação específica.
e) O Cliente entende que plataformas de negociação eletrônicas dependem de sistemas baseados em computador para roteamento de ordens, execução, compensação e registro. Esses sistemas estão sujeitos a interrupções ou falhas. A capacidade do Cliente de recuperar perdas resultantes pode ser limitada pelas políticas de responsabilidade dos provedores do sistema, mercados, câmaras de compensação ou corretores.
f) O Cliente confirma que está ciente dos riscos relacionados à moeda, incluindo a possibilidade de perda devido a movimentos cambiais adversos. A Empresa destaca a natureza de alto risco da negociação e o potencial de perda total ou parcial do capital investido. O Cliente assume total responsabilidade por todas as transações e isenta a Empresa de qualquer responsabilidade relacionada a atrasos na transmissão ou execução, força maior ou falhas técnicas.
g) O Cliente reconhece e confirma ter lido a declaração de risco disponível no site da Empresa e concorda em revisar regularmente o site, os avisos da plataforma e os canais de comunicação para quaisquer atualizações, alterações ou notificações relacionadas a riscos.
27. Reconhecimento de Riscos
a) O cliente entende e reconhece que investir em transações de câmbio com alavancagem, contratos por diferença (CFDs) e outros instrumentos financeiros é uma atividade especulativa, de alto risco, e adequada apenas para clientes que possam assumir o risco de perder o valor do depósito de margem e/ou de todo o capital investido.
O cliente entende que a volatilidade de preços nas negociações de contratos de câmbio de moedas estrangeiras (CFD) pode resultar na perda total ou parcial dos fundos.
O cliente garante estar disposto e apto, financeiramente e/ou de outra forma, a assumir os riscos envolvidos. Como contraprestação pela manutenção da conta por parte da Empresa, o cliente concorda em não responsabilizar a Empresa por quaisquer perdas resultantes de suas negociações ou por seguir qualquer recomendação ou sugestão de funcionários, agentes ou representantes da Empresa.
b) O Cliente reconhece que não recebeu garantias da Empresa ou de quaisquer de seus funcionários, diretores, representantes, ou qualquer entidade ou pessoa que tenha indicado o Cliente, e que não entrou neste Acordo em consideração ou com base em tais garantias ou representações similares.
28. Uso do Site
a) O Cliente entende e concorda que o site da Empresa fornece informações, e que a Empresa tem como objetivo fornecer informações apropriadas e atualizadas no site, no entanto, isso não é garantido em todos os momentos, e o Cliente é advertido a proceder com cautela antes de qualquer decisão e atividade de negociação, devendo buscar aconselhamento profissional independente, se necessário.
b) O Cliente entende que deve sempre confiar nas confirmações de transações e nos extratos como registros oficiais da(s) conta(s) de negociação do Cliente.
c) O Cliente entende que informações, que podem incluir dados de mercado, notícias, análises financeiras, comentários ou ferramentas, são fornecidas apenas para fins informativos e não constituem aconselhamento, recomendação ou solicitação. As informações disponibilizadas no site não são personalizadas para o Cliente, e o Cliente deve tomar suas próprias decisões de investimento.
d) O Site pode incluir hyperlinks para sites de terceiros, e a Empresa não é responsável pelas informações ou conteúdos fornecidos por tais sites. Quaisquer dados de mercado, notícias e outras informações acessadas pelo Cliente por meio do Site ou de links de terceiros são de uso exclusivo do Cliente e não devem ser retransmitidas ou republicadas sem o consentimento por escrito da Empresa.
e) Produtos e/ou serviços, bem como taxas, encargos, taxas de juros e exigências de saldo podem variar entre localizações geográficas. Nem todos os produtos e serviços são oferecidos em todos os locais. O Cliente concorda que não realizará atividades relacionadas ao site que sejam contrárias à legislação aplicável, regulamentos ou aos termos de qualquer contrato que o Cliente tenha com a Empresa.
f) Comentários de mercado, notícias ou outras informações estão sujeitos a alteração e podem ser retirados a qualquer momento sem aviso prévio.
29. Afiliados
a) O Cliente, quando e se for apresentado à Empresa por meio de um afiliado, reconhece e confirma que a Empresa não é responsável pela conduta e/ou representações dos afiliados ou de seus associados ao representar o Cliente junto à Empresa;
b) O Cliente concorda em renunciar a quaisquer reivindicações contra a Empresa e em indenizá-la e mantê-la isenta de quaisquer ações e/ou omissões dos afiliados e/ou de seus associados. O Cliente reconhece e confirma que a Empresa não tem responsabilidade por quaisquer acordos celebrados entre o Cliente e/ou quaisquer afiliados. O Cliente confirma a compreensão de que os afiliados atuam de forma independente ou como agentes do cliente e que o afiliado não está autorizado a fazer representações em nome da Empresa ou de seus serviços, nem a agir em nome da Empresa;
c) O Cliente concorda que a Empresa reserva-se o direito de fornecer aos afiliados do Cliente e aos seus associados informações relacionadas às transações das contas do Cliente, e o Cliente confirma que custos adicionais, incluindo mas não se limitando a aumento de spreads, comissões, taxas adicionais, entre outros, podem ser aplicáveis nos casos em que o Cliente é apresentado à Empresa por meio de um afiliado e/ou pessoa/entidade associada. O Cliente reconhece e confirma que a Empresa está atuando como principal, e o afiliado do Cliente, se houver, pode receber acesso apenas de visualização a um ou mais terminais, inclusive acesso via navegador, para monitorar eletronicamente as atividades das contas dos Clientes apresentadas à Empresa.
30. Lei Aplicável e Jurisdição
a) Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República das Ilhas Maurício;
b) Em caso de disputa decorrente deste Acordo, o Cliente concorda irrevogavelmente que as Partes buscarão primeiramente uma resolução amigável da disputa com a Empresa, conforme a política de tratamento de reclamações;
c) A Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Maurício (FSC) também é considerada parte do processo de resolução externa de disputas, com o objetivo de resolver qualquer disputa;
d) Nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente de transações resultantes deste Acordo poderá ser proposta pelo Cliente após três meses a partir do dia em que a causa da ação surgiu.
e) Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Acordo, ao prestar Serviços ao Cliente, a Companhia terá o direito de adotar quaisquer medidas que considere necessárias, a seu exclusivo critério, para assegurar o cumprimento das regras e/ou práticas de mercado relevantes, bem como de todas as demais leis aplicáveis sob a jurisdição da República de Maurício.
31. Divisibilidade
a) Este Acordo, juntamente com quaisquer anexos, termos e condições, declarações e confirmações, constitui o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto;
b) Se qualquer disposição ou condição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão regulador ou autorregulador, tal disposição será considerada modificada ou, se necessário, rescindida a fim de cumprir com a ordem do tribunal ou órgão regulador correspondente. A validade das demais disposições e condições não será afetada, e este Acordo será executado como se tal disposição inválida ou inexequível não estivesse contida aqui.
32. Efeito Vinculativo
a) Este Acordo será contínuo e abrangerá todas as contas do Cliente abertas ou reabertas com a Empresa a qualquer momento, independentemente de quaisquer mudanças no pessoal da Empresa ou seus sucessores, cessionários ou afiliados;
b) Este Acordo, incluindo todas as autorizações, beneficiará a Empresa, seus sucessores e cessionários, seja por fusão, consolidação ou de outra forma, e será vinculativo ao Cliente, seu espólio, testamenteiros, administradores, representantes legais, sucessores e cessionários.