Política de Privacidade

Termos e Condições – Acordo do cliente

Parte A: Termos Gerais

1. Introdução

1.1 O Contrato é celebrado entre IUX MARKETS LIMITED (“a Empresa”), por um lado, e o Cliente (que pode ser uma pessoa jurídica ou física) que preencheu o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta (doravante denominado “Cliente ”) por outro lado.

Os termos “Cliente”, “ele”, “ela”, “eles” e “seu” referem-se ao indivíduo que celebra este Contrato, independentemente de gênero ou número. Esses termos devem ser interpretados como tendo o mesmo significado e devem ser usados ​​de forma intercambiável.

1.2 A IUX Markets Limited é constituída pela Financial Services Authority em Saint Vincent and the Grenadines sob o número registrado 26183 BC 2021. em Beachmont Business Centre, 321, Kingstown, Saint Vincent and the Grenadines.

1.3 Este Termo de Uso com os seguintes documentos encontrados no site da Empresa (a saber, “Termos Gerais de Negócios”, “Política AML”, “Política de Avisos de Risco” e outra documentação legal), conforme alterado de tempos em tempos, (juntos, o “Contrato”), bem como qualquer outra documentação que possa ser comunicada aplicável a um Cliente como resultado de sua participação em qualquer uma das campanhas e/ou programas de fidelidade da Empresa, estabelece os termos nos quais a Empresa oferecerá Serviços aqui descritos ao Cliente e regerá todas as atividades de Contratos por Diferenças (CFDs) do Cliente com a Empresa durante o curso do Contrato.

1.4 O Contrato substitui quaisquer outros acordos, arranjos, declarações expressas ou implícitas feitas pela Empresa ou qualquer Apresentador(es).

1.5 Este Contrato deve ser lido com atenção porque determina as condições de operação relacionadas e não relacionadas à negociação, incluindo as relações em geral entre o Cliente e a Empresa, fornecendo informações sobre como se registrar no site ou em um aplicativo disponível em dispositivos móveis e criar um Personal. No site oficial da Empresa, o Cliente confirmou que está familiarizado com todas as disposições do Contrato. E os termos de serviço.


2. Interpretação dos Termos

“Access Data” significa o login e a senha do Cliente, necessários para colocar Ordens em Contratos por Diferenças (CFDs) com a Empresa na Plataforma de Negociação, e quaisquer outras senhas de telefone ou similares, usadas para acessar a Área Pessoal para realizar operações não comerciais.

“Account Opening Application Form” significa o formulário/questionário de inscrição preenchido pelo Cliente, on-line no Site da Empresa e/ou aplicativo(s) móvel(is) e/ou em cópia impressa, a fim de solicitar os Serviços da Empresa nos termos do Contrato e uma Conta de Cliente, através de cujo formulário/questionário a Empresa obterá, entre outras coisas, informações para a identificação e devida diligência do Cliente, perfil financeiro e adequação de acordo com os Regulamentos Aplicáveis.

“Affiliate” significa em relação à Companhia, qualquer entidade que direta ou indiretamente controle ou seja controlada pela Companhia, ou qualquer entidade que esteja direta ou indiretamente sob controle comum da Companhia; e

“controle” significa o poder de dirigir ou a presença de fundamento para administrar os negócios da Companhia ou entidade.

“Agreement”  significa este documento (Contrato do Cliente) e vários documentos encontrados no site da Empresa, nomeadamente “Termos Gerais de Negócios”, “Contrato de Parceria”, “Aviso de Avisos e Divulgação de Risco”, “Termos e Condições de Bônus”, “Procedimento de Reclamações para Clientes”, conforme alterado de tempos em tempos e quaisquer Apêndices subsequentes adicionados a ele.

“Applicable Regulations” significa (a) regras de uma autoridade reguladora relevante com poderes sobre a Empresa; (b) as regras de um Mercado Subjacente relevante; e (c) todas as outras leis, regras e regulamentos aplicáveis ​​de São Vicente e Granadinas e/ou de outra jurisdição.

“Ask” significa o preço mais alto em uma Cotação pelo qual o Cliente pode comprar. 

“Saldo” significa o resultado financeiro total na Conta do Cliente após a última Transação Concluída e operação de depósito/saque em qualquer período de tempo.

“Bid”  significa o preço mais baixo em uma Cotação pela qual o Cliente pode vender.

“Business Day” significa qualquer dia, exceto um sábado ou domingo, ou 25 de dezembro, ou 1º de janeiro ou qualquer outro feriado internacional a ser anunciado no site da Empresa.

“Client Account” significa a conta personalizada única do Cliente que consiste em todas as Transações Concluídas, Posições Abertas e Ordens na Plataforma de Negociação, o saldo do dinheiro do Cliente e transações de depósito/retirada do dinheiro do Cliente.

“Client Terminal” significa o programa MetaTrader versão 5, ou outras facilidades de negociação de plataforma, incluindo (mas não limitado a) web e móvel, que são usados ​​pelo Cliente para obter informações sobre Mercados Subjacentes em tempo real, fazer Transações, fazer ou excluir Pedidos, bem como receber avisos da Empresa e manter registro de Transações.

“Closed Position” significa o oposto de uma Posição Aberta.

“Completed Transaction” significa duas contra-negociações do mesmo tamanho e instrumento (abrindo uma posição e fechando uma posição): ou seja, compre e depois venda e vice-versa na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Contract for Differences” (“CFDs”) significa um contrato entre duas partes, normalmente descrito como “buyer” e “seller” , estipulando que o comprador pagará ao vendedor a diferença entre o valor atual do preço de um Ativo Subjacente e seu valor no momento do contrato (se a diferença for negativa, então o vendedor paga ao comprador). Um moedas (CFD) é um Instrumento Financeiro.

“Contract Specifications” significa os principais termos de negociação em Contratos por Diferenças (CFDs) por exemplo, Spread, Comissão de Negociação, Swaps, Tamanho do Lote, Margem Inicial, Margem Necessária, Margem Coberta, o nível mínimo para colocar Stop Loss, Take Profit e Limit Orders, encargos de financiamento , taxas de swap, outras taxas, etc. para cada tipo de Contratos por Diferenças (CFDs), conforme determinado pela Empresa de tempos em tempos.

“Equity” significa o Saldo mais ou menos qualquer Lucro ou Perda Flutuante que deriva de uma Posição Aberta e deve ser calculado como:

  • A. Patrimônio Líquido = Saldo + (Lucro Flutuante – Perda Flutuante); e/ou
  • B. Capital = Margem Livre + Margem

“Error Quote (Spike)” significa um preço com erro que possui as seguintes características:

  • A. Uma diferença de preço significativa; e
  • B. Em um curto período de tempo, o preço se recupera com um Gap de Preço; e
  • C. Antes que pareça, não houve movimentos rápidos de preços; e
  • D. Antes e imediatamente depois parece que não são divulgados indicadores macroeconômicos importantes e/ou relatórios corporativos.

“Event of Default” terá o significado dado no parágrafo 12 da Parte A deste Contrato.

“Cause of breach of contract” referida dentro do significado do Artigo 11.1 da Parte A deste Contrato.

“Expert Advisor” significa um sistema de negociação on-line mecânico projetado para automatizar atividades de negociação em uma plataforma de negociação eletrônica. Ele pode ser programado para alertar o Cliente sobre uma oportunidade de negociação e também pode negociar sua conta gerenciando automaticamente todos os aspectos das operações de negociação, desde o envio de ordens diretamente para a Plataforma de Negociação até o ajuste automático de stop loss, trailing stops e níveis de lucro.

“Financial Instrument” significa Contratos por Diferenças.

“Floating Profit/Loss” significa lucro/perda atual em Posições Abertas calculadas nas Cotações atuais (adicionadas quaisquer Comissões de Negociação ou taxas, se aplicável) na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Force Majeure Event” terá o significado estabelecido no parágrafo 13.1 da PARTE A deste documento (Contrato do Cliente).

“Free Margin” significa o montante de fundos disponíveis na Conta do Cliente, que pode ser usado para abrir uma posição ou manter uma Posição Aberta. A Margem Livre será calculada como: Capital menos (menos) Margem Necessária [Margem Livre = Capital – Margem Necessária.

“Hedged Margin” significa a margem necessária exigida pela Empresa para abrir e manter Posições Cobertas na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Hedged Positions” significa posições Longas e Curtas do mesmo tamanho e instrumento, abertas na conta de negociação.

“Indicative Quote” significa uma Cotação na qual a Empresa tem o direito de não aceitar quaisquer Instruções ou providenciar a execução de quaisquer Ordens na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Initial Margin” significa a margem necessária exigida pela Empresa para abrir uma posição na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Instant Execution”  significa o método de execução em que a ordem do cliente será executada ao preço solicitado pelo Cliente ou não será executada de forma alguma. Caso o preço tenha mudado durante o processamento da solicitação, o cliente receberá uma nova cotação. Uma nova cotação é uma notificação que informa ao Cliente que o preço solicitado não está mais disponível e dá ao cliente 3 segundos para aceitar ou rejeitar o novo preço. Se eles aceitarem o novo preço, sua ordem será executada com o novo preço. Se eles rejeitarem o novo preço ou não responderem à nova cotação, a ordem não será executada.

“Leverage” deve significar uma proporção em relação ao Tamanho da Transação e Margem Inicial na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs). A proporção de 1:100 significa que, para abrir uma posição, a Margem Inicial é cem vezes menor que o Tamanho das Transações.

“Long Position” significa uma posição de compra que valoriza se os preços de mercado subjacentes aumentarem na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Lot” significará uma unidade que mede o valor da Transação especificado para cada Ativo Subjacente de um moedas (CFD).

“Lot Size” significa o número de Ativos Subjacentes em um Lote em um moedas (CFD).

“Margin” significa os fundos de garantia necessários para abrir ou manter as Posições Abertas em uma Transação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Margin Call” significará a situação em que a Companhia informa ao Cliente que o Cliente não possui Margem suficiente para colocar Ordens ou manter Posições Abertas.

“Margin Level”  deve significar a percentagem de Equidade para o rácio de Margem Necessária na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs). É calculado como: Nível de Margem = (Equity / Margem Necessária) x 100%.

“Market Execution” significa qualquer Ordem do Cliente que será executada ao preço atual do mercado no momento do processamento da Ordem.

“Market Order” significa uma Ordem feita pelo Cliente para uma compra ou venda imediata de um valor mobiliário ao preço de mercado. Isso pode ser descrito como uma Ordem/instrução do Cliente à Empresa para atender uma ordem imediatamente ao preço atual desse ativo no mercado.

“Maximum deviation”  é um parâmetro definido pelo Cliente no terminal do cliente que determina o desvio máximo (em pips) entre o preço de execução e o preço solicitado ao abrir e fechar uma posição.

“Necessary Margin” significa a margem necessária exigida pela Empresa para manter as Posições Abertas na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Open Position” significa qualquer posição que não tenha sido fechada, uma Posição Longa ou uma Posição Curta que não seja uma Transação Concluída.

“Order” significa uma instrução do Cliente para negociar em Instrumentos Financeiros.

“Parties” significa as partes deste Contrato – a Empresa e o Cliente.

“Pending Order” significa uma Ordem feita pelo Cliente para a venda ou compra de um moedas (CFD) no futuro em condições definidas. Isso significa uma Ordem do Cliente para abrir uma posição quando o preço de um ativo atingir um determinado nível.

“Personal Area” significa a página pessoal do Cliente no Site da Empresa.

“Politically Exposed Persons” significa:

  • A. um indivíduo que é ou foi, durante os três anos anteriores, encarregado de uma função pública proeminente em — (i) Seychelles; ou (ii) qualquer outro país; ou (iii) um órgão ou organização internacional. Para os fins deste parágrafo, função pública proeminente inclui chefes de estado, chefes de governo, ministros e outros políticos de alto escalão, altos funcionários do governo ou do Judiciário, embaixadores e encarregados de negócios, pessoas nomeadas como cônsules honorários, oficiais de alto escalão no forças armadas, membros dos Conselhos dos Bancos Centrais, membros dos Conselhos das empresas estatais; e influentes funcionários de partidos políticos.
  • B. Um membro imediato da família de uma pessoa referida no parágrafo (A), o que significa um cônjuge, um parceiro, ou seja, um indivíduo considerado pela sua lei nacional como equivalente a um cônjuge; filhos e seus cônjuges ou parceiros; os pais; e os irmãos.
  • C. Pessoas conhecidas por serem associados próximos de tais pessoas, conforme definido na definição (A), que significa: (a) qualquer pessoa que se saiba ter propriedade conjunta de uma pessoa jurídica, parceria, fideicomisso ou qualquer outra relação comercial próxima com essa pessoa jurídica, sociedade ou fideicomisso; e (b) qualquer pessoa que tenha o usufruto exclusivo de uma pessoa jurídica, parceria ou fideicomisso que se sabe ter sido constituído em benefício dessa pessoa jurídica, parceria ou fideicomisso.

“Price Gap” significa qualquer um dos seguintes:

  • A) O Bid da Cotação atual é maior que o Ask da Cotação anterior; ou
  • B) O Quote Ask atual é menor que o Bid do Quote anterior

“Quote” significa a informação do preço atual de um determinado Ativo Subjacente, na forma de preços Bid e Ask.

“Moedas de Cotação (CFD)” significa as segundas moedas (CFD) no Par de Moedas (CFD) que podem ser compradas ou vendidas pelo Cliente em troca das Moedas Base (CFD).

“Quotes Base” significa as informações do fluxo de cotações armazenadas no servidor de negociação na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Quotes Flow” significa o fluxo de cotações na plataforma de negociação para cada Contratos por Diferenças (CFDs).

“Trading Server”  significa o lado do servidor de software da Plataforma de Negociação, além de qualquer plataforma de negociação facilitada, incluindo (mas não limitado a) comerciantes da web e móveis. O Servidor de Negociação é usado para providenciar a execução das Ordens ou instruções ou solicitações do Cliente, para fornecer informações de negociação em tempo real e informações históricas sobre a atividade de negociação do Cliente (o conteúdo é definido pela Empresa), em consideração a as responsabilidades mútuas entre o Cliente e a Empresa.

“Services” significa os serviços prestados pela Empresa ao Cliente, conforme estabelecido no parágrafo 4 da PARTE A abaixo.

“Short Position” significa uma posição de venda que valoriza se os preços do Mercado Subjacente caírem na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs). Por exemplo, em relação aos pares de moedas (CFD): vender os moedas (CFD) de base contra os moedas (CFD) de cotação. A posição curta é o oposto de uma posição longa.

“Slippage” significará a diferença entre o preço solicitado de uma Transação em um Contratos por Diferenças (CFDs) e o preço executado da referida Transação. A derrapagem geralmente ocorre durante períodos de maior volatilidade de preços (por exemplo, devido a eventos de notícias), impossibilitando a execução de uma Ordem a um preço específico, quando são usadas Ordens de Mercado e Ordens Pendentes, e também quando grandes Ordens são executadas quando pode não haver juros suficientes no nível de preço desejado para manter o preço de negociação esperado; A derrapagem geralmente ocorre no Market Execution e pode ocorrer no Instant Execution quando o desvio máximo é definido.

“Social Trading Period” significa: o período que começa na criação de uma Estratégia e termina na última sexta-feira do mesmo mês às 23h59min59s UTC+0 ou cada período subsequente que sucede a última sexta-feira de cada mês civil às 23:59:59 UTC+0

“Spread” significa a diferença entre Ask e Bid.

“Social Trading”  significa o serviço prestado pela Empresa através do seu Website e/ou aplicação móvel que permite ao Cliente tornar-se um Investidor e começar a copiar estratégias de Provedores de Estratégia ou tornar-se um Provedor de Estratégia e criar estratégia(s) de investimento (Estratégia /s) e atrair investidores para seguir essa(s) estratégia(s).

“Strategy” significa a conta aberta por um Provedor de Estratégia para realizar uma série de transações para fins de Negociação Social e que está disponível para os Investidores copiarem e investirem.

“Strategy Provider”  significa o Cliente que está usando o serviço Social Trading criando sua Estratégia de acordo e cumprindo os procedimentos de abertura de Estratégia da Empresa.

“Swap ou Rollover” significa o juro adicionado ou deduzido para manter uma posição aberta durante a noite na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Trading Commission” significa uma taxa cobrada pela prestação do Serviço.

“Trading Platform”  significa o sistema de negociação on-line da Empresa que inclui o agregado de seus dispositivos de computador, software, banco de dados, hardware de telecomunicações, todos os programas e recursos técnicos que fornecem Cotações em tempo real, possibilitando ao Cliente obter informações de mercados em em tempo real, fazer análises técnicas dos mercados, realizar Transações, colocar e excluir Ordens, receber avisos da Empresa e manter registro de Transações e calcular todas as obrigações mútuas entre o Cliente e a Empresa. A Plataforma de Negociação consiste no Servidor de Negociação e no Terminal do Cliente.

“Trailing Stop”deve significar uma ferramenta nos Terminais MetaQuotes MT5. O Trailing Stop está sempre associado a uma Posição Aberta e pode ser definido e funciona no Terminal do Cliente. Apenas um Trailing Stop pode ser definido para cada posição aberta. Após a definição do Trailing Stop, na entrada de novas Cotações, o Terminal do Cliente verifica se a Posição Aberta é lucrativa. Assim que o lucro em pips for igual ou superior ao nível especificado, o comando para colocar a Ordem Stop Loss será dado automaticamente. O nível do pedido é definido na distância especificada do preço atual. Se o preço mudar na direção mais lucrativa, o Trailing Stop fará com que o nível de Stop Loss siga o preço automaticamente, mas se a lucratividade da posição cair, a ordem não será mais modificada. Após cada modificação automática da ordem Stop Loss,

“Transaction”  significa qualquer Ordem de Contratos por Diferenças (CFDs) que tenha sido executada em nome do Cliente sob este Contrato.

“Transaction Size” significa o Tamanho do Lote multiplicado pelo número de Lotes na negociação de Contratos por Diferenças (CFDs).

“Ativo Subjacente” significa o ativo subjacente em um Contrato por Diferenças (CFDs), que pode ser pares de moedas (CFD), metais (CFD), futuros (CFD), commodities (CFD) ou qualquer outro ativo, a critério da Companhia, periodicamente.

“Underlying Market”  significa o mercado relevante onde o Ativo Subjacente de um Contratos por Diferenças (CFDs) é negociado.

“Website” significa o site da Empresa em www.iux.com ou qualquer outro site que a Empresa possa manter de tempos em tempos.

“Written Notice” significa qualquer notificação ou comunicação feita através do correio interno da Plataforma de Negociação, e-mail, transmissão de fax, correio, serviço de correio comercial, correio aéreo e Site da Empresa, bem como através da Área Pessoal do Cliente.

2.1 No Contrato, as palavras no singular importarão no plural e vice-versa, as palavras no masculino importarão no feminino e vice-versa e as palavras que denotam pessoas incluem corporações, parcerias, outras entidades sem personalidade jurídica e todas as outras pessoas jurídicas e vice-versa.

2.2 Os títulos dos parágrafos do Contrato são apenas para facilitar a referência.

2.3 Qualquer referência no Contrato a qualquer ato e/ou regulamento e/ou lei será aquele ato ou regulamento ou lei conforme alterado, modificado, complementado, consolidado ou reeditado de tempos em tempos, todas as orientações anotadas, diretivas, instrumentos estatutários ou ordens feitas de acordo com tal e qualquer disposição estatutária da qual essa disposição estatutária é uma re-promulgação ou modificação

2.4 A referência a uma Cláusula, parágrafo, Anexo ou qualquer documento é a uma Cláusula, parágrafo, Anexo ou qualquer documento deste ou para este Contrato, a menos que o contexto exija o contrário.

2.5 A menos que o contexto exija o contrário, as palavras incluindo e incluir, e palavras de efeito similar não serão consideradas como limitadoras do efeito geral das palavras que as precedem.


3. Aceitação do Cliente e Due Diligence

3.1 Entende-se que a Empresa pode não aceitar o Cliente como seu cliente e, portanto, recusar-se a abrir uma Conta de Cliente para ele e/ou recusar-se a aceitar qualquer dinheiro dele e/ou recusar-se a permitir que o Cliente inicie atividades de negociação, até que o Cliente preencha e envie adequadamente e integralmente o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta, juntamente com toda a documentação de identificação necessária e todas as verificações internas da Empresa (incluindo, sem limitação, verificações anti-lavagem de dinheiro, testes de adequação e procedimentos de identificação) tenham sido totalmente satisfeitas. Além disso, a Empresa reserva-se o direito, durante o relacionamento comercial com o Cliente, de solicitar a qualquer momento qualquer outra documentação e/ou informação do Cliente que a Empresa considere necessária como parte do monitoramento contínuo da atividade do Cliente pela Empresa. Entende-se ainda que a Empresa reserva-se o direito de impor requisitos adicionais de due diligence para aceitar Clientes que residam em determinados países.

3.2 O Cliente tem a opção, desde que tenha aceitado os documentos encontrados no site da Empresa que estabelecem os termos em que a Empresa oferecerá os Serviços, de depositar qualquer quantia e em qualquer moeda conforme definido e aceito pela Empresa de tempos em tempos e começar a negociar. A Empresa reserva-se o direito de definir a seu critério absoluto e a qualquer momento o valor mínimo e máximo do(s) depósito(s), bem como o período de tempo em que o Cliente deve satisfazer integralmente os requisitos de documentação de identificação exigidos pela Empresa e qualquer outra solicitação ad-hoc relevante. A este respeito, o Cliente será notificado com uma Notificação por Escrito. No caso de o Cliente não satisfazer integralmente os requisitos de documentação de identificação exigidos pela Empresa dentro do período de tempo definido pela Empresa, a Empresa reserva-se o direito de devolver quaisquer fundos depositados de volta à sua origem e impor restrições na operação das Contas do Cliente, incluindo, mas não se limitando a restrições a depósitos adicionais e/ou rescindir imediatamente o relacionamento comercial com o Cliente e fechar a Conta do Cliente e/ou prosseguir com qualquer outra ação considerada necessária.

3.3 Este Contrato é feito sob as condições do serviço da Empresa. A Empresa é obrigada a aderir às seguintes condições conforme especificado abaixo.

  • A. No caso de o Cliente ser maior de idade sob as leis aplicáveis ​​em seu país de residência, o Cliente tem o direito de permitir que a Empresa realize transações com a conta de negociação do Cliente.
  • B. As transações com a conta de negociação do Cliente estarão sujeitas aos termos deste Contrato.
  • C. No caso de haver uma alteração ou correção de informações pessoais ou documentos de identidade vencidos, o Cliente reserva-se o direito de solicitar a retificação de quaisquer informações pessoais imprecisas ou incorretas. O Cliente pode atualizar ou corrigir seus dados pessoais para mantê-los corretos e atuais com o presente. No caso em que o Cliente deseje exercer tais direitos, o Cliente deve notificar a Empresa dentro de três (3) dias úteis para a referida alteração ou expiração. Os avisos devem ser enviados por e-mail com conteúdo consistindo em nome e sobrenome do Cliente, números de conta, números de telefone e passaporte ou férias anuais, cada um com uma prova válida do Cliente e da residência atual. Os avisos devem ser enviados para [email protected] com os arquivos digitalizados anexados e devem ser enviados do mesmo e-mail que o cliente usou durante o registro da conta. A Empresa tem o direito de solicitar outros documentos para verificar a identidade do Cliente e cumprir com os regulamentos relevantes para seu Cliente. O atraso ou a falha em cumprir com este parágrafo será uma violação deste Contrato pelo Cliente e pode levar ao encerramento da conta do Cliente.

3.4 Os Clientes devem concordar em receber notificações sobre notícias, atualizações e anúncios promocionais em relação à nossa plataforma por e-mail. Essas notificações incluem notícias sobre novos recursos, serviços e qualquer atualização que possa afetar a utilização da nossa plataforma pelo Cliente. Por exemplo, os Clientes serão notificados quando suas posições estiverem em risco de perda.


4. Serviços

4.1 Sujeito ao cumprimento das obrigações do Cliente sob o Contrato, a Empresa pode, a seu critério, oferecer os seguintes Serviços ao Cliente:

  • A. Receber e transmitir Ordens do Cliente em Contratos por Diferenças (CFDs).
  • B. Executar Ordens do Cliente em Contratos por Diferenças (CFDs).
  • C. Fornecer custódia e administração de instrumentos financeiros para a conta do Cliente (conforme e se aplicável), incluindo custódia e serviços relacionados, como gestão de dinheiro/colateral.
  • D. Prestar serviços em moeda estrangeira desde que estejam associados à prestação do serviço de recepção e transmissão do parágrafo 4.1 (A) e (B) deste Contrato.
  • E. Além disso, em determinados momentos a IUX atua como contraparte de todas as ordens atendidas. Fornece serviços de liquidez e combina ordens internas manualmente. Eles obtêm a maior parte de seus lucros com spreads e comissões cobradas nas ordens de negociação.

4.2. Entende-se que o material de treinamento/educacional, comentários de mercado, notícias ou outras informações fornecidas ou disponibilizadas pela Empresa estão sujeitas a alterações e podem ser retiradas a qualquer momento sem aviso prévio.

4.3 O Cliente concorda e aceita as condições conforme especificado neste Contrato de que, se o Cliente quiser negociar ou investir por meio da plataforma da Empresa, ele/ela aderirá aos termos deste Contrato.

4.4 Os serviços da Empresa consistem nos pacotes de software Metatrader 5, na análise de médias técnicas e serviços de terceiros oferecidos com os serviços da Empresa.

4.5 O Cliente reconhece e concorda que a Empresa pode continuar a modificar ou adicionar o título completo das empresas envolvidas neste Contrato sem aviso prévio. A Empresa reserva-se o direito de alterar ou modificar os termos a seu próprio critério e a qualquer momento.

4.6 A Empresa enviará as ordens do Cliente ao mercado, mas não pode gerenciar ou emitir opiniões em nome do Cliente.

4.7 A Empresa reserva-se o direito de cancelar ou fechar o pedido do cliente caso considere que o pedido é anormal e pode causar perigo ao Cliente e/ou à Empresa.

4.8 A Empresa cumprirá todas as regulamentações fiscais aplicáveis. Tanto a empresa quanto os clientes são individualmente responsáveis ​​por aderir às leis fiscais de seus países (consulte o parágrafo 6 deste Contrato).

4.9 A empresa reserva-se o direito de suspender o saque de dinheiro dos clientes da conta caso detecte ações inapropriadas ou fraudulentas. A Empresa pode, a seu exclusivo critério, congelar a conta e iniciar uma investigação completa antes de permitir quaisquer transações futuras. A Empresa não será responsável ou terá qualquer responsabilidade por qualquer tipo de perda ou dano decorrente de negligência do Cliente ou falha em cumprir este parágrafo.

4.10 O ganho ou perda será calculado assim que os pedidos do Cliente forem encerrados por instrução do Cliente.


5. Assessoria e Prestação de Informações

5.1 A Empresa não irá aconselhar o Cliente sobre os méritos de uma determinada Transacção ou dar-lhe qualquer tipo de aconselhamento de investimento e o Cliente reconhece que os Serviços não incluem o fornecimento de aconselhamento de investimento em Contratos por Diferenças (CFDs) ou nos Mercados Subjacentes. Somente o Cliente entrará em Transações e tomará decisões relevantes com base em seu próprio julgamento. Ao pedir à Empresa para entrar em qualquer Transação, o Cliente declara que ele é o único responsável por fazer sua própria avaliação independente e investigação sobre os riscos da Transação. Ele declara ter conhecimento, sofisticação de mercado, assessoria profissional e experiência suficientes para fazer sua própria avaliação dos méritos e riscos de qualquer Transação.

5.2 A Empresa não terá qualquer obrigação de fornecer ao Cliente qualquer conselho legal, tributário ou outro relacionado a qualquer Transação. O Cliente deve procurar aconselhamento especializado independente se tiver qualquer dúvida quanto à possibilidade de incorrer em obrigações fiscais. O Cliente é avisado que as leis fiscais estão sujeitas a alterações de tempos em tempos.

5.3 A Empresa pode, de tempos em tempos e a seu critério, fornecer ao Cliente (ou em boletins que possam publicar em seu Site ou fornecer aos assinantes por meio de seu Site ou Plataforma de Negociação ou de outra forma) informações, material de treinamento/educacional, notícias, comentários de mercado ou outras informações, mas não como um Serviço. Onde o faz:

  • A. A Empresa não será responsável por tais informações;
  • B. A Empresa não dá representação, garantia ou garantia quanto à precisão, exatidão
  • C. Esta informação é fornecida apenas para fins informativos, a fim de permitir que o Cliente tome suas próprias decisões de investimento e não equivale a aconselhamento de investimento ou promoções financeiras não solicitadas ao Cliente;
  • D. Se o documento contiver uma restrição sobre a pessoa ou categoria de pessoas a quem o documento se destina ou a quem é distribuído, o Cliente concorda que não o transmitirá a tal pessoa ou categoria de pessoas;
  • E. O Cliente aceita que, antes do envio, a Empresa possa ter agido por conta própria para fazer uso das informações nas quais se baseia. A Empresa não faz declarações quanto ao tempo de recebimento pelo Cliente e não pode garantir que ele receberá tais informações ao mesmo tempo que outros clientes.

5.4 Entende-se que materiais de treinamento/educação, comentários de mercado, notícias ou outras informações fornecidas ou disponibilizadas pela Empresa estão sujeitos a alterações e podem ser retirados a qualquer momento sem aviso prévio.


6. Custos e Impostos

6.1 A prestação de Serviços e a realização de operações de negociação sob o Contrato estão sujeitas ao pagamento de encargos à Empresa. A Empresa pode cobrar comissão de negociação sobre a operação de negociação do Cliente. A taxa de comissão será calculada como uma porcentagem do valor da Transação de abertura ou fechamento (conforme aplicável) ou como um valor por Instrumento ou Instrumentos equivalentes no Mercado Subjacente ou em qualquer outra base acordada entre nós por escrito. Comissão e/ou qualquer custo relacionado a operações de negociação sob o Contrato (doravante o “Custo”), podem ser cobrados na abertura e/ou durante a vida útil e/ou no fechamento de tais operações de negociação.

6.2 A taxa de comissão variará dependendo do tipo de Conta do Cliente e/ou instrumento de negociação. Nossos termos de comissão serão notificados por escrito ao seu Cliente, no entanto, no caso de a Empresa não notificar seu Cliente sobre os termos de comissão, a Empresa cobrará a taxa de comissão padrão conforme publicada no site oficial da Empresa.

6.3 Ao fazer Ordens em moedas (CFDs), os Custos relacionados podem parecer relativos ao valor do moedas (CFDs), portanto, o Cliente tem a responsabilidade de entender como os Custos são calculados neste caso.

6.4 A Empresa pode variar seus Custos de tempos em tempos. A Empresa enviará um Aviso por Escrito ao Cliente informando sobre quaisquer alterações antes que entrem em vigor e este último estará livre para rescindir o contrato imediatamente. No caso de tal alteração ser baseada em uma alteração nas taxas de juros ou tratamento tributário ou onde houver um motivo válido, a Empresa terá o direito de alterá-la sem aviso prévio ao Cliente, desde que a Empresa informe o
Cliente na primeira oportunidade e que este último esteja livre para rescindir o contrato imediatamente.

6.5 Ao fornecer um Serviço a um Cliente, a Empresa pode pagar ou receber taxas, comissões ou outros benefícios monetários ou não monetários para, ou de terceiros, na medida do permitido pelos Regulamentos Aplicáveis. A Empresa fornecerá informações sobre tais benefícios ao Cliente, se necessário, pelos Regulamentos Aplicáveis.

6.6 A Empresa não atuará como agente fiscal para o Cliente. O Cliente será o único responsável por todos os registros, declarações fiscais e relatórios sobre quaisquer Transações que devam ser feitas a qualquer autoridade relevante, seja governamental ou não, e pelo pagamento de todos os impostos (incluindo, mas não se limitando a quaisquer impostos de transferência ou valor agregado), decorrentes de ou em conexão com qualquer Transação.

6.7 O Cliente se compromete a pagar todas as despesas de selo relacionadas a este Contrato e qualquer documentação que possa ser necessária para a realização das transações sob este Contrato.

6.8 A Empresa pode cobrar do Cliente pela realização de operações para pagar/retirar fundos. O valor da cobrança para pagar/retirar fundos depende de fatores incluindo, mas não se limitando a, o valor da transação, o tipo de transação, a moeda da transação, o sistema de pagamento.

6.9 A Empresa oferece spreads de negociação flutuantes, que podem variar com as flutuações do mercado. Os spreads de negociação, taxas de swap e quaisquer outros custos aplicáveis ​​para a realização de operações de negociação são exibidos no site oficial da Empresa na seção Moedas e na plataforma de negociação.

6.10 A Empresa tem o direito, em relação às Contas Interbancárias:

  • A. Ajustar os melhores preços disponíveis no mercado pelo valor de sua própria comissão;
  • B. Mostrar o valor da comissão sobre o pedido que está sendo feito em um campo separado no terminal do cliente.

7. Comunicações e Notificações por Escrito

7.1 A menos que o contrário seja especificamente disposto neste Contrato, qualquer notificação, instrução, solicitação ou outra comunicação a ser dada à Empresa pelo Cliente sob o Contrato deverá ser feita por escrito e enviada ao endereço da Empresa abaixo (ou a qualquer outro endereço que a Empresa pode, de tempos em tempos, especificar ao Cliente para este fim) por e-mail, fax, correio se postado em Comores, ou correio aéreo se postado fora de Comores, ou serviço de correio comercial e será considerado entregue somente quando efetivamente recebido pelo Empresa em:


7.2 Para se comunicar com o Cliente, a Empresa pode usar qualquer um dos seguintes métodos:

  • A. Correio interno da Plataforma de Negociação e/ou Terminal do Cliente;
  • B. E-mail;
  • C. Telefone;
  • D. Videochamadas;
  • E. Correio;
  • F. Serviço de correio comercial;
  • G. Correio aéreo;
  • H. Site da Empresa;
  • I. Área Pessoal;
  • J. Telegram;
  • K. Facebook.

7.3 Consideram-se recebidas quaisquer comunicações enviadas ao Cliente (documentos, avisos, confirmações, declarações etc.):

  • A. Se enviado por correio interno da Plataforma de Negociação e/ou pelo Terminal do Cliente, imediatamente após o envio;
  • B. Se enviado por e-mail, dentro de uma hora após o envio;
  • C. Se enviado por telefone, após o término da conversa telefônica;
  • D. Se enviado por videochamadas, após o término da conversa por videochamadas;
  • E. Se enviado por correio, sete (7) dias corridos após a postagem;
  • F. Se enviado por serviço de correio comercial, na data da assinatura do documento no recebimento de tal notificação;
  • G. Se enviado por correio aéreo, cinco (5) Dias Úteis após a data de seu envio;
  • H. Se publicado na Página da Web da Empresa, dentro de uma hora após a postagem;
  • I. Se publicado na Área Pessoal, imediatamente após a postagem.
  • J. Se enviado pelo Telegram, dentro de uma hora após o envio;
  • K. Se enviado pelo Facebook, dentro de uma hora após o envio.

7.4 Para se comunicar com o Cliente, a Empresa usará os detalhes de contato fornecidos pelo Cliente ao abrir a Conta do Cliente ou conforme atualizado posteriormente. Assim, o Cliente tem a obrigação de notificar a Empresa imediatamente sobre qualquer alteração nos detalhes de contato do Cliente.

7.5 Documentos enviados por fax recebidos pela Empresa podem ser digitalizados eletronicamente e a reprodução da versão digitalizada constituirá prova conclusiva de tais instruções enviadas por fax.

7.6 Conversas telefônicas entre o Cliente e a Empresa podem ser gravadas e as gravações serão de propriedade exclusiva da Empresa. O Cliente aceita tais gravações como evidência conclusiva do Pedido/instruções/solicitações ou conversas assim gravadas.

7.7 O Cliente aceita que a Empresa possa, para fins de administração dos termos do Contrato, de tempos em tempos, fazer contato direto com o Cliente usando qualquer um dos métodos mencionados no parágrafo 7.2 da PARTE A deste documento.


8. Os principais riscos de usar nossos serviços

8.1 O risco de usar nossos serviços é que o cliente pode perder todo o dinheiro que você depositou em sua conta e, onde você está negociando com margem, mais do que isso. Portanto, o cliente não deve negociar ou investir dinheiro que você não pode perder. É importante que o cliente entenda completamente os riscos envolvidos antes de decidir negociar conosco à luz de seus recursos financeiros, nível de experiência e apetite ao risco. Se necessário, o cliente deve buscar orientação de um consultor financeiro independente.

8.2 Os retornos e perdas reais experimentados pelo cliente variam dependendo de muitos fatores, incluindo, mas não se limitando a, comportamento do mercado, movimento do mercado, se você está negociando com alavancagem e o tamanho da sua negociação.

8.3 O valor dos seus investimentos pode subir ou descer.

8.4 O desempenho passado não é um guia para o desempenho futuro.


9. Confidencialidade, Dados Pessoais, Registros

9.1 A Empresa pode coletar informações do cliente diretamente do Cliente (em seu Formulário de Solicitação de Abertura de Conta preenchido ou de outra forma) ou de outras pessoas, incluindo, entre outras, agências de referência de crédito, agências de prevenção de fraudes, provedores de serviços de autenticação terceirizados, outras instituições financeiras e quaisquer outros provedores de registros.

9.2 As informações do cliente que a Empresa mantém devem ser tratadas pela Empresa como confidenciais e não serão usadas para nenhuma finalidade que não seja em conexão com o fornecimento, administração e melhoria dos Serviços, para fins de pesquisa e estatística e para fins de marketing e conforme disposto no parágrafo 20.1 sob a PARTE A deste documento.

9.3 As informações já de domínio público, ou já possuídas pela Empresa sem um dever de confidencialidade, não serão consideradas confidenciais.

9.4 O Cliente concorda que a Empresa tem o direito de divulgar as informações do Cliente (incluindo gravações e documentos de natureza confidencial, detalhes do cartão, detalhes pessoais) nas seguintes circunstâncias e na medida necessária:

  • A. Quando exigido por lei ou por um tribunal competente;
  • B. Quando solicitado por um banco, provedor de serviços de pagamento, autoridade reguladora/supervisora ​​ou outra autoridade com controle ou jurisdição sobre a Empresa ou o Cliente ou seus associados ou em cujo território a Empresa tem Clientes;
  • C. Para autoridades relevantes para investigar suspeitas de, ou prevenir fraude, lavagem de dinheiro ou outra atividade ilegal;
  • D. Para locais de execução ou qualquer terceiro conforme necessário para executar Instruções ou Ordens do Cliente e para fins auxiliares à prestação dos Serviços;
  • E. Para agências de referência de crédito e prevenção de fraudes, provedores de serviços de autenticação terceirizados e outras instituições financeiras/corretores para verificação de crédito, prevenção de fraudes, fins antilavagem de dinheiro, identificação ou verificações de due diligence do Cliente. Para fazer isso, essas agências/partes podem verificar os detalhes fornecidos pelo Cliente em relação a quaisquer informações em qualquer banco de dados (público ou não) ao qual tenham acesso. Eles também podem usar os detalhes do Cliente no futuro para auxiliar outras empresas para fins de verificação. Um registro da pesquisa será retido pela Empresa;
  • F. Aos consultores profissionais da Empresa, desde que em cada caso o profissional relevante seja informado sobre a natureza confidencial de tais informações e se comprometa com as obrigações de confidencialidade aqui contidas;
  • G. Somente na medida necessária, a outros provedores de serviços que criam, mantêm ou processam bancos de dados (eletrônicos ou não), oferecem serviços de manutenção de registros, serviços de transmissão de e-mail, serviços de mensagens ou serviços semelhantes que visam auxiliar a Empresa a coletar, armazenar, processar e usar informações do Cliente ou entrar em contato com o Cliente ou melhorar a prestação dos Serviços sob este Contrato;
  • H. Somente na medida necessária, a outros provedores de serviços para fins estatísticos a fim de melhorar o marketing da Empresa, em tal caso os dados serão fornecidos de forma agregada;
  • I. Para call centers de pesquisa de mercado que fornecem pesquisas por telefone ou e-mail com o propósito de melhorar os serviços da Empresa;
  • J. Quando necessário para que a Empresa defenda ou exerça seus direitos legais;
  • K. A pedido do Cliente ou com o consentimento do Cliente;
  • L. Para uma Afiliada da Empresa;
  • M. Aos sucessores, cessionários, cessionários ou compradores, com Aviso Prévio por Escrito ao Cliente com dez Dias Úteis de antecedência, para os fins do parágrafo 20.2 da PARTE A deste documento.

9.5 Gravações

O Cliente reconhece e concorda que todas as conversas entre o Cliente e os representantes, agentes, funcionários ou associados da IUX, incluindo a Mesa de Operações da IUX e os departamentos de atendimento ao cliente e operações, podem, a critério exclusivo da IUX, ser gravadas eletronicamente, com ou sem o uso de um dispositivo de aviso automático. O Cliente também concorda com o uso dessas gravações e suas transcrições como evidência por qualquer uma das partes em conexão com qualquer disputa ou processo (incluindo procedimentos realizados pela The Financial Commission) que possa surgir envolvendo o Cliente ou a IUX.


10. Alterações

10.1 A Empresa pode atualizar a Área Pessoal e/ou a Conta do Cliente e/ou a Plataforma de Negociação ou aprimorar os serviços oferecidos ao Cliente se considerar razoavelmente que isso é uma vantagem para o Cliente e não há aumento de custo para o Cliente como resultado da mudança.

10.2 Salvo disposição em contrário no presente documento, a Empresa tem o direito de alterar os termos do Contrato do Cliente a qualquer momento, dando ao Cliente pelo menos cinco (5) Dias Úteis de Notificação por Escrito antes de tais alterações. Quaisquer alterações entrarão em vigor na data especificada no aviso. O Cliente reconhece que uma alteração feita para refletir uma mudança de lei ou regulamento pode, se necessário, entrar em vigor imediatamente e sem aviso prévio.

10.3 Salvo disposição em contrário, a Empresa poderá alterar qualquer documento que faça parte do Contrato, exceto o presente documento, sem prévio aviso ao Cliente.


11. Rescisão

11.1 Cada Parte pode rescindir este Contrato mediante notificação por escrito de pelo menos 5 (cinco) dias úteis à outra Parte.

11.2 A Empresa poderá rescindir este Contrato com efeito imediato e sem aviso prévio por qualquer motivo justificado, como em um Evento de Inadimplência do Cliente, conforme definido no parágrafo 12.1 da PARTE A deste documento.

11.3 A rescisão por qualquer Parte não afetará qualquer obrigação que já tenha sido incorrida por qualquer uma das Partes em relação a qualquer Posição Aberta ou quaisquer direitos ou obrigações legais que já possam ter surgido sob o Contrato ou quaisquer Transações e operações de depósito/retirada feitas sob ele.

11.4 Após a rescisão deste Contrato, todos os valores devidos pelo Cliente à Empresa serão imediatamente devidos e pagáveis, incluindo (sem limitação):

  • A. Todos os Custos pendentes e quaisquer outros valores a pagar à Empresa;
  • B. Quaisquer despesas de negociação incorridas pela rescisão do Contrato e encargos incorridos pela transferência dos investimentos do Cliente para outra empresa de investimento;
  • C. Quaisquer perdas e despesas realizadas no fechamento de quaisquer Transações ou liquidação ou conclusão de obrigações pendentes incorridas pela Empresa em nome do Cliente;
  • D. Quaisquer encargos e despesas adicionais incorridos ou a serem incorridos pela Companhia como resultado da rescisão do Contrato;
  • E. Quaisquer danos que surjam durante o acordo ou liquidação de obrigações pendentes.

11.5 Uma vez enviado o aviso de rescisão deste Contrato ou após a rescisão, o seguinte será aplicado:

  • A. O Cliente terá a obrigação de fechar todas as suas Posições Abertas. Se ele não o fizer, após a rescisão, a Empresa fechará quaisquer Posições Abertas nas Cotações atuais;
  • B. A Empresa terá o direito de deixar de conceder ao Cliente acesso à Plataforma de Negociação ou limitar as funcionalidades que o Cliente pode usar na Plataforma de Negociação;
  • C. A Empresa terá o direito de recusar a abertura de novas posições para o Cliente;
  • D. A Empresa terá o direito de recusar ao Cliente retirar dinheiro da Conta do Cliente e a Empresa se reserva o direito de manter os fundos do Cliente conforme necessário para fechar posições que já foram abertas e/ou pagar quaisquer obrigações pendentes do Cliente sob o acordo.

11.6 Após a rescisão, qualquer ou todos os itens a seguir podem ser aplicados:

  • A. A Empresa tem o direito de combinar quaisquer Contas de Cliente do Cliente, consolidar os Saldos em tais Contas de Cliente e compensar esses Saldos com obrigações do Cliente para com a Empresa;
  • B. A Empresa tem o direito de encerrar a(s) Conta(s) do Cliente;
  • C. A Empresa tem o direito de converter qualquer moeda;
  • D. A Empresa tem o direito de encerrar as Posições Abertas do Cliente nas Cotações atuais;
  • E. Na ausência de atividade ilegal ou suspeita de atividade ilegal do Cliente ou instruções das autoridades competentes, se houver Saldo a favor do Cliente, a Empresa irá (depois de reter os valores que, a critério absoluto da Empresa, considerar apropriado em relação a futuras responsabilidades do Cliente para com a Empresa) pagar tal Saldo ao Cliente assim que razoavelmente praticável e fornecer-lhe uma declaração mostrando como esse Saldo foi obtido e, quando apropriado, instruir qualquer nomeado ou/e qualquer custodiante a também pagar quaisquer quantidades. Esses fundos devem ser entregues de acordo com as instruções do Cliente ao Cliente. Entende-se que a Empresa efetuará pagamentos apenas para uma conta em nome do Cliente. A Empresa tem o direito de recusar, a seu critério,

12. Padrão

12.1 Cada um dos seguintes constitui um “Evento de Inadimplemento”:

  • A. A falha do Cliente em fornecer qualquer Margem Inicial e/ou Margem Hedged, ou outro valor devido sob o Contrato;
  • B. A falha do Cliente em cumprir qualquer obrigação conforme especificado por este Contrato ou devido à Empresa, incluindo, mas não se limitando a, a obrigação do Cliente de enviar qualquer documentação de identificação e/ou qualquer outra informação exigida pela Empresa;
  • C. Se um requerimento for feito em relação ao Cliente de acordo com as leis de falência de São Vicente e Granadinas ou qualquer ato equivalente em outra Jurisdição (se o Cliente for um indivíduo), se uma parceria, em relação a um ou mais dos parceiros, ou se uma empresa, um administrador, administrador, administrador ou oficial similar for nomeado, ou se o Cliente fizer um acordo ou composição com os credores do Cliente ou qualquer procedimento que seja semelhante ou análogo a qualquer um dos itens acima for iniciado em relação ao Cliente;
  • D. O Cliente não for capaz de pagar as dívidas do Cliente quando elas vencerem;
  • E. O Cliente (se o Cliente for um indivíduo) morre ou é declarado ausente ou se torna mentalmente incapaz;
  • F. Onde qualquer representação ou garantia feita pelo Cliente no parágrafo 15 da PARTE A deste documento é, ou se torna falsa;
  • G. Qualquer outra circunstância onde a Empresa razoavelmente acredita que é necessário ou desejável tomar qualquer ação estabelecida no parágrafo 12.2 da PARTE A deste documento;
  • H. Uma ação estabelecida no parágrafo 12.2 da PARTE A deste documento é exigida por uma autoridade regulatória competente ou órgão ou tribunal;
  • I. O Cliente envolve a Empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou pode estar em risco de envolver a Empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade, tal risco determinado de boa-fé pela Empresa;
  • J. Em casos de violação material pelo Cliente dos requisitos estabelecidos pela legislação de São Vicente e Granadinas ou outros países, tal materialidade determinada de boa-fé pela Empresa;
  • K. Se a Empresa suspeitar que o Cliente esteja envolvido em atividades de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo e/ou em quaisquer outras atividades criminosas ou em quaisquer outros casos em que o Cliente possa envolver a Empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade e/ou em qualquer atividade considerada suspeita pela Empresa.

11.2 Se ocorrer um Evento de Inadimplemento, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem notificação prévia por escrito, tomar uma ou mais das seguintes ações:

  • A. Bloquear temporariamente a Conta do Cliente e/ou contas de outro Cliente que a Empresa considere estar envolvido em atividades suspeitas até que a Empresa possa determinar se ocorreu um Evento de Inadimplência. Em caso de investigação de Eventos de Inadimplemento, a Empresa poderá solicitar ao Cliente a apresentação de diversos documentos e o Cliente é obrigado a fornecê-los;
  • B. A Empresa tem o direito de combinar quaisquer Contas de Cliente do Cliente, consolidar os Saldos em tais Contas de Cliente e compensar esses Saldos com obrigações do Cliente para com a Empresa;
  • C. A Empresa tem o direito de encerrar a(s) Conta(s) do Cliente;
  • D. A Empresa tem o direito de converter qualquer moeda;
  • E. A Empresa tem o direito de encerrar as Posições Abertas do Cliente nas Cotações atuais;
  • F. Rescindir este Contrato sem aviso prévio ao Cliente

13. Força Maior

13.1 Um Evento de Força Maior inclui, sem limitação, cada um dos seguintes:

  • A. Ações do governo, início de guerra ou hostilidades, ameaça de guerra, atos de terrorismo, emergência nacional, motim, distúrbio civil, sabotagem, requisição ou qualquer outra calamidade internacional, crise econômica ou política que, na opinião da Empresa, o impeça de manter um mercado ordenado em um ou mais dos Instrumentos Financeiros com os quais negocia na Plataforma de Negociação;
  • B. Caso fortuito, terremoto, tsunami, furacão, tufão, acidente, tempestade, inundação, incêndio, epidemia ou outro desastre natural que impossibilite a Empresa de oferecer seus Serviços;
  • C. Disputas trabalhistas e lock-out que afetem as operações da Empresa;
  • D. Suspensão da negociação em um Mercado Subjacente, ou a fixação de preços mínimos ou máximos para negociação em um Mercado, uma proibição regulatória das atividades de qualquer parte (a menos que a Empresa tenha causado essa proibição), decisões de autoridades estaduais, órgãos governamentais de organizações auto-reguladoras, decisões de órgãos dirigentes de plataformas de negociação organizadas;
  • E. Uma moratória de serviços financeiros declarada por autoridades reguladoras apropriadas ou quaisquer outros atos ou regulamentos de qualquer órgão ou autoridade reguladora, governamental ou supranacional;
  • F. Avaria, falha ou mau funcionamento de quaisquer linhas eletrónicas, de rede e de comunicação (não devidas a má-fé ou incumprimento intencional da empresa) e ataques DdoS;
  • G. Qualquer evento, ato ou circunstância fora do controle razoável da Empresa e o efeito desse(s) evento(s) é tal que a Empresa não está em posição de tomar qualquer ação razoável para sanar a inadimplência;
  • H. A suspensão, liquidação ou fechamento de qualquer mercado ou o abandono ou falha de qualquer evento ao qual a Companhia relacione suas Cotações, ou a imposição de limites ou condições especiais ou incomuns à negociação em qualquer mercado ou evento.
  • I. A ocorrência de um movimento excessivo no nível de qualquer transação e/ou Ativo Subjacente ou Mercado Subjacente ou a antecipação da Companhia (agindo razoavelmente) da ocorrência de tal movimento;
  • J. agente ou principal da Companhia, custodiante, subcustodiante, distribuidor, bolsa, câmara de compensação ou organização reguladora ou autorreguladora, por qualquer motivo, para cumprir suas obrigações.
  • K. No caso de os Clientes lucrarem com erros de sistema que podem ou não ser causados ​​pela Empresa, e a Empresa for capaz de verificar, os lucros ou negociações serão considerados inválidos devido à força maior. Os Clientes podem rescindir imediatamente seu relacionamento conosco se estiverem insatisfeitos.

13.2 Se a Empresa determinar em sua opinião razoável que existe um Evento de Força Maior (sem prejuízo de quaisquer outros direitos sob o Contrato), a Empresa pode, sem aviso prévio e a qualquer momento, tomar qualquer uma ou uma combinação ou todas as seguintes etapas:

  • A. Aumentar os requisitos de Margem sem aviso prévio;
  • B. Fechar qualquer ou todas as Posições Abertas a preços que a Empresa considere apropriados de boa fé;
  • C. Recusar-se a aceitar Ordens de Clientes;
  • D. Suspender ou modificar a aplicação de alguns ou todos os termos do Contrato na medida em que o Evento de Força Maior torne impossível ou impraticável para a Empresa cumpri-los;
  • E. Aumentar Spreads;
  • F. Diminuir a Alavancagem;
  • G. Desligar a(s) Plataforma(s) de Negociação em caso de mau funcionamento para manutenção ou para evitar danos;
  • H. Desativar a Conta do Cliente;.
  • I. Cancelar quaisquer posições pendentes;
  • J. Rejeitar quaisquer pedidos de depósito;
  • K. Tomar ou deixar de tomar todas as outras ações que a Empresa considere razoavelmente apropriadas nas circunstâncias com relação à posição da Empresa, do Cliente e de outros clientes

13.3 Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, a Empresa não será responsável ou terá qualquer responsabilidade por qualquer tipo de perda ou dano decorrente de qualquer falha, interrupção ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, quando tal falha, interrupção ou atraso é devido a um evento de Força Maior.


14. Limitações de responsabilidade e indenização

14.1 No caso de a Empresa fornecer informações, recomendações, notícias, informações relativas a transações, comentários de mercado ou pesquisas ao Cliente (ou em boletins informativos que possa publicar em seu Site ou fornecer aos assinantes por meio de seu Site ou de outra forma), a Empresa deverá não poderá, salvo fraude ou culpa grave, ser responsabilizada por quaisquer perdas, custos, despesas ou danos sofridos pelo Cliente decorrentes de qualquer inexatidão ou erro nas informações prestadas. Sujeito ao direito da Empresa de anular ou encerrar qualquer Transação nas circunstâncias específicas estabelecidas no Contrato, qualquer Transação após tal imprecisão ou erro permanecerá válida e obrigatória em todos os aspectos, tanto para a Empresa quanto para o Cliente.

14.2 A Empresa não será responsabilizada por qualquer perda ou dano ou despesa ou perda incorrida pelo Cliente em relação a, ou direta ou indiretamente, decorrente de, mas não limitado a:

  • A. Qualquer erro ou falha no funcionamento da Plataforma de Negociação;
  • B. Erros nas configurações do Terminal do Cliente, atualização do Terminal do Cliente fora de sequência, qualquer atraso causado pelo Terminal do Cliente, o Cliente não seguindo as instruções no Terminal do Cliente;
  • C. Qualquer hardware, software, bugs de conexão do lado do Cliente;
  • D. Todas as Ordens feitas sob os Dados de Acesso do Cliente;
  • E. Qualquer falha da Empresa em cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos do Contrato como resultado de Evento de Força Maior;
  • F. Os atos, omissões ou negligência de terceiros;
  • G. A solvência, atos ou omissões de qualquer terceiro referido no parágrafo 1.6 da PARTE B deste documento;
  • H. Se ocorrer uma situação do parágrafo 1.7 da PARTE B deste documento;
  • I. Qualquer pessoa que obtenha os Dados de Acesso do Cliente que a Empresa emitiu para o Cliente antes de o Cliente relatar à Empresa o uso indevido de seus Dados de Acesso;
  • J. Terceiros não autorizados com acesso a informações, incluindo endereços eletrônicos, comunicação eletrônica, dados pessoais e Dados de Acesso quando os acima forem transmitidos entre as Partes ou qualquer outra parte, usando a Internet ou outros meios de comunicação de rede, correio, telefone ou qualquer outro outros meios eletrônicos;
  • K. Quaisquer ações ou representações do Apresentador;
  • L. Materialização do risco cambial;
  • M. Ocorrência de Deslizamento;
  • N. Concretize-se qualquer um dos riscos e advertências do documento “Aviso de Divulgação e Advertência de Riscos”, disponível no site da Companhia;
  • O. Quaisquer alterações nas taxas de imposto;
  • P. O Cliente usando Trailing Stop e/ou Expert Advisor.
  • Q. A confiança do Cliente em Ordens Stop Loss;
  • R. As ações, Ordens, instruções, Transações celebradas pelo Cliente sob este Contrato.

14.3 Se a Empresa incorrer em quaisquer reivindicações, danos, responsabilidades, custos ou despesas, que possam surgir como resultado da execução do Contrato e/ou em relação à prestação dos Serviços e/ou em relação a qualquer Pedido, entende-se que a Empresa não tem qualquer responsabilidade e é responsabilidade do Cliente indenizar a Empresa por isso.

14.4 A Empresa nem seus diretores, executivos, funcionários e agentes não serão em nenhuma circunstância responsáveis ​​perante o Cliente por quaisquer perdas, danos, lucros cessantes, perdas de oportunidade (incluindo em relação a movimentos de mercado subsequentes), custos ou despesas que o Cliente possa sofrer resultantes de qualquer ato ou omissão feito sob ou em relação ao Contrato.

14.5 Se qualquer ação ou processo for movido por ou contra a Empresa, contra ou por um terceiro, em relação a qualquer transação com ou para o Cliente, o Cliente deverá cooperar com a Empresa na medida máxima possível na acusação ou defesa de tal ação ou processo. Exceto na medida em que o mesmo resulte de negligência grave, inadimplência intencional ou fraude, o Cliente deverá reembolsar a Empresa e isentar a Empresa, juntamente com nossas Empresas do Grupo e nossos diretores, executivos, funcionários ou agentes, em uma base de indenização integral de e contra todas as ações, reivindicações, responsabilidades, perdas, danos e despesas de qualquer natureza decorrentes da Empresa lidar com o Cliente de acordo com este Contrato.


15. Declarações e Garantias


15.1 O Cliente declara e garante à Empresa o seguinte:

  • A. As informações fornecidas pelo Cliente à Empresa no Formulário de Solicitação de Abertura de Conta e a qualquer momento posterior são verdadeiras, precisas e completas e os documentos entregues pelo Cliente são válidos e autênticos e devem informar a Empresa sobre quaisquer alterações;
  • B. O Cliente reconhece e certifica que tem o direito de celebrar este Contrato para cumprir os termos e condições especificados neste documento e não será restringido ou proibido de celebrar um contrato ou qualquer outra coisa para celebrar ou executar sob este Contrato. A execução e a Empresa operacional de acordo com este Contrato não infringirão ou violarão mais nenhum outro Contrato entre a Empresa e as outras partes;
  • C. O Cliente leu e entendeu completamente e se compromete a cumprir os termos deste Contrato e os vários documentos encontrados no site oficial da Empresa;
  • D. O Cliente está devidamente autorizado a celebrar o Contrato, a dar Ordens, instruções e Solicitações e a cumprir suas obrigações sob o mesmo;
  • E. O Cliente está agindo como um principal e não como agente ou representante ou administrador ou custodiante em nome de outra pessoa. O Cliente pode agir em nome de outra pessoa somente se a Empresa consentir especificamente com isso por escrito e desde que todos os documentos exigidos pela Empresa para esse propósito sejam recebidos;
  • F. O Cliente é o indivíduo que preencheu o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta ou, se o Cliente for uma empresa, a pessoa que preencheu o Formulário de Solicitação de Abertura de Conta em nome do Cliente está devidamente autorizada a fazê-lo;
  • G. O Cliente expressamente entende e concorda que a Empresa monitorará as atividades de seu Cliente e garantirá a consistência do comportamento e das atividades do Cliente na plataforma da empresa;
  • H. Todas as ações realizadas sob o Contrato não violarão nenhuma lei ou regra aplicável ao Cliente ou à jurisdição em que o Cliente é residente, ou qualquer acordo pelo qual o Cliente esteja vinculado ou pelo qual quaisquer ativos ou fundos do Cliente sejam afetados;
  • I. O Cliente declarou no Formulário de Solicitação de Abertura de Conta, se ele é uma Pessoa Politicamente Exposta e notificará a Empresa se em qualquer estágio durante o curso deste Contrato ele se tornar uma Pessoa Politicamente Exposta;
  • J. Os fundos do Cliente não são, de forma direta ou indireta, o produto de qualquer atividade ilegal ou usados ​​ou destinados a serem usados ​​para financiamento do terrorismo;
  • K. Os fundos do Cliente estão livres de qualquer ônus, encargo, penhor ou outro ônus;
  • L. O Cliente escolheu o tipo específico de Serviço e Instrumento Financeiro, levando em consideração suas circunstâncias financeiras totais que ele considera razoáveis ​​sob tais circunstâncias;
  • M. Não há restrições nos mercados ou instrumentos financeiros nos quais quaisquer Transações serão enviadas para execução, decorrentes da nacionalidade ou religião do Cliente;
  • N. O Cliente levará em consideração qualquer informação nos materiais publicitários da Empresa apenas em combinação com a descrição completa dos serviços anunciados ou promoção publicada no site da Empresa;
  • O. O Cliente tem mais de 18 anos.

16. Reconhecimentos de riscos e consentimentos do cliente

16.1 O Cliente reconhece e aceita sem reservas o seguinte:

  • A. A negociação de Contratos por Diferenças (CFDs) não é adequada para todos os membros do público e o Cliente corre um grande risco de incorrer em perdas e danos como resultado da negociação de Contratos por Diferenças (CFDs) e aceita e declara que está disposto a assumir esse risco. Os danos podem incluir a perda de todo o seu dinheiro e também quaisquer comissões adicionais e outras despesas para manter suas posições abertas.
  • B. Contratos por Diferenças (CFDs) carregam um alto grau de risco. A alavancagem ou alavancagem muitas vezes obtida em Contratos por Diferenças (CFDs) significa que um pequeno depósito ou adiantamento pode levar a grandes perdas, bem como a ganhos. Isso também significa que um movimento relativamente pequeno pode levar a um movimento proporcionalmente maior no valor do investimento do Cliente e isso pode funcionar tanto contra ele quanto a seu favor.
  • C. Transações Contratos por Diferenças (CFDs) têm um passivo contingente, e o Cliente deve estar ciente das implicações disso, em particular os requisitos de margem.
  • D. A negociação em uma plataforma de negociação eletrônica acarreta riscos.
  • E. Os riscos e advertências do documento “Aviso de Divulgação e Advertência de Riscos”, disponível no site da Companhia.

16.2 O Cliente concorda e entende que:

  • A. Ele não terá direito à entrega ou será obrigado a entregar o Ativo Subjacente do Contratos por Diferenças (CFDs), nem a propriedade do mesmo ou qualquer outra participação nele.
  • B. Não serão devidos juros sobre o dinheiro que a Empresa mantém em sua Conta de Cliente.
  • C. Ao negociar Contratos por Diferenças (CFDs), o Cliente está negociando com base no preço de um Ativo Subjacente e essa negociação não ocorre em um Mercado regulamentado, mas em mercado de balcão (OTC).

16.3 O Cliente consente com o fornecimento das informações do Contrato por meio de um Site.

16.4 O Cliente confirma que tem acesso regular à Internet e consente que a Empresa lhe forneça informações, incluindo, sem limitação, informações sobre alterações nos termos e condições, custos, taxas, este Contrato, políticas e informações sobre a natureza e os riscos dos investimentos, publicando tais informações no Site.


17. Lei Aplicável e Governante e Regulamentos Aplicáveis

17.1 Todas as disputas e controvérsias decorrentes ou relacionadas ao Contrato serão resolvidas definitivamente nos tribunais de São Vicente e Granadinas.

17.2 Este Contrato é regido pelas Leis de São Vicente e Granadinas.

17.3 Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, ao fornecer Serviços ao Cliente, a Empresa terá o direito de tomar qualquer ação que considere necessária, a seu critério absoluto, para garantir a conformidade com as regras e/ou práticas de mercado relevantes e todas as outras leis aplicáveis.

17.4 Todas as transações em nome do Cliente estarão sujeitas aos Regulamentos Aplicáveis. A Empresa terá o direito de tomar ou omitir quaisquer medidas que considere desejáveis ​​em vista da conformidade com os Regulamentos Aplicáveis ​​em vigor no momento. Quaisquer medidas que possam ser tomadas e os Regulamentos Aplicáveis ​​em vigor serão vinculativos para o Cliente.

17.5 A Empresa é membro da Comissão Financeira – (www.financialcommission.org). Caso o Cliente e a Empresa não consigam resolver qualquer litígio de acordo com os procedimentos mencionados na cláusula 17.5, o Cliente tem o direito de requerer no prazo de quarenta e cinco (45) dias a partir da data do incidente a resolução do litígio ao Departamento Financeiro Comissão. Mais informações podem ser encontradas no site.


18. Divisibilidade

18.1 Caso qualquer parte deste Contrato seja considerada por qualquer tribunal de jurisdição competente como inexequível ou ilegal ou que viole qualquer regra, regulamento ou lei de qualquer Mercado Subjacente ou regulador, essa parte será considerada excluída deste Contrato desde o início, e este Contrato será interpretado e executado como se a disposição nunca tivesse sido incluída e a legalidade ou exequibilidade das disposições restantes do Contrato ou a legalidade, validade ou exequibilidade desta disposição de acordo com a lei e/ou regulamento de qualquer outra jurisdição, não será afetada.

Qualquer disputa e mal-entendido entre a IUX e o Cliente deverá ser resolvido por meio de negociações entre as partes. No caso de as partes não chegarem a um acordo, elas concordam em resolver disputas por meio da The Financial Commission (http://www.financialcommission.org) (“A Comissão Financeira”). O Cliente não poderá tomar nenhuma ação decorrente do Contrato, independentemente da forma, mais de 45 dias após a causa de tal ação.


19. Não Exercício de Direitos

18.1 A falha da Empresa em buscar reparação por violações, ou em insistir no estrito cumprimento de qualquer condição ou disposição deste Contrato, ou sua falha em exercer qualquer ou parte de qualquer direito ou recurso ao qual a Empresa tenha direito sob este Contrato, deverá não constituem uma renúncia implícita do mesmo.


20. Cessão

20.1 A Empresa pode, a qualquer momento, vender, transferir, ceder ou renovar a um terceiro qualquer ou todos os seus direitos, benefícios ou obrigações sob este Contrato ou a execução de todo o Contrato, desde que forneça pelo menos 5 (cinco) Dias Úteis antes Aviso por escrito ao cliente. Isso pode ser feito, sem limitação, no caso de fusão ou aquisição da Empresa por um terceiro, reorganização da Empresa, dissolução iminente da Empresa ou venda ou transferência de todo ou parte do negócio ou dos ativos da da Empresa a um terceiro.

20.2 Fica acordado e entendido que, no caso de transferência, cessão ou novação descrita no parágrafo 20.1 acima, a Empresa terá o direito de divulgar e/ou transferir todas as informações do Cliente (incluindo, sem limitação, dados pessoais, registros, correspondências, documentos de due diligence e identificação do cliente, arquivos e registros, o histórico de negociação do Cliente), transferir a Conta do Cliente e o Dinheiro do Cliente conforme necessário, sujeito ao fornecimento de pelo menos cinco (5) Dias Úteis de Aviso por Escrito ao Cliente.

20.3 O Cliente não pode transferir, atribuir, cobrar, novar ou de outra forma transferir ou pretender fazê-lo os direitos ou obrigações do Cliente sob o Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.


21. Idioma

21.1 O idioma oficial da Empresa é o inglês e o Cliente deve sempre ler e consultar o Site principal para todas as informações e divulgações sobre a Empresa e suas atividades. A tradução ou informação fornecida em outros idiomas que não o inglês, é apenas para fins informativos e não vincula a Empresa ou tem qualquer efeito legal, não tendo a Empresa nenhuma responsabilidade ou obrigação quanto à correção das informações nelas contidas.

21.2 No caso de qualquer discrepância ou contradição entre a versão em inglês deste Contrato e qualquer versão traduzida para outro idioma, a versão em inglês prevalecerá e será considerada a versão correta e autorizada.


22. Apresentador

22.1 Nos casos em que o Cliente é apresentado à Empresa por meio de uma terceira pessoa (“Introdutor”), o Cliente reconhece que a Empresa não é responsável pela conduta e/ou representações do Apresentador e a Empresa não está vinculada a qualquer acordos separados celebrados entre o Cliente e o Apresentador.

22.2 O Cliente reconhece e confirma que seu acordo ou relacionamento com o Apresentador pode resultar em custos adicionais, uma vez que a Empresa pode ser obrigada a pagar comissões ou encargos ao Apresentador.


23. Identificação

23.1 A fim de prevenir qualquer acesso não autorizado à Conta do Cliente, a verificação da identidade do Cliente é feita para as seguintes operações não comerciais:

  • A. Alterar senha da área pessoal
  • B. Alterar tipo de segurança
  • C. Restaurar senha da área pessoal
  • D. Alterar agente da área pessoal
  • E. Retirar fundos
  • F. Alterar senha da conta

23.2 Os meios de identificação do Cliente utilizados pela Empresa (como e-mail, sms) e o método de Identificação do Cliente são realizados de acordo com os “Termos Gerais de Negócios” encontrados no Site da Empresa.

23.3 Entende-se que a Empresa terá o direito de suspender a execução das operações não comerciais se os dados de identificação do Cliente forem inválidos ou incorretos até que o Cliente envie os dados de identificação corretos.


24. Conversões de Moeda

24.1 A Empresa tem o direito, sem aviso prévio ao Cliente, de efetuar quaisquer conversões de moeda que considere necessárias ou desejáveis ​​para fazer um depósito na Conta do Cliente na Moeda da Conta do Cliente (caso o Cliente deposite dinheiro em uma moeda diferente da Moeda da Conta do Cliente) ou cumprir suas obrigações ou exercer seus direitos sob este Contrato ou concluir qualquer Transação ou Pedido específico. Qualquer conversão será feita pela Empresa a taxas de câmbio razoáveis ​​conforme a Empresa selecionar, considerando as taxas de mercado vigentes. A Empresa terá o direito de cobrar do Cliente e obter da Conta do Cliente, ou do valor depositado, as despesas incorridas com relação às conversões de moeda para o Cliente,

24.2 O Cliente arcará com todo o risco cambial decorrente de qualquer Transação ou do exercício pela Companhia de seus direitos decorrentes do Contrato ou de qualquer lei.

24.3 O Cliente reconhece e concorda que o Cliente cumprirá em todos os momentos com quaisquer Regulamentos de Controle de Câmbio e arcará com todos e quaisquer riscos associados a quaisquer Regulamentos de Controle de Câmbio, incluindo, sem limitação, quaisquer autorizações necessárias para quaisquer transações transfronteiriças e/ou da violação de tais Regulamentos de Controle de Câmbio e/ou de qualquer outra restrição imposta pelos Regulamentos de Controle de Câmbio. O Cliente, por meio deste, isenta irrevogavelmente a Empresa de quaisquer reivindicações futuras ou potenciais decorrentes dos Regulamentos de Controle de Câmbio.


25. Política KYC (Conheça seu Cliente)

25.1 Os candidatos devem ter pelo menos 18 anos e não mais de 70 anos na data de nascimento (dia/mês/ano). A empresa reserva-se o direito de usar seu critério na verificação de casos em que uma conta familiar é usada para registro.

25.2 Os candidatos devem usar seus nomes em inglês, e todos os caracteres devem corresponder às informações no documento de identificação escolhido para registro.

25.3 Os candidatos devem usar um cartão de identificação com validade restante de mais de três meses ou um cartão com validade vitalícia a partir da data da solicitação. Isso garante que as informações no cartão de identificação permaneçam válidas e não expirem durante o período de serviço.

25.4 Os documentos necessários para verificação de identidade durante o novo processo de solicitação de serviço incluem o seguinte:

  • Carteira de Identidade Nacional;
  • Carteira de Habilitação (para aqueles com carteira de habilitação válida);
  • Passaporte.

25.5 Os documentos especificados no parágrafo 25.4 da Parte A deste Contrato serão usados ​​para verificar a identidade do candidato durante o processo de revisão e aprovação. No entanto, a Empresa pode propor diferentes documentos de verificação dependendo do país. No caso em que a Empresa exija documentação diferente do documento especificado no parágrafo 25.4 da Parte A deste Contrato, a Empresa deverá publicar tais documentos no site oficial da Empresa.


26. POB (Proof Of Bank)

26.1 O primeiro e o último nome do cliente devem corresponder ao nome verificado com sucesso durante o processo de verificação de identidade.

26.2 Os documentos enviados pelo cliente devem ser de alta qualidade, claros e totalmente legíveis.

26.3 Os documentos devem estar apenas no formato pdf, jpg, jpeg ou png, e o tamanho do arquivo não deve exceder 8 MB. A empresa aceita documentos como uma página de livro bancário ou extrato financeiro que exiba o nome e o número da conta do cliente. As informações nos documentos devem corresponder aos detalhes registrados conosco.


27. Diversos

27.1 Todos os direitos e recursos fornecidos à Empresa sob o Contrato são cumulativos e
não são exclusivos de quaisquer direitos ou recursos fornecidos em lei ou em equidade.

27.2 Em caso de morte ou incapacidade mental do Cliente, o gerente do espólio ou herdeiro(s) deve notificar a Empresa com Aviso por Escrito e solicitar a retirada de fundos da Área Pessoal por um método de comunicação descrito na Parte A parágrafo 7.2. A Empresa solicitará alguns documentos do gerente do espólio ou herdeiro(s) de acordo. Este aviso é para gerenciar todos os fundos mantidos pela Empresa ou seu indicado para o benefício do espólio do titular da conta. O(s) herdeiro(s) assumirão todas as obrigações e responsabilidades devidas à Empresa.


Parte B: Dinheiro do Cliente e Conta do Cliente

1. Dinheiro do Cliente

1.1 Qualquer dinheiro recebido pela Empresa em relação à sua conta conosco será tratado como Dinheiro do Cliente (doravante o “Dinheiro do Cliente”). O Dinheiro do Cliente será mantido em uma conta em um banco aprovado e será segregado dos fundos da Empresa. Seu Dinheiro do Cliente pode ser reunido com os fundos de outros clientes em uma conta geral omnibus.

1.2 A Empresa pode depositar o Dinheiro do Cliente em depósitos overnight e poderá manter quaisquer juros. A este respeito, o Cliente concorda em renunciar a todos os direitos a juros.

1.3 O Cliente autoriza a Empresa a fazer quaisquer depósitos e retiradas de sua Conta conosco em seu nome, incluindo, sem limitação e prejuízo à generalidade do acima, retiradas para a liquidação de todas as Transações realizadas e/ou acordos firmados sob este Contrato, bem como para a liquidação de todos e quaisquer valores que sejam pagáveis ​​por você, ou em seu nome, para nós ou qualquer outra pessoa sob e/ou de acordo com o Contrato.

1.4 A menos que você nos notifique com antecedência e por escrito, a Empresa pode depositar o Dinheiro do Cliente com um terceiro (ou seja, corretor intermediário, um banco, um mercado, um agente de liquidação, uma câmara de compensação ou contraparte OTC ou um provedor de serviços de pagamento) que pode ter um interesse de segurança, penhor ou direito de compensação em relação a esse dinheiro. Terceiros podem deter e controlar todo ou parte do seu Dinheiro do Cliente, onde transferimos seu Dinheiro do Cliente: (a) para os propósitos de uma Transação e/ou acordo que você firmou, ou está firmando com tal terceiro; ou (b) para cumprir suas obrigações de fornecer Garantia ou Margem para uma Transação e/ou Acordo.

1.5 O Dinheiro do Cliente pode ser mantido em nome do Cliente com um terceiro, conforme indicado no parágrafo 1.4 da Parte B do Acordo, localizado dentro ou fora de São Vicente e Granadinas. O regime legal e regulatório aplicável a qualquer pessoa fora de São Vicente e Granadinas será diferente daquele de São Vicente e Granadinas e, no caso de insolvência ou qualquer outra falha equivalente dessa pessoa, o Dinheiro do Cliente pode ser tratado de forma diferente do tratamento que seria aplicado se o dinheiro fosse mantido em São Vicente e Granadinas ou pela Empresa diretamente. A Empresa não será responsável pela solvência, atos ou omissões de qualquer terceiro mencionado neste parágrafo.

1.6 O terceiro a quem a Empresa repassará dinheiro pode mantê-lo em uma conta coletiva e pode não ser possível separá-lo do dinheiro de outro Cliente ou do dinheiro do terceiro. No caso de insolvência ou qualquer outro processo análogo em relação a esse terceiro, a Empresa pode ter apenas uma reivindicação não garantida contra o terceiro em nome do Cliente, e o Cliente estará exposto ao risco de que o dinheiro recebido pela Empresa do terceiro seja insuficiente para satisfazer as reivindicações do Cliente com reivindicações em relação à conta relevante. A Empresa não aceita qualquer responsabilidade por quaisquer perdas resultantes.

1.7 A Empresa exercerá toda a devida habilidade, cuidado e diligência ao selecionar quais bancos e/ou corretores de terceiros usar. A Empresa revisará periodicamente (pelo menos anualmente) a adequação e a propriedade de quaisquer bancos e corretores onde o dinheiro do Cliente é ou pode ser depositado e dos arranjos para manter o dinheiro do Cliente. A Empresa não será responsável por quaisquer atos, omissões ou inadimplência (incluindo insolvência, administração, falência ou evento similar) de bancos ou corretores terceirizados por qualquer déficit ou perda resultante no retorno do dinheiro do Cliente.

1.8 Entende-se que o lucro ou prejuízo da negociação é creditado ou debitado na Conta do Cliente assim que a Transação for encerrada.

1.9 A Empresa usa apenas seus próprios fundos para hedge e não repassa o Dinheiro do Cliente para contrapartes de hedge ou para qualquer parte do negócio como capital de giro. A Empresa não iniciará posições especulativas no mercado.

1.10 A Empresa pode transferir qualquer dinheiro que detém para o Cliente como Dinheiro do Cliente (após a dedução de quaisquer valores permitidos pelos termos deste Contrato) para outra entidade legal (incluindo qualquer uma de nossas Empresas do Grupo) onde a Empresa transfere todo ou parte de nossos negócios para essa entidade e seu Dinheiro do Cliente se relaciona com o negócio transferido. Onde a Empresa transfere seu Dinheiro do Cliente para outra entidade legal, a Empresa deve garantir que tal dinheiro do Cliente será mantido por essa entidade para seu Cliente de acordo com este Contrato.

1.11 No caso de a conta que o Cliente mantém com a Empresa ser uma conta conjunta, a Empresa deve exercer todo o devido cuidado e diligência para garantir que todos os saques sejam pagos de volta à sua fonte e à parte específica que iniciou o depósito real. Em caso de pagamentos de lucro e/ou retiradas, a Empresa pode iniciar pagamentos para qualquer parte na conta conjunta, desde que tenha recebido a aprovação apropriada da segunda parte e esteja satisfeita de acordo com sua verificação e verificações de due diligence.

1.12 O Cliente consente que a Empresa libere quaisquer saldos de Dinheiro do Cliente, para ou em nome do Cliente, das contas bancárias de Dinheiro do Cliente e que a Empresa deixe de tratar como Dinheiro do Cliente qualquer saldo de Dinheiro do Cliente não reclamado onde:

  • A. é permitido por lei e consistente com os acordos sob os quais o Dinheiro do Cliente é mantido;
  • B. determinamos que não houve movimentação em seu saldo por um período de seis anos (não obstante quaisquer pagamentos ou recebimentos de encargos, juros ou itens semelhantes);
  • C. tomamos medidas razoáveis ​​para rastreá-lo e devolver o saldo a você; e
  • D. fazemos e mantemos registros de todos os saldos liberados de nossas contas bancárias de dinheiro do Cliente em relação ao seu Dinheiro do Cliente.

1.13 A menos que acordado de outra forma, qualquer quantia pagável pela Empresa ao Cliente será paga diretamente ao Cliente e não a qualquer outra pessoa, exceto nos casos em que isso tenha sido acordado por consentimento mútuo das Partes.

1.14 Sem prejuízo de quaisquer outras disposições deste Contrato, a Empresa pode, a seu exclusivo critério, de tempos em tempos e sem sua autorização prévia, compensar quaisquer quantias mantidas em nome do cliente contra as obrigações do Cliente para com a Empresa e/ou mesclar quaisquer contas do cliente com a Empresa.

1.15 Os clientes têm o direito de sacar os fundos de sua conta que não forem usados ​​para cobertura de Margem, sem fechar sua conta.

1.16 A Empresa segue uma política de “sem saldo negativo”. A Empresa se compromete a que o Cliente não possa perder seu capital mais do que o valor investido pelo Cliente.

1.17 Quando a conta do Cliente estiver inativa por um período de cinco (5) anos com saldo positivo e durante esse período nenhuma transação tiver sido realizada em relação à conta ou por instruções do titular da conta e a Empresa não conseguir entrar em contato com o Cliente após fazermos esforços razoáveis ​​para isso, a Empresa reserva-se o direito de deixar de tratar esses fundos como Dinheiro do Cliente e fazer uma dedução da conta do Cliente.


2. Garantia

2.1 A Empresa terá uma garantia geral sobre todos os fundos mantidos pela Empresa ou seus associados ou seus representantes em nome do Cliente até que todas as obrigações do Cliente sejam cumpridas. Tal direito de penhor geral pode ser estendido e executado para cobrir quaisquer reivindicações juridicamente vinculativas, presentes ou futuras, relacionadas ao Cliente, decorrentes da lei aplicável, regras de conformidade/sistemas de cartões/bancos adquirentes/prestadores de serviços de processamento de pagamento/operadores de serviços de pagamento ‘ requisitos, bem como se for exigido pelas autoridades competentes.


3. Compensação e Compensação

3.1 Se o valor total a pagar pelo Cliente for igual ao valor total a pagar pela Empresa (no cálculo do valor a pagar pelo Cliente, o seguinte deve ser levado em consideração: quaisquer reivindicações legalmente vinculativas relacionadas ao Cliente emanadas da lei , regras de conformidade/sistemas de cartões/bancos adquirentes/prestadores de serviços de processamento de pagamentos/requisitos dos operadores de serviços de pagamento, bem como se for exigido por qualquer autoridade relevante), automaticamente as obrigações mútuas de efetuar o pagamento são compensadas e canceladas umas às outras.

3.2 Se o valor total a pagar por uma das partes (no cálculo do valor a pagar pelo Cliente, o seguinte deve ser levado em consideração: quaisquer reivindicações legalmente vinculativas relacionadas ao Cliente decorrentes da lei, regras de conformidade/sistemas de cartão/bancos adquirentes/ requisitos dos provedores de serviços de processamento de pagamento/operadores de serviços de pagamento, bem como se for exigido por qualquer autoridade relevante) exceda o valor total a pagar pela outra parte, então a parte com o valor agregado maior pagará o excesso à outra parte e todos as obrigações de pagamento serão automaticamente satisfeitas e descarregadas.

3.3 A Empresa tem o direito de combinar todas ou quaisquer Contas de Clientes abertas em nome do Cliente e consolidar os Saldos em tais contas e compensar tais Saldos em caso de rescisão do Contrato.


4. Conta do Cliente

4.1 A fim de facilitar a negociação de Contratos por Diferenças (CFDs), a Empresa abrirá uma Conta de Cliente para o Cliente, que será ativada após o Cliente depositar o depósito inicial mínimo conforme determinado pela Empresa a seu critério de tempos em tempos. O depósito inicial mínimo pode variar de acordo com o tipo de conta da Conta do Cliente. Essas informações são disponibilizadas em nosso site.

4.2 A Empresa pode oferecer diferentes tipos de contas com diferentes características, diferentes métodos de execução e diferentes requisitos. Informações sobre os vários tipos de conta são encontradas no site.


5. Bloqueio Temporário da Conta do Cliente

5.1 A Empresa pode bloquear temporariamente a Conta do Cliente sem aviso prévio ao Cliente por qualquer motivo válido, incluindo em qualquer um dos seguintes casos:

  • A. Em um Evento de Inadimplência do Cliente de acordo com o parágrafo 12.2 (a) da Parte A deste Contrato e pelo tempo que a Empresa razoavelmente exigir para examinar se um Evento de Inadimplência ocorreu;
  • B. Após a solicitação do Cliente para bloquear temporariamente a Conta do Cliente de acordo com o parágrafo 5.5 da PARTE B deste Contrato do Cliente;
  • C. A Empresa é informada de uma fonte confiável que os Dados de Acesso do Cliente podem ter sido recebidos por terceiros não autorizados;
  • D. A Empresa é informada de uma fonte confiável de possíveis ações ilegais ou operações duvidosas do Cliente, conforme estabelecido na Cláusula 1.4. das Condições Gerais de Negócios. Em um Evento de Força Maior e por uma duração tal que o evento relevante continue a existir.
  • F. Um erro na solicitação de transferência de fundos para outra conta foi feito pelo Cliente e isso resultou no depósito da Empresa em uma conta de negociação incorreta.

5.2 Sem prejuízo de qualquer outro direito da Empresa, a Conta do Cliente será desbloqueada nos seguintes casos:

  • A. Quando a Empresa, a seu exclusivo critério, determinar que um Evento de Inadimplência não ocorreu, onde a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1 (a) da PARTE B deste Contrato do Cliente;
  • B. Quando o Cliente solicitar à Empresa o desbloqueio da Conta do Cliente nos termos do parágrafo
  • C. Quando a segurança dos Dados de Acesso for determinada pela Empresa e/ou quando a Empresa emitir novos Dados de Acesso ao Cliente, onde a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1 (c) deste Contrato do Cliente;
  • D. Quando a Empresa determinar que o Cliente não se envolveu em nenhuma ação ou operação duvidosa, conforme estabelecido na Cláusula 1.4 dos Termos Gerais de Negócios, onde a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1(d) deste Contrato do Cliente;
  • E. Quando o evento de Força Maior não existir mais, quando a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1(e) da PARTE B deste Contrato do Cliente.

5.6 quando a Conta do Cliente foi temporariamente bloqueada de acordo com o parágrafo 5.1(b) da PARTE B deste Contrato do Cliente;

5.7 Durante o período em que a Conta do Cliente estiver bloqueada, a Empresa examinará as circunstâncias e determinará se a Conta do Cliente deve ser desbloqueada ou encerrada.

5.8 Durante o processo de Abertura de Conta, clientes de países islâmicos serão considerados elegíveis para uma Conta sem Swap. Isso é determinado com base no país de identificação do Cliente no Formulário de Abertura de Conta sendo a Indonésia. Clientes de países não islâmicos serão automaticamente elegíveis para uma Conta sem Swap ao abrirem uma nova conta. Posteriormente, o status de swap será determinado pelo algoritmo do provedor de liquidez com base na atividade de negociação, o que poderá resultar em alteração do status de swap. Países não islâmicos neste contexto incluem Colômbia, Gana, Índia, Laos, México, Nigéria, Filipinas, África do Sul, Tailândia e Vietnã.

5.9 O Cliente tem o direito de solicitar à Empresa o bloqueio temporário de sua Conta de Cliente enviando um e-mail para [email protected] e/ou ligando para a Empresa, solicitando o bloqueio temporário da Conta de Cliente e fornecendo em ambos os casos o endereço da conta senha do telefone. A Empresa deverá bloquear a conta no prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da referida solicitação.

5.10 Para que a Empresa desbloqueie a Conta do Cliente, que foi bloqueada a pedido do Cliente, o Cliente deverá enviar um e-mail para [email protected] e/ou ligar para a Empresa solicitando o desbloqueio da conta e também indique a senha do telefone da conta. A Empresa deverá desbloquear a Conta do Cliente dentro de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da solicitação.


6. Contas de clientes inativas e inativas

6.1 Se, por 15 (quinze) dias corridos, não houver transações ou operações não comerciais (incluindo operações de agente) em uma Conta de Cliente com saldo inferior a US$ 1 (ou o valor equivalente dependendo da Moeda da Conta do Cliente), então a conta será arquivada.

6.2 Quando a Conta do Cliente for arquivada, todas as negociações na conta também serão arquivadas e não poderão ser restauradas. No entanto, a pedido do cliente, a empresa pode fornecer um histórico de uma conta solicitada.

6.3 Caso o cliente tenha negócios com mais de 60 (sessenta) dias corridos, eles serão combinados e removidos. O total dessas negociações é creditado na conta do cliente.

6.4 Se a Conta do Cliente estiver inativa por quatro anos ou mais, e após notificar o Cliente em seu último endereço conhecido, a Empresa se reserva o direito de fechar a Conta do Cliente e torná-la inativa.

6.5 Sem derrogação do restante das disposições do Contrato, uma conta que tenha sido arquivada de acordo com o parágrafo 6.1. Da Parte B do Contrato do Cliente, pode ser restaurada, a pedido do cliente. O dinheiro na conta arquivada permanecerá devido ao Cliente e a Empresa deverá fazer e manter registros e devolver esses fundos mediante solicitação do Cliente a qualquer momento a partir de então.

6.6 Os parágrafos 6.1 – 6.5 são apenas aplicáveis ​​em relação às contas MT4 e MT5.

6.7 Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, caso não haja negociações e/ou operações não comerciais (incluindo operações de agente) por um período de tempo determinado a exclusivo critério da Empresa, restrições/limitações de alcance parcial ou total poderão ser impostas ao Área Pessoal do Cliente e/ou Conta(s) de Negociação. Nesse caso, o Cliente deverá seguir os pedidos de documentação e/ou informação da Empresa para recuperar o acesso total à sua Área Pessoal e/ou Contas de Negociação. Para evitar dúvidas, nenhuma das limitações/restrições acima afetará a capacidade do Cliente de sacar fundos.


7. Depósitos e Saques de/para a Conta do Cliente

7.1 O Cliente pode depositar e sacar fundos na Conta do Cliente a qualquer momento durante o curso deste Contrato usando qualquer um dos métodos de pagamento disponíveis na Área Pessoal de tempos em tempos. Os requisitos mínimos de depósito, bem como as comissões de saque podem ser encontrados na área Pessoal. A Empresa não aceitará pagamentos de terceiros ou anônimos na Conta do Cliente. Caso o Cliente não consiga realizar a transação de depósito automático, a solicitação de depósito do Cliente será processada em dois (2) Dias Úteis.

7.2 O Cliente deve entender e concordar que, se ele/ela usar um método de pagamento, ele/ela usará o mesmo método para sacar fundos, a menos que isso seja justificado a critério da Empresa. Se vários métodos de pagamento estiverem sendo usados, o conceito de proporcionalidade será aplicado. A Empresa definirá os requisitos e a ordem a serem seguidos para saques.

7.3 Se o Cliente processar pelo menos uma transação de depósito ou saque via cartão de débito ou crédito, a transação de saque do Cliente deve ser feita usando o mesmo cartão de débito ou crédito pertencente ao banco original. Cartões de débito e crédito que tenham sido usados ​​para depositar ou sacar transações pelo menos uma vez não poderão processar transferências internas.

7.4 Se o Cliente fizer uma transação de depósito via cartão de débito ou crédito. O Cliente deve fornecer uma cópia do seu cartão de débito ou crédito. Tal cópia deve incluir números de cartão de débito ou crédito, primeiros e últimos 4 caracteres do cartão, o nome do titular do cartão, data de validade e a assinatura do titular do cartão anexada na cópia.

7.5 A Empresa terá o direito de solicitar ao Cliente a qualquer momento informações e/ou documentação adicionais para confirmar a origem e/ou fonte dos fundos depositados na Conta do Cliente. A Empresa terá o direito de rejeitar um depósito ou saque do Cliente se a Empresa não estiver devidamente satisfeita com as informações e/ou documentação fornecidas e/ou coletadas.

7.6 A Empresa terá o direito de rejeitar um depósito do Cliente se as disposições da transferência declaradas na Área Pessoal não forem seguidas.

7.7 A Empresa tem o direito de recusar operações de depósito e retirada nos casos de e-mail, número de telefone, identidade, endereço e/ou outras informações fornecidas e/ou coletadas que não sejam totalmente verificadas pela Empresa ou atualizadas.

7.8 Se o Cliente fizer um depósito, a Empresa creditará a Conta do Cliente relevante com o valor relevante realmente recebido pela Empresa o mais rápido possível após o valor ser compensado na conta relevante da Empresa.

7.9 Se os fundos enviados pelo Cliente não forem depositados na Conta do Cliente quando deveriam, o Cliente notificará a Empresa e solicitará que a Empresa faça uma investigação da transação da transferência. O Cliente concorda que quaisquer encargos da investigação serão pagos pelo Cliente e deduzidos de sua Conta do Cliente ou pagos diretamente ao terceiro que realiza a investigação. O Cliente entende e concorda que, para realizar a investigação, o Cliente deverá fornecer à Empresa os documentos e certificados solicitados.

7.10 A Empresa iniciará retiradas de fundos do Cliente mediante solicitação relevante do Cliente inserida na Área Pessoal do Cliente. No entanto, as retiradas podem ser iniciadas quando houver posições de negociação abertas. O Cliente pode retirar até 90% da Margem Livre restante, excluindo crédito, e as retiradas não podem exceder o saldo naquele momento.

7.11 Após a Empresa receber uma instrução do Cliente para sacar fundos da Conta do Cliente, a Empresa processará a solicitação de transação sem atrasos indevidos e, quando possível, no máximo três (3) Dias Úteis, se os seguintes requisitos forem atendidos:

  • A. A instrução de saque inclui todas as informações necessárias;
  • B. A instrução é para fazer uma transferência para a conta de origem da qual o dinheiro foi originalmente depositado na Conta do Cliente ou, em caso de situação discutível, para uma conta pertencente ao Cliente (após a apresentação das evidências relevantes);
  • C. A conta onde a transferência deve ser feita pertence ao Cliente;
  • D. No momento do pagamento, o Cliente tem fundos disponíveis em sua Conta do Cliente;
  • E. Não há evento de Força Maior que proíba a Empresa de efetuar o saque.
  • F. O Cliente atendeu a todas as solicitações da Empresa em relação ao Know your Customer (KYC), etc.

7.12 É acordado e entendido que os saques serão efetuados somente para o Cliente. A Empresa não permite saques para terceiros e/ou para uma conta anônima.

7.13 A Empresa reserva-se o direito de recusar uma solicitação de saque do Cliente solicitando um método de transferência específico e a Empresa tem o direito de sugerir uma alternativa.

7.14 Todos os encargos de pagamento e/ou transferência podem ser suportados pelo Cliente e a Empresa debitará a Conta do Cliente relevante por esses encargos.

7.15 No caso de uma Conta do Cliente ser encerrada, seu Saldo será sacado proporcionalmente às contas das quais os depósitos foram feitos.

7.16 Ações ilegais com cartões bancários e/ou contas bancárias e/ou com qualquer outro método de depósito são exceções ao parágrafo acima mencionado. No caso de ações ilegais, a Empresa pode reembolsar o Saldo restante conforme julgar adequado. Caso ocorra uma ação ilegal, todos os dados podem ser fornecidos ao banco e/ou instituição de crédito e/ou provedor de serviços de pagamento e/ou similar, bem como a agências de aplicação da lei e/ou autoridades.

7.17 Nos casos em que o tipo de segurança foi alterado, a Empresa reserva-se o direito de realizar retirada(s) após um período de três (3) Dias Úteis, contados a partir do momento em que o tipo de segurança foi alterado.

7.18 No caso de transações inconsistentes, a Empresa reserva-se o direito de cancelar as operações financeiras que não foram encontradas no sistema de registro de pagamento ou ser canceladas. A este respeito, a Empresa reserva-se o direito de cancelar quaisquer operações de negociação que tenham ocorrido com fundos não verificados e de restaurar os pagamentos relacionados a essas operações, incluindo, sem limitação, comissões e Custo.

7.19 Sem prejuízo do restante das disposições do Contrato, quando um cartão bancário for usado como método de depósito, a Empresa reserva-se o direito de colocar limites de retirada em seus sistemas. Para obter informações adicionais sobre esses limites de retirada e procedimentos de retirada, consulte sua Área Pessoal. A Empresa se compromete a enviar fundos para a conta do Cliente de acordo com os detalhes declarados na solicitação de saque. A Empresa não será responsável pelo período de transferência.

7.20 Nos casos em que mais de noventa (90) dias tenham decorrido desde que a conta de negociação do Cliente foi financiada por cartão bancário e onde durante esse período nenhum saque de fundos foi feito da conta de negociação, o saque de fundos pode ser feito apenas para o mesmo cartão bancário do Cliente e/ou em qualquer outro método determinado apropriado pela Empresa.

7.21 Sem prejuízo do restante das disposições do Contrato, o Cliente pode enviar solicitação(ões) de retirada de fundos da Área Pessoal e a Empresa se compromete a enviar fundos para a conta do Cliente, de acordo com os detalhes declarados na solicitação. para retirada. A Empresa não será responsável pelo período de transferência após a execução da solicitação de retirada.

7.22 O Cliente pode solicitar uma transferência de fundos para outra conta de negociação, desde que a última conta de negociação suporte o método de depósito/retirada de fundos relevante. A transferência interna será executada apenas entre contas do mesmo tipo ou entre diferentes tipos de contas se o valor da transferência for maior do que o depósito inicial mínimo exigido.

7.23 A Empresa processará a transferência de fundos para outra conta de negociação na moeda dessa conta de negociação.

7.24 As retiradas quando uma ordem estiver aberta podem ser feitas até 90% do valor restante da Margem Livre, excluindo créditos, e não mais do que o saldo restante naquele momento.

7.25 Se durante a transferência de fundos entre contas de negociação, a Empresa acidentalmente e/ou erroneamente efetuar a referida transferência para uma conta de negociação incorreta, o valor solicitado da referida transferência será reembolsado ao Cliente às custas da Empresa.

7.26 Se um erro na solicitação de transferência de fundos para outra conta foi feito pelo Cliente e isso resultou no depósito da Empresa em uma conta de negociação incorreta, o Cliente não poderá ser reembolsado.

7.27 Em caso de força maior, a Empresa reserva-se o direito de interromper, suspender, cancelar todas as transações de retirada.

7.28 A transferência interna de dinheiro não é um sistema automático nem processado por terceiros. Qualquer transferência interna pode ser recusada pela Empresa sem qualquer justificativa a seu exclusivo critério.

7.29 A Empresa reserva-se o direito de solicitar que o cliente forneça informações sobre o próprio Cliente para confirmar a identidade do Cliente no pedido de abertura de uma conta de negociação. Além disso, a Empresa tem o direito de solicitar informações adicionais sobre as identidades do Cliente, como cópias de passaportes ou outros documentos de identificação relevantes do cliente.

7.30 A empresa não permite que terceiros realizem transações financeiras, tanto depositando quanto retirando dinheiro em nome do próprio Cliente.


Parte C: A Plataforma de Negociação

1. Problemas técnicos

1.1 O Cliente é o único responsável pela obtenção e/ou manutenção do equipamento compatível necessário para aceder e utilizar a Plataforma de Negociação, o que inclui, pelo menos, um computador pessoal, acesso à Internet e telefone e/ou outra linha de acesso. O acesso à internet é um recurso essencial e o Cliente será o único responsável por quaisquer taxas necessárias, a fim de garantir a sua conectividade à internet.

1.2 O Cliente declara e garante que instalou e implementou meios adequados de proteção relacionados à segurança e integridade de seu computador e que tomou as medidas adequadas para proteger seu sistema contra vírus de computador ou outros materiais, dispositivos, informações prejudiciais ou inapropriados semelhantes ou dados que possam potencialmente prejudicar o Site, a Plataforma de Negociação ou outros sistemas da Empresa. O Cliente também se compromete a proteger a Empresa de quaisquer transmissões ilícitas de vírus de computador ou outro material ou dispositivo igualmente prejudicial ou inapropriado para a Plataforma de Negociação da Empresa a partir de seu computador pessoal.

1.3 A Empresa não será responsável perante o Cliente caso seu sistema de computador falhe, danifique, destrua e/ou formate seus registros e dados. Além disso, se o Cliente incorrer em atrasos e qualquer outra forma de problemas de integridade de dados resultantes de sua configuração de hardware ou má administração, a Empresa não será responsável.

1.4 A Empresa não será responsável por tais interrupções e/ou atrasos e/ou problemas em qualquer comunicação experimentada pelo Cliente ao usar a Plataforma de Negociação.


2. Plataforma de negociação

2.1 O Cliente não deve acessar ilegalmente ou tentar obter acesso, fazer engenharia reversa ou contornar quaisquer medidas de segurança que a Empresa tenha aplicado à Plataforma de Negociação.

2.2 O Cliente usará a Plataforma de Negociação apenas para benefício de sua Conta de Cliente e não em nome de qualquer outra pessoa.

2.3 É absolutamente proibido praticar qualquer uma das seguintes ações:

  • A. Usar qualquer software que aplique análise de inteligência artificial ao sistema da Empresa e/ou Plataforma de Negociação.
  • B. Interceptar, monitorar, danificar ou modificar qualquer comunicação que não seja destinada a ele.
  • C. Usar qualquer tipo de spider, vírus, worm, cavalo de Tróia, bomba-relógio e/ou quaisquer outros códigos e/ou instruções que tenham como objetivo distorcer, deletar, danificar e/ou desmontar a Plataforma de Negociação e/ou o sistema de comunicação ou qualquer sistema da Empresa.
  • D. Enviar qualquer comunicação comercial não solicitada não permitida pela lei aplicável ou regulamentos aplicáveis.
  • E. Fazer qualquer coisa que viole ou possa violar a integridade do sistema de computador ou da Plataforma de Negociação da Empresa ou causar mau funcionamento de tais sistemas.
  • F. Tomar qualquer ação que possa provavelmente permitir o acesso irregular e/ou não autorizado à Plataforma de Negociação.
  • G. Usar (ou permitir que outra pessoa use) qualquer software, programa, aplicativo ou outro dispositivo, direta ou indiretamente, para acessar ou obter informações por meio da Plataforma de Negociação ou automatizar o processo de acesso ou obtenção de tais informações.
  • H. Usar a Plataforma de Negociação em violação deste Acordo.

2.4 A Empresa proíbe estratégias de negociação ou outras operações proibidas que visem à exploração dos serviços da Empresa. As estratégias de negociação proibidas ou outras operações proibidas, incluindo, mas não se limitando a:

  • A. Problemas/atraso de rede;
  • B. Atrasos de conectividade com a Internet;
  • C. Erros de feed de preço:
  • D. Erros técnicos;
  • E. Lucro sem risco;
  • F. Operações de conta do Cliente que indiquem que o Cliente pretende explorar e/ou se beneficiar da oferta de transferência interna;
  • G. Padrões de atividade de negociação do Cliente que indiquem que o Cliente visa apenas se beneficiar financeiramente sem estar genuinamente interessado em negociar os mercados e/ou em assumir riscos de mercado;
  • H. Hedge interno dentro da conta do Cliente e/ou em coordenação com outras partes;
  • I. Exploração da nossa política de “saldo negativo”;
  • J. Fraude;
  • K. Manipulação;
  • L. Reembolso/bônus/arbitragem de preço;
  • M. Negociação com o único objetivo de gerar comissão de terceiros;
  • N. Negociação exclusiva e/ou a maioria dos volumes durante períodos ilíquidos;
  • O. Uso de EAs de má-fé;
  • P. Hedging de má-fé;
  • Q. Uso de alavancagem excessiva
  • R. Abuso esperado de diferença de preço;
  • S. Negociação em cotações fora do mercado;
  • T. Agitação;
  • U. Sobrecarga do sistema com ordens;
  • V. Operação de múltiplas contas que inclui
    • a. contas operando no mesmo local;
    • b. uso/indicação do mesmo endereço IP/ID/número de telefone/etc;
    • c. múltiplas contas exibindo os mesmos padrões de depósito e retirada;
    • d. contas mostrando padrões de negociação semelhantes ou idênticos; ou
    • e. contas compartilhando o mesmo dispositivo ou quaisquer outras formas de atividade enganosa ou fraudulenta; e
  • W. Outros fatores criam uma situação em que os preços exibidos na Plataforma de Negociação e/ou Área Pessoal não refletem realmente as taxas de mercado precisas e atualizadas e/ou saldos e/ou transações em contas de negociação.

2.5 Estratégias de negociação ou outras operações que visem explorar erros em preços, spreads, negociação, comissões, comissões de terceiros, outras condições de negociação e/ou concluir negociações a preços fora do mercado, ou qualquer outro erro técnico ou tirar vantagem desses fatores não são permitidas na Plataforma de Negociação ou na Área Pessoal, e constituirão todas as Transações realizadas e/ou lucros ou perdas acumulados como inválidos. Se a Empresa suspeitar razoavelmente, com base na estratégia de negociação do Cliente ou outro comportamento, que ele deliberadamente e/ou sistematicamente explora ou tenta explorar tais erros em preços e/ou preços fora do mercado, a Empresa tem o direito de tomar uma ou mais das seguintes contramedidas:

  • A. Restringir ou bloquear o acesso do Cliente à Plataforma de Negociação;
  • B. Fechar a Conta do Cliente e/ou fechar todas as contas envolvidas, incluindo, sem limitação, todas as outras contas mantidas pelo mesmo titular da conta e/ou contas de outro Cliente que a Empresa considere estarem envolvidas na atividade acima imediatamente, mediante notificação por escrito;
  • C. Desabilitar a abertura e/ou fechamento e/ou modificação de negociações;
  • D. Tomar medidas legais por quaisquer perdas sofridas pela Empresa;
  • E. Fazer as correções ou ajustes necessários na(s) conta(s) envolvida(s), incluindo, sem limitação, ajustar os spreads/comissões disponíveis para o Cliente;
  • F. Restringir o acesso da(s) conta(s) envolvida(s) a cotações de streaming e instantaneamente negociáveis, incluindo, sem limitação, fornecer apenas cotações manuais e enviar quaisquer Ordens à aprovação prévia da Empresa;
  • G. Cancelar da(s) conta(s) envolvida(s) quaisquer lucros históricos de negociação que a Empresa possa documentar como tendo sido obtidos por meio de tal abuso de liquidez a qualquer momento durante o relacionamento com o cliente;
  • H. Tomar qualquer outra ação considerada necessária a critério da Empresa;
  • I. Confiscar quaisquer lucros e/ou receitas obtidas direta ou indiretamente de tais erros e/ou cobrar do Cliente taxas adicionais nesses casos e/ou anular qualquer lucro/perda gerado e reembolsar o valor original do depósito, excluindo quaisquer taxas de depósito e retirada e/ou compensar os saldos de quaisquer valores injustificados gerados por tais erros.
  • J. Recusar o Cliente a retirar dinheiro da Conta do Cliente.
  • K. Proibir o Cliente de registrar nova(s) conta(s) de negociação. No caso em que o Cliente abra novas contas, a Empresa reserva-se o direito de encerrar a(s) conta(s) de negociação e confiscar quaisquer lucros e/ou receitas obtidas por tal(ais) nova(s) conta(s) de negociação imediatamente.

3. Segurança dos Dados de Acesso

3.1 O Cliente tem direito a Dados de Acesso, para fazer Pedidos a partir de sua Conta de Cliente e realizar diversas operações. O Cliente concorda em mantê-lo em segredo e não divulgar quaisquer Dados de Acesso a qualquer pessoa.

3.2 O Cliente pode alterar seus Dados de Acesso em sua Área Pessoal com exceção de nome de usuário, endereço de e-mail, senha de telefone.

3.3 O Cliente não deve anotar seus Dados de Acesso. Se o Cliente receber uma notificação por escrito de seus Códigos de Acesso, ele deverá destruir a notificação imediatamente.

3.4 O Cliente concorda em notificar a Empresa imediatamente se souber ou suspeitar que seus Dados de Acesso foram ou podem ter sido divulgados a qualquer pessoa não autorizada. A Empresa tomará medidas para impedir qualquer uso posterior de tais Dados de Acesso e emitirá ao Cliente Dados de Acesso substitutos. O Cliente não poderá fazer nenhum Pedido ou realizar nenhuma operação não comercial até que receba os Dados de Acesso substitutos.

3.5 O Cliente concorda que cooperará com qualquer investigação que a Empresa possa realizar sobre qualquer uso indevido ou suspeita de uso indevido de seus Dados de Acesso.

3.6 O Cliente reconhece que a Empresa não assume nenhuma responsabilidade se terceiros não autorizados obtiverem acesso a informações, incluindo endereços eletrônicos, comunicação eletrônica, dados pessoais e Dados de Acesso quando os acima forem transmitidos entre as partes e/ou qualquer outra parte, usando a internet ou outros meios de comunicação em rede, correio, telefone ou qualquer outro meio eletrônico.

3.7 Fica acordado e entendido que todas as Ordens feitas através da Plataforma de Negociação e operações não comerciais na Área Pessoal são consideradas feitas pelo Cliente e vinculam o Cliente.


4. Propriedade Intelectual

4.1 Este Acordo não transmite um interesse em, ou para a Plataforma de Negociação, mas apenas um direito limitado e não exclusivo de uso da Plataforma de Negociação de acordo com os termos deste Acordo.

4.2 Nada neste Contrato constitui uma renúncia aos direitos de propriedade intelectual da Empresa ou de terceiros.

4.3 É permitido ao Cliente armazenar, exibir, analisar, modificar, reformatar e imprimir as informações que lhe são disponibilizadas através do Site ou da Plataforma de Negociação. O Cliente não tem permissão para publicar, transmitir ou reproduzir essas informações, no todo ou em parte, em qualquer formato para terceiros sem o consentimento expresso por escrito da Empresa. O Cliente não deve alterar, ocultar ou remover qualquer direito autoral, marca registrada ou quaisquer outros avisos fornecidos em conexão com as informações.

4.4 O Cliente concorda em não reproduzir, duplicar, copiar, modificar, reparar, desenvolver ou revender qualquer parte da Plataforma de Negociação.


5. Manutenção do Sistema


5.1 De tempos em tempos, a Empresa precisará realizar determinada manutenção do sistema na plataforma de negociação online. A Empresa se esforçará para fazer isso fora do horário de negociação quando o mercado estiver fechado, mas a Empresa reserva-se o direito de conduzir tal manutenção do sistema, a nosso critério absoluto, a qualquer momento.

5.2 No caso de a Empresa precisar conduzir tal manutenção do sistema quando o mercado estiver aberto, a Empresa notificará seu Cliente de tal evento, mas a Empresa não será responsável por qualquer perda ou dano direto ou indireto incorrido pelo Cliente em razão da manutenção do sistema e/ou qualquer suspensão da plataforma de negociação online.


Parte D: Termos de Negociação

1. Execução

1.1 Os procedimentos de negociação da Empresa (incluindo, mas não se limitando aos tipos de Ordens e forma de execução) estão detalhados no documento “Termos Gerais de Negócios” encontrado no Site da Empresa.

1.2 Entende-se que em relação a transações individuais, dependendo do tipo de Conta de Cliente mantida por cada Cliente, a Empresa executará Ordens como contraparte na transação específica, caso em que a Empresa será o local de execução ou será estará transmitindo as Ordens para execução a um terceiro (conhecido como Straight Through Processing, STP), caso em que a Companhia não estará atuando como contraparte na operação e o local de execução será um terceiro.

1.3 As Ordens são realizadas pelo Cliente à Empresa com o uso de Dados de Acesso na Plataforma de Negociação, através do computador pessoal compatível do Cliente conectado à internet. A Empresa terá o direito de confiar e agir em qualquer Ordem dada usando os Dados de Acesso na Plataforma de Negociação sem qualquer consulta adicional ao Cliente e tais Ordens serão vinculativas para o Cliente.

1.4 A Empresa não tem nenhuma obrigação, a menos que acordado de outra forma no Contrato, de monitorar ou aconselhar o Cliente sobre o status de qualquer Transação ou fechar qualquer Posição Aberta do Cliente. Fica acordado que, caso a Companhia decida fazê-lo, isso será feito de forma discricionária e não será considerado um empreendimento de obrigação de continuar. É responsabilidade do Cliente monitorar suas posições em todos os momentos.

1.5 Como todos os produtos de ações (CFD) da Companhia são Contratos por Diferença (CFDs), todas as condições são atendidas pela Companhia. As ações (CFDs) são negociadas na Companhia utilizando Contratos por Diferença (CFD). Todas as posições são fechadas somente dentro do dia, pelo menos 10 minutos antes do fechamento do mercado, e nenhuma nova posição é permitida até 10 minutos após a abertura do mercado. Esta disposição se aplica apenas a ações (CFDs) de Contratos por Diferença (CFD).

1.6 O Cliente abrirá uma Transação por “compra” ou “venda”. Neste Contrato, uma Transação que é aberta por:

  • “comprar” é referida como “Comprar” e também pode ser referida como “longo” ou “posição longa”; e
  • “vender” é referida como “Vender” e também pode ser referida como “curto” ou “posição curta”.

1.7 Uma Transação deve sempre ser feita para um número especificado de ações, contratos ou outras unidades que constituem o instrumento subjacente.

1.8 Cada Transação aberta pelo Cliente será vinculativa para o Cliente, não obstante que, ao abrir a Transação, ele/ela possa ter excedido qualquer crédito ou outro limite aplicável ao Cliente ou em relação às suas negociações com a Empresa.

1.9 Se o Cliente abordar a Empresa para fechar uma negociação que foi celebrada entre nós, a Empresa não tem obrigação de fazê-lo. Quando a Empresa concordar em fazê-lo, a Empresa calculará o valor de fechamento da negociação com base nas condições de mercado prevalecentes e pode incluir custos associados decorrentes do fechamento. O valor de fechamento pode ser devido pelo Cliente à Empresa ou pela Empresa ao Cliente, dependendo da negociação, e pode ser substancial.

1.10 A menos que acordado de outra forma por escrito, a liquidação das transações será em uma base de entrega versus pagamento. Todos os pagamentos e outros documentos necessários para liquidar as transações do Cliente devem ser entregues pelo Cliente a tempo para permitir que a Empresa conclua a liquidação prontamente. Quando os documentos relevantes e os fundos compensados ​​não forem mantidos pela Empresa, a Empresa não é obrigada a liquidar nenhuma transação. Se qualquer uma das partes deixar de pagar qualquer quantia quando for devida à outra, então (salvo acordo em contrário) os juros serão devidos pela parte inadimplente à taxa de cheque especial do banco correspondente relevante no qual o inadimplemento ocorrer. A Empresa pode comprar investimentos para cobrir a responsabilidade do seu Cliente de entregar investimentos à Empresa e pode debitar qualquer uma das contas do Cliente para cobrir quaisquer perdas que a Empresa sofra. No caso de qualquer disputa sobre qualquer transação, a Empresa pode, a seu critério absoluto, cancelar, rescindir, reverter ou encerrar a totalidade ou parte da posição resultante de tal transação.


2. Recusa de Pedidos, Pedidos e Instruções do Cliente

2.1 Sem prejuízo de quaisquer outras disposições aqui contidas, a Empresa tem o direito de recusar ou recusar-se a aceitar e/ou transmitir ou providenciar a execução de qualquer Ordem do Cliente em Contratos por Diferenças (CFDs), por qualquer motivo válido, incluindo, entre outros, qualquer um dos seguintes casos aplicáveis ​​a Contratos por Diferenças (CFDs):

  • A. Se a Ordem preceder a primeira Cotação na Plataforma de Negociação na abertura do mercado; 
  • B. Em condições anormais de mercado;
  • C. Se o Cliente fez recentemente um número excessivo de solicitações em comparação com o número de Transações;
  • D. Se a Margem Livre do Cliente for menor que a Margem Inicial ou a Margem Necessária ou não houver fundos liberados disponíveis depositados na Conta do Cliente para pagar todas as cobranças do Pedido específico;
  • E. É impossível prosseguir com um Pedido devido ao seu tamanho ou preço, ou a Transação proposta é de tamanho (muito pequeno ou muito grande), que a Empresa não deseja aceitar esse Pedido, ou a Empresa acredita que não será capaz de proteger a Transação proposta no Mercado Subjacente, ou é impossível que a Ordem seja executada devido às condições do Mercado Subjacente relevante;
  • F. Quando a Empresa suspeitar que o Cliente está envolvido em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou outros atos criminosos;
  • G. Em consequência de qualquer pedido feito pelas autoridades reguladoras e/ou supervisoras das Seychelles e/ou na sequência de uma ordem judicial;
  • H. Quando a legalidade ou genuinidade do Pedido estiver em dúvida;
  • I. Há ausência de detalhes essenciais da Ordem ou a Ordem não é clara ou tem mais de uma interpretação;
  • J. O Tamanho da Transação é menor que o Tamanho mínimo da Transação para o moedas (CFDs) específico conforme indicado nas Especificações do Contrato;
  • K. Uma Cotação não foi obtida da Empresa ou a Cotação obtida pela Empresa é uma Cotação Indicativa ou a Cotação é manifestamente errônea ou a Cotação é uma Cotação com Erro (Spike);
  • L. A conexão com a Internet ou as comunicações são interrompidas;
  • M. Ocorreu um Evento de Força Maior;
  • N. Em um Evento de Inadimplemento suspeito ou real do Cliente;
  • O. A Empresa enviou uma notificação de Rescisão do Contrato ao Cliente;
  • P. O Cliente não atendeu a uma Chamada de Margem da Empresa;
  • Q. A conta do cliente está temporariamente bloqueada ou está inativa ou fechada.

3. Requisitos de Margem

3.1 O Cliente deverá depositar e manter a Margem Inicial e/ou Margem Coberta no valor estabelecido pela Companhia no momento da abertura da posição.

3.2 É responsabilidade do Cliente garantir que ele entenda como a Margem é calculada.

3.3 A Empresa tem o direito de alterar os requisitos de Margem com aviso prévio ao Cliente. Nesta situação, a Empresa tem o direito de aplicar novos requisitos de Margem às novas posições e às posições já abertas.

3.4 Os requisitos de margem inferior para um instrumento financeiro específico aplicam-se a todas as posições abertas para este instrumento financeiro.

3.5 A Empresa se reserva o direito de aumentar o tamanho dos requisitos de Margem, antes do fechamento do mercado antes dos finais de semana e feriados. A informação sobre os prazos em que vigoram os requisitos de Margem acrescida é publicada na Área Pessoal do Cliente e/ou no Site da Empresa.

3.6 O aumento do valor do hedge nas contas do Formador de Mercado (e para os Ativos Subjacentes que estão sujeitos à Margem Coberta) resultará na redução dos requisitos de Margem para novas ordens de hedge.

3.7 A redução do valor do hedge nas contas do Market Maker (e para os Ativos Subjacentes que estão sujeitos à Margem Coberta) é tratada como a abertura de uma nova posição e resultará em uma alteração proporcional (com base no valor) nos requisitos de Margem nas posições abertas anteriormente para o instrumento financeiro correspondente.

3.8 Se a qualquer momento o Patrimônio Líquido cair abaixo de uma certa porcentagem da Margem Necessária, a Empresa tem o direito de fechar qualquer ou todas as Posições Abertas do Cliente sem o consentimento do Cliente ou qualquer Aviso Escrito prévio a ele. Para determinar se o Cliente violou este parágrafo, quaisquer quantias mencionadas nele que não sejam denominadas na Moeda da Conta do Cliente serão tratadas como se fossem denominadas na Moeda da Conta do Cliente, convertendo-as para a Moeda da Conta do Cliente, a taxas de câmbio razoáveis ​​conforme a Empresa selecionar, tendo em vista as taxas de mercado vigentes.

3.9 Se uma notificação de Chamada de Margem for enviada ao Terminal do Cliente, o Cliente não poderá abrir novas posições, exceto quando permitido pela Empresa, protegendo posição(ões) para reduzir a margem. Se o Cliente não cumprir a Chamada de Margem, suas Posições Abertas são fechadas começando pela menos lucrativa.

3.10 O Cliente tem a responsabilidade de notificar a Empresa assim que acreditar que não poderá pagar uma Chamada de Margem no vencimento.

3.11 A margem deve ser paga em dinheiro na moeda da conta do cliente.

3.12 O Cliente compromete-se a não criar nem ter pendente qualquer direito real de garantia, nem concordar em ceder ou transferir, qualquer Margem transferida para a Empresa.


4. Ordens Trailing Stop, Expert Advisor e Stop Loss

4.1 O Cliente concorda que as operações de negociação usando funções adicionais do Terminal de Negociação do Cliente, como Trailing Stop e/ou Expert Advisor e/ou quaisquer outros processos automatizados, são executadas completamente sob a responsabilidade do Cliente, pois dependem diretamente de seu terminal de negociação e da Empresa não tem responsabilidade alguma.

4.2 O Cliente concorda que a colocação de uma Ordem Stop Loss não necessariamente limitará as perdas aos valores pretendidos, pois as condições de mercado podem impossibilitar a execução de tal Ordem ao preço estipulado e a Companhia não assume qualquer responsabilidade.


5. Confirmações e relatórios comerciais

5.1 A Empresa fornecerá ao Cliente acesso online à sua Conta de Cliente através da Plataforma de Negociação, que fornecerá a ele informações suficientes, incluindo informações sobre o status do(s) Pedido(s), status da Conta do Cliente, Saldo na Conta do Cliente e confirmações de negociação em relação a cada Ordem executada.

5.2 As confirmações de negociação estarão disponíveis na Plataforma de Negociação antes do fechamento do back office no Dia Útil seguinte ao dia em que a ordem for executada.

5.3 Se o Cliente tiver motivos para acreditar que a confirmação é inconsistente ou se o Cliente não receber nenhuma confirmação (embora a Transação tenha sido feita), o Cliente deverá entrar em contato com a Empresa. As confirmações de negócios serão, na ausência de erro manifesto, consideradas conclusivas, a menos que o Cliente notifique a Companhia por escrito em sentido contrário no prazo de 2 (dois) Dias Úteis após o dia do recebimento da referida confirmação de negócio.


6. Suspensão de Mercado e Exclusão de Listagem

6.1 Se a qualquer momento a negociação em um mercado for suspensa em qualquer ativo de referência que esteja listado em um mercado, a Empresa calculará o valor da transação com referência ao último preço negociado antes do momento da suspensão, ou um preço de fechamento razoavelmente determinado pela Empresa se nenhuma negociação naquele ativo de referência for realizada durante o dia útil em que ocorrer uma suspensão.

6.2 No caso de a suspensão supracitada continuar por cinco (5) Dias Úteis, a Empresa e seu Cliente podem, de boa-fé, concordar com uma data de fechamento e um valor da transação. Na ausência de tal acordo, a transação permanecerá aberta de acordo com as disposições deste parágrafo até que a suspensão seja levantada ou a transação seja encerrada de outra forma. Durante o prazo de uma transação em que um ativo de referência é suspenso, a Empresa reserva-se o direito de rescindir a transação a nosso critério e de alterar ou variar os requisitos de Margem e as taxas de Margem.

6.3 Se um Mercado no qual um ativo de referência é principalmente negociado anunciar que, de acordo com as regras de tal mercado, o ativo de referência relevante deixou (ou deixará) de ser listado, negociado ou cotado publicamente no mercado por qualquer motivo e não for imediatamente relistado, renegociado ou recotado no mercado ou sistema de cotação localizado no mesmo país que o mercado (ou onde o mercado estiver dentro da União Europeia, em qualquer Estado-Membro da União Europeia), ou já emitido, cotado ou negociado, o dia em que tal evento ocorrer, ou (se anterior) for anunciado será a data de fechamento. O preço de fechamento será o preço conforme notificado pela Empresa.


7. Agregação de Ordens


7.1 A Empresa reserva-se o direito de agregar as instruções que a Empresa recebe dos Clientes para fechar transações. Agregação significa que a Empresa pode combinar as instruções do Cliente com as de outros Clientes nossos para execução como uma única ordem. A Empresa pode combinar as instruções do Cliente de perto com as de outros Clientes se a Empresa acreditar razoavelmente que isso é do melhor interesse geral do Cliente como um todo. No entanto, em ocasiões, a agregação pode resultar na obtenção de um preço menos favorável pelo Cliente uma vez que sua instrução para fechar tenha sido executada. O Cliente reconhece e concorda que a Empresa não terá qualquer responsabilidade para com o Cliente como resultado de qualquer preço menos favorável obtido.


8. O Processo de Consideração da Solicitação ou Reivindicação do Cliente


8.1 Na ocorrência de qualquer dificuldade ou problema dentro do serviço da Empresa, o Cliente reserva-se o direito de enviar uma solicitação à empresa para ouvir a explicação do referido problema. A solicitação do Cliente será considerada dentro de dois (2) Dias Úteis a partir do momento em que o Cliente enviar a solicitação à Empresa.

8.2 A solicitação e/ou reclamação do Cliente deve especificar as seguintes informações:

  • A. Nome e sobrenome reais do Cliente;
  • B. Número da conta de negociação do Cliente;
  • C. A data e hora do evento na petição;
  • D. Número da ordem em questão;
  • E. Descrição detalhada e informações sobre o problema.

8.3 A Empresa reserva-se o direito de rejeitar ou não reconhecer todas as solicitações do Cliente no caso de as solicitações do Cliente não cumprirem com o parágrafo 8.2 da Parte D deste Contrato.

8.4 A Empresa reserva-se o direito de rejeitar a solicitação e/ou reivindicação do Cliente nas seguintes situações:

  • A. O Cliente não puder responder a nenhuma pergunta e/ou a todas as solicitações à Empresa dentro de cinco (5) Dias Úteis a partir da data de recebimento;
  • B. A empresa descobre que os clientes usam vários dispositivos ao acessar a plataforma da empresa e/ou acessam a plataforma de vários IPs que não estão em conformidade com o comportamento geral do Cliente e/ou podem suspeitar que sua conta foi comprometida e/ou usada por terceiros não autorizados;
  • C. A Empresa tem motivos razoáveis ​​para acreditar que os clientes estão dispostos a fornecer acesso a contas de terceiros

Na ocorrência de eventos conforme especificado no parágrafo 8.4 (B) e (C) da Parte D deste Contrato, a Empresa reserva-se o direito de encerrar a conta do Cliente.

8.5 A Empresa considerará solicitações e/ou reivindicações caso a caso.


Parte E: Termos de Negociação Contratos por Diferenças (CFDs)

1. Execução de Ordem Contratos por Diferenças (CFDs)

1.1 A IUX opera como uma corretora gestora de mercado híbrido. Em determinados momentos, a IUX atua como contraparte em todas as ordens de negociação atendidas. Fornece serviços de liquidez e combina ordens internas manualmente. Ele obtém a maior parte de seus lucros com o spread e as comissões que cobra nas ordens. A IUX também funciona encaminhando as ordens que atende diretamente ao seu Provedor de Liquidez (LP), que obtém seus lucros com as comissões que realiza. ordem. Portanto, em relação a tais ordens, a IUX não celebra um contrato com o próprio cliente.

1.2 As ordens podem ser colocadas, executadas e (se permitido) alteradas ou removidas dentro do horário de negociação para cada Contratos por Diferenças (CFDs) que aparece no site da Empresa, conforme alterado pela Empresa de tempos em tempos e, se não forem executadas, permanecerão em vigor até o próximo sessão de negociação (conforme aplicável). Todas as posições à vista abertas serão transferidas para o próximo Dia Útil no fechamento dos negócios no Mercado Subjacente relevante, sujeitas aos direitos da Companhia de fechar a posição à vista aberta. Quaisquer posições a prazo abertas serão transferidas no final do período relevante para o próximo período relevante sujeito aos direitos da Empresa de fechar a posição a prazo aberta.

1.3 A Empresa não será obrigada a providenciar a execução das Ordens do Cliente em relação a qualquer Contratos por Diferenças (CFDs) fora do horário normal de negociação que apareça no Site da Empresa.

1.4 As Ordens serão válidas de acordo com o tipo e tempo da Ordem dada, conforme especificado pelo Cliente. Se o tempo de validade do pedido não for especificado, ele será válido por tempo indeterminado. No entanto, a Empresa poderá excluir uma ou todas as Ordens Pendentes se o Patrimônio da Conta do Cliente chegar a zero e/ou por qualquer outro motivo justificável.

1.5 As ordens não podem ser alteradas ou removidas se uma confirmação de negociação for enviada ou forem executadas ou sendo executadas ou o mercado estiver fechado. O Cliente não tem o direito de alterar ou remover Sell Limit e Take Profit se o preço atingir o nível de Execução da Ordem.

1.6 O Cliente poderá alterar a data de vencimento das Ordens Pendentes.


2. Cotações

2.1 A Empresa fornece Cotações levando em consideração o preço do Ativo Subjacente, mas isso não significa que essas Cotações estejam dentro de qualquer percentual específico do preço do Ativo Subjacente. Quando o Mercado Subjacente relevante estiver fechado, as Cotações fornecidas pela Empresa refletirão o que a Empresa pensa ser o preço de compra e venda atual do Ativo Subjacente relevante naquele momento. O Cliente reconhece que tais Cotações serão definidas pela Empresa a seu exclusivo critério.

2.2 Entende-se que as cotações no terminal do cliente são cotações indicativas e podem ocorrer derrapagens.

2.3 No caso de a Empresa não poder prosseguir com a execução de uma Ordem, em relação ao seu preço ou tamanho ou por qualquer outro motivo, a Empresa poderá enviar uma nova cotação ao Cliente com o preço que está disposta a negociar .

2.4 A Empresa excluirá Cotações de Erro (Picos) da Base de Cotações do Servidor de Negociação.

2.5 A Empresa reserva-se o direito de não fornecer Cotações e não executar Ordens caso o preço do Ativo Subjacente se torne negativo.


3. Alavancagem

3.1 A Empresa tem o direito de alterar a alavancagem da Conta do Cliente (aumentar ou diminuir) sem aviso prévio, de acordo com as condições descritas no site da Empresa em www.iux.com.

3.2 Quaisquer alterações automáticas na alavancagem, conforme as regras definidas pela Empresa, incluindo alterações feitas pelo cliente através da sua Área Pessoal, resultarão no recálculo dos requisitos de margem para todas as posições abertas do cliente.

3.3 A Empresa tem o direito:

  • Para configurar a alavancagem na conta de negociação do cliente em no máximo 1:800 durante períodos de alta volatilidade do mercado, antes de anúncios econômicos importantes, e 2 (duas) horas antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura do mercado, nos fins de semana e durante pausas de mercado, a alavancagem não deverá exceder 1:500. Isso se aplicará apenas a novas ordens de compra e venda. Essa alteração afetará apenas as transações abertas dentro do período de 2 (duas) horas e 1 (uma) hora mencionado.
  • Limitar a alavancagem oferecida e/ou aumentar os requisitos de margem antes de eventos macroeconômicos e/ou notícias que possam afetar significativamente os preços dos instrumentos financeiros.
  • A alavancagem para USOIL (CFD) e UKOIL (CFD) é normalmente definida em 1:500 e será reduzida para 1:50 durante as 2 (duas) horas antes do fechamento do mercado e 1 (uma) hora após a abertura, bem como durante períodos de alta volatilidade devido a notícias. Uma exceção se aplica ao UKOIL (CFD), cuja alavancagem será reduzida para 1:50 trinta (30) minutos após a abertura do mercado, de acordo com a política da Empresa, e aplicável apenas a novas ordens.

3.4 As informações sobre alteração de alavancagem estão na Área Pessoal. Se a informação do Site contrariar a informação da Área Pessoal, a prioridade é a informação da Área Pessoal.

  • Contas Standard, Raw e Pro
AlavancagemCapital da Conta (USD)
1:30000 – 2,000
1:20002,001 – 5,000
1:10005,001 – 20,000
1:50020,001 – 50,000
1:20050,001 – 80,000
1:10080,001 – 100,000
1:50100,001 – 120,000
1:20120,001+

  • Conta Standard+
LeverageAccount Capital (USD)
1:10000 – 5,000
1:5005,001 – 30,000
1:20030,001 – 50,000
1:10050,001 – 100,000
1:50100,001 – 120,000
1:20120,001+

3.5 As informações sobre alterações de alavancagem estão disponíveis na Área Pessoal. Em caso de divergência entre as informações deste site e as da Área Pessoal, devem prevalecer as informações da Área Pessoal.


4. Encargos de Financiamento

4.1 Alguns moedas (CFDs) disponíveis com a Empresa podem ter uma taxa de financiamento diária. Encargos de Financiamento para diferentes tipos de Contratos por Diferenças (CFDs) aparecem nas Especificações do Contrato.


5. Swap

5.1 O Swap é calculado de acordo com a Especificação do Contrato encontrada no Site da Empresa. O Cliente poderá utilizar a “Calculadora do Trader” no Site para calcular o custo do Swap para uma negociação específica.

5.2 Condições de negociação sem swap para contas de negociação exclusivamente para clientes de países islâmicos
Além disso, clientes não muçulmanos têm automaticamente direito a uma conta sem swap ao abrir uma nova conta, exceto para determinados instrumentos sujeitos a cobranças de swap, conforme listado a seguir:

Moedas (CFD): AUDCAD (CFD), CADCHF (CFD), CADJPY (CFD), CHFJPY (CFD), GBPAUD (CFD), GBPCAD (CFD), NZDCHF (CFD), USDHKD (CFD), USDJPY (CFD) o par USDJPY (CFD) é calculado apenas às quartas-feiras.

Todos os metais (CFD) e óleos (CFD) exceto XAUUSD (CFD).

Índice (CFD): DXY(CFD)

Para contas com status sem swap, as cobranças de swap serão calculadas para todos os instrumentos, exceto para o grupo de ações. A Empresa reserva-se o direito de revogar o status sem swap a seu exclusivo critério.

5.3 Onde aplicável, as operações de swap são realizadas diariamente às 22:00 (GMT+0) no Inverno e às 22:00 (BST+1) no Verão, de acordo com o horário do Terminal do Cliente. Nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras, o custo da operação de swap é adicionado à/debitado da Conta do Cliente.
Às quartas-feiras, o custo triplo da operação de swap é adicionado à/debitado da Conta do Cliente, exceto nos sábados e domingos. O valor do swap pode mudar diariamente e pode estar sujeito a ajustes adicionais de preço. O cálculo do par USDJPY (CFD) é realizado apenas às quartas-feiras para todos os tipos de conta.

DiaTempoCálculo de Swap
Segunda-feiraHorário do servidorPadrão
Terça-feiraHorário do servidorPadrão
Quarta-feiraHorário do servidorTriplo
Quinta-feiraHorário do servidorPadrão
Sexta-feiraHorário do servidorPadrão
SábadoHorário do servidorNão aplicado
DomingoHorário do servidorNão aplicado

5.4 A Empresa mantém o direito de alterar o Swap para qualquer Ativo Subjacente a qualquer momento, com ou sem notificação prévia ao Cliente. O Swap aplicável será refletido no Metatrader5 e é responsabilidade do Cliente monitorar e estar sempre ciente das cobranças do Swap.

5.5 Sujeito ao parágrafo 5.4 da Parte E do Contrato do Cliente, se o Cliente tiver uma Conta de Cliente sem Swap, nenhuma taxa de Swap ou roll over será aplicada às posições de negociação durante a noite. Quaisquer encargos aplicáveis a Contas de Clientes sem Swap aparecem nas Especificações do Contrato ou no Site da Empresa.

5.6 Os tipos de conta Standard, Standard+, Pro e Raw são inicialmente designados como livres de Swap. A cobrança de Swap nas contas Standard, Standard+, Pro e Raw é determinada posteriormente pelo algoritmo do provedor de liquidez, que considera as negociações do cliente. O status de Conta de Cliente Livre de Swap e/ou os níveis livres de Swap podem ser atribuídos automaticamente ao Cliente a critério do provedor de liquidez, e o Cliente não terá o direito de recusar, modificar ou cancelar qualquer um deles. O provedor de liquidez reserva-se o direito de alterar, modificar ou cancelar o status de Conta Livre de Swap e/ou os níveis livres de Swap a qualquer momento, a seu critério.

5.7 Clientes que já possuem contas com cobrança de Swap: Se um cliente abrir uma nova conta Standard, Pro e Raw, a nova conta será inicialmente designada como livre de Swap. As condições sob as quais será convertida para conta Swap estão sujeitas ao parágrafo 5.6 da Parte E

5.8 Durante o processo de abertura de conta, os clientes de países islâmicos serão considerados elegíveis para uma conta livre de Swap. Isto é determinado de acordo com o país de identificação do Cliente no Formulário de Solicitação de Abertura de Conta. Inclui Malásia, Indonésia, Canadá, Mianmar, Quénia, Nigéria, Gana, México, Chile, Colômbia, Peru, Equador e Índia. Clientes de países não islâmicos serão automaticamente elegíveis para uma conta Swap-Free assim que abrirem uma nova conta. Posteriormente, o seu estatuto de swap será determinado pelo algoritmo do fornecedor de liquidez com base na sua atividade de negociação, o que pode resultar numa alteração do estatuto dos swaps. Os países não-islâmicos neste contexto incluem a Tailândia, o Vietname, o Japão, o Laos, as Filipinas, Singapura, Hong Kong, a China, várias nações africanas e o Brasil.

5.9 A Empresa, a seu critério, poderá alterar os Ativos Subjacentes disponíveis para Contas de Clientes sem Swap. Além disso, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, alterar os tipos de contas e/ou os Ativos Subjacentes elegíveis para status livre de Swap.

5.10 A Empresa reserva-se o direito de alterar, modificar ou cancelar a Conta de Cliente Livre de Swap e/ou os níveis Livres de Swap, a seu critério, a qualquer momento. A Empresa poderá, a seu exclusivo critério, alterar os tipos de contas e/ou os Ativos Subjacentes elegíveis. para troca livre.

5.11 A Empresa reserva-se o direito de cancelar, alterar, encerrar o status livre de Swap da Conta do Cliente e/ou níveis livres de Swap a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, sem assumir qualquer responsabilidade ou obrigação a esse respeito.

5.12 A Empresa reserva-se o direito de desativar e/ou ativar a negociação sem Swap para a conta de negociação do Cliente a qualquer momento, sem ser obrigada a fornecer qualquer explicação ou justificativa, se tiver motivos suficientes para acreditar que a estratégia de negociação do Cliente impõe uma ameaça para o bom funcionamento das instalações de negociação da Empresa ou quando o Cliente estiver abusando dos sistemas e condições de negociação da Empresa sem interesse genuíno na exposição/especulação do mercado.

5.13 A Empresa reserva-se o direito de tomar qualquer uma das seguintes ações, a qualquer momento, no caso de detectar qualquer forma de abuso, fraude, manipulação, arbitragem de reembolso, carry trades ou outras formas de atividade enganosa ou fraudulenta em relação para qualquer Conta Livre de Swap de qualquer cliente, (a) com efeito imediato, revogar o status de Livre de Swap de toda e qualquer conta de negociação real de tal cliente e cobrar o swap relevante; (b) corrigir e recuperar qualquer Swap não acumulado e quaisquer despesas e/ou custos de juros não acumulados relacionados relativos a toda e qualquer conta de negociação livre de Swap do cliente durante o período para o qual tais Contas eram contas de negociação livres de Swap ; e/ou (c), com efeito imediato, encerrar todas as contas de negociação de tal cliente, anular todas as negociações realizadas nas contas de negociação de tal cliente e cancelar todos os lucros ou perdas obtidos nas contas de negociação de tal cliente e/ou alterar as condições de negociação do cliente ou restringir a abertura/modificação/fechamento de negociações.


6. Lotes

6.1 O 1 (um) tamanho de lote padrão é a unidade de medida especificada para cada Contratos por Diferenças (CFDs). A Empresa pode oferecer lotes padrão, microlotes e minilotes, a seu critério, conforme definido periodicamente nas Especificações do Contrato ou no Site da Empresa.