Os CFDs são instrumentos complexos e envolvem um alto risco de perda rápida de dinheiro devido à alavancagem. 76% das contas de investidores de varejo perdem dinheiro ao negociar CFDs com este provedor. Você deve considerar se compreende como os CFDs funcionam e se pode correr o alto risco de perder o seu dinheiro.

Política de Pagamento de Comissões

Política de Pagamento de Comissões


A presente Política de Pagamento de Comissões (doravante denominada a “Política”) estabelece uma metodologia precisa, justa e transparente para a verificação, correção, ajuste e cálculo dos pagamentos de comissões efetuados pela Empresa aos seus Parceiros, incluindo, mas não se limitando a, Introducing Brokers, Afiliados e quaisquer outras contrapartes com direito ao recebimento de comissões (coletivamente denominados os “Parceiros”).


1. Introdução

1.1 O termo “Empresa” refere-se à IUX Markets Limited e às suas subsidiárias ou filiais, incluindo, mas não se limitando a:

  • IUX Markets Limited, constituída junto à Financial Services Authority em São Vicente e Granadinas, sob o número de registro 26183 BC 2021, com endereço em Beachmont Business Centre, 321, Kingstown, São Vicente e Granadinas. O endereço físico da empresa é 16 Foti Kolakidi, 1º Andar, Escritório A, Agia Zoni, 3031, Limassol, Chipre.
  • IUX Markets (MU) Ltd., autorizada pela Financial Services Commission (FSC) das Maurícias, com licença de Investment Dealer nº GB22200605, registrada em JurisTax Ltd, Ebene House, Hotel Avenue, 33 Cybercity, Ebene, 72201, Maurícias.
  • IUX Markets ZA (PTY) Ltd., autorizada pela Financial Sector Conduct Authority (FSCA) da África do Sul, sob o FSP nº 53103, registrada em 1º Andar, Cnr Kildare Road and MA, Newlands, Cidade do Cabo, Western Cape, 7550, África do Sul.

1.2 A presente Política integra o acordo celebrado entre as partes. O Parceiro deverá ler esta Política de forma completa e atenta antes de se registrar junto à Empresa. Ao celebrar um Acordo de Parceiro com a Empresa, o Parceiro declara que concorda e aceita todos os termos e condições desta Política, conforme expressamente estabelecidos abaixo e aqueles aqui incorporados por referência.


2. Interpretação dos Termos

2.1 Salvo disposição em contrário nesta Política, os termos abaixo terão os seguintes significados:

“Acordo do Cliente” significa os termos e condições de negociação da Empresa aceitos pelo Cliente Indicado ao abrir uma conta junto à Empresa, estando os documentos relevantes disponíveis no website oficial da Empresa.

“Comissões” significam qualquer comissão, rebate e/ou outra forma de remuneração paga ou pagável ao Parceiro pela Empresa pelos serviços de intermediação prestados pelo Parceiro para a celebração de Acordos do Cliente entre a Empresa e os Clientes Indicados identificados, direcionados e encaminhados à Empresa pelo Parceiro. A remuneração do “Parceiro” ou “Afiliado” será baseada em um valor fixo ou percentual, conforme acordado entre as Partes, por lote negociado pelos Clientes Indicados que celebrem um Acordo do Cliente com a Empresa em decorrência dos serviços de intermediação prestados pelo “Parceiro” ou “Afiliado”.

“Inativo” significa que, com base nos registros da Empresa:

  • o Parceiro não tenha efetuado login na conta de Parceiro nem solicitado o pagamento de Comissões; e/ou
  • a Empresa não tenha conseguido contatar o Parceiro ou não tenha recebido instruções adequadas para pagamento após tentativa de contato por meio do e-mail registrado do Parceiro.

“Introducing Broker” ou “IB” significa a pessoa física ou jurídica que atua apresentando clientes para utilização dos serviços de um corretor.

“Cliente Indicado” significa o investidor que tenha sido indicado pelo Parceiro à Empresa por meio de um link específico fornecido pela Empresa, e com quem a Empresa tenha celebrado um Acordo do Cliente.

“Parceiro” significa a pessoa física ou jurídica aprovada pela Empresa para participar do Programa de Parceiros, que atuará como intermediária entre a Empresa e os Clientes Indicados para a celebração de um Acordo do Cliente. Salvo acordo expresso em contrário, o termo “Parceiro”, para fins desta Política, não constitui nem deverá ser interpretado como a criação de uma sociedade ou parceria entre a Empresa e o Parceiro.

“Programas de Parceiros” significam os programas de Afiliado/Parceiro/IB disponibilizados pela Empresa a determinadas pessoas físicas ou jurídicas, nos termos e condições do Acordo de Parceiro, por meio do website da Empresa, com o objetivo de permitir que o Parceiro atue como intermediário entre a Empresa e os Clientes Indicados para a celebração de um Acordo do Cliente com a Empresa.


3. Escopo e Serviços

3.1 A presente Política aplica-se a todos os Parceiros, em todos os níveis da hierarquia de comissões, bem como a todos os pagamentos de comissões efetuados pela ou em nome da Empresa, independentemente de serem realizados de forma automática, manual, provisória ou por qualquer outro meio.

3.2 A Política abrange situações em que as Comissões sejam pagas de forma incorreta em decorrência de imprecisões de dados, erro ou falha no funcionamento da Plataforma de Negociação, ou qualquer outra causa que resulte em pagamentos de Comissões calculados em desacordo com a estrutura, os termos ou os critérios de comissionamento aplicáveis da Empresa.

3.3 Após a aprovação pela Empresa para ingresso no Programa de Parceiros, nos termos do Acordo de Parceiro, a Empresa concederá ao Parceiro o direito não exclusivo e intransferível de direcionar Clientes Indicados ao website oficial da Empresa.

3.4 Nos termos do Acordo de Parceiro, a Empresa criará automaticamente uma carteira eletrônica para cada Parceiro após a aprovação no respectivo Programa de Parceiros. O tipo de carteira eletrônica criada — seja carteira de Introducing Broker ou carteira de Afiliado — dependerá do Programa de Parceiros aplicável ao respectivo Parceiro.

3.5 O Parceiro será remunerado com Comissões de Parceiro por cada transação de negociação realizada (excluindo quaisquer valores gerados por crédito ou bônus) pelo Cliente Indicado vinculado ao Parceiro.

3.6 A Empresa será responsável pelo cálculo e pelo pagamento devido das Comissões do Parceiro.


4. Pagamento

4.1 Todos os pagamentos serão calculados e efetuados exclusivamente em Dólares dos Estados Unidos (USD). Os valores serão creditados na conta registrada do Parceiro, conforme informada no momento do registro no Programa de Parceiros, em conformidade com o Acordo de Parceiro.

4.2 A critério exclusivo da Empresa, e quando considerado apropriado, poderão ser admitidos métodos de pagamento ou moedas alternativas. Quaisquer taxas, encargos ou despesas decorrentes da utilização de métodos alternativos de pagamento serão suportados exclusivamente pelo Parceiro, podendo ser deduzidos das Comissões devidas ao Parceiro.

4.3 Caso a Empresa tenha suspeita razoável de prática de negociação abusiva, atividade irregular ou transações realizadas por Clientes Indicados que possam explorar, manipular ou de qualquer forma utilizar indevidamente os serviços da Empresa, esta reserva-se o direito de atrasar, suspender ou reter o pagamento das Comissões relacionadas até a conclusão do processo de verificação e investigação da referida atividade.

4.4 Nos termos da cláusula 4.3, caso a Empresa determine que a atividade constitui tráfego fraudulento, negociação abusiva, manipulação ou qualquer violação dos acordos ou políticas aplicáveis, a Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de:

  • recalcular as Comissões afetadas;
  • reter ou estornar Comissões já creditadas ou pagas; e/ou
  • rescindir o Acordo de Parceiro e/ou quaisquer acordos relacionados, sem responsabilidade adicional.

4.5 Sempre sujeito à Seção 5 (Ajuste de Pagamento), o depósito do pagamento, a aceitação da transferência ou a aceitação de qualquer outra forma de pagamento pelo Parceiro será considerada como liquidação plena e final das Comissões devidas referentes ao mês aplicável.

4.6 Nos termos da cláusula 4.5, caso o Parceiro discorde do relatório de Comissões ou do valor pago, deverá abster-se de aceitar o pagamento e apresentar notificação escrita de contestação à Empresa no prazo de trinta (30) dias corridos após o término de cada mês ao qual o pagamento se refere. A ausência de contestação dentro deste prazo será considerada como renúncia ao direito de questionar o relatório, o pagamento ou quaisquer reivindicações relacionadas.

4.7 Caso o Acordo de Parceiro seja rescindido por qualquer motivo que não seja por justa causa, a Empresa pagará ao Parceiro qualquer saldo de Comissão devidamente apurado e pendente no prazo de até sessenta (60) dias após o término do mês calendário em que ocorrer a rescisão. O Parceiro permanecerá exclusivamente responsável por fornecer e manter atualizados seus endereços, informações de contato e dados de pagamento vinculados às suas contas.

4.8 As Comissões pagas nos termos desta Política e do Acordo de Parceiro destinam-se exclusivamente ao uso do Parceiro, não podendo ser transferidas, cedidas ou de qualquer forma repassadas a terceiros, salvo mediante acordo prévio e por escrito com a Empresa.

4.9 A Empresa poderá reter fundos, pagamentos ou quaisquer valores devidos ao Parceiro caso a conta seja considerada Inativa. O Parceiro reconhece e concorda que, caso permaneça Inativo por um período igual ou superior a dois (2) anos, a Empresa enviará notificação por escrito ao e-mail registrado do Parceiro e poderá declarar a perda (forfeiture) de todos os fundos, pagamentos ou valores devidos, incluindo a rescisão da relação comercial mediante desativação da conta do Parceiro.

4.10 Caso o Parceiro permaneça Inativo por noventa (90) dias consecutivos (por exemplo, sem registro de novos Clientes Indicados junto à Empresa por meio do Parceiro), a Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de não efetuar o pagamento de quaisquer Comissões ao Parceiro.

4.11 Caso o Parceiro também seja cliente da Empresa e mantenha uma conta de negociação ativa, poderá solicitar a transferência de Comissões da conta de Parceiro para a conta de negociação, sujeita às seguintes condições:

  • Caso a transferência seja realizada com a opção de recebimento do valor como Saldo (Balance), o Parceiro receberá o montante especificado de Comissão como Saldo na conta de negociação.
  • Caso a transferência seja realizada com a opção de recebimento do valor como Créditos (Credits), o Parceiro receberá o valor integral da Comissão em Créditos. Os Créditos poderão ser utilizados exclusivamente para fins de negociação e não poderão ser sacados em nenhuma hipótese.

4.12 Nos termos da cláusula 4.11, uma vez confirmada pelo Parceiro a transferência das Comissões da conta de Parceiro para a conta de negociação, tal transferência será considerada definitiva e irrevogável, não podendo ser cancelada, revertida ou alterada sob qualquer circunstância.


5. Ajuste de Pagamento

5.1 A Empresa reserva-se o direito, a qualquer momento e sem limitação, de revisar, auditar, verificar e reexaminar quaisquer dados, registros, cálculos, relatórios ou transações constantes do sistema de Afiliado, Parceiro ou IB, bem como de qualquer outro sistema interno ou externo utilizado para o cálculo ou pagamento de Comissões.

5.2 Caso a Empresa determine, a seu critério razoável, que qualquer Comissão foi calculada ou paga incorretamente, ou em desacordo com a estrutura aplicável, hierarquia, termos, regras ou critérios definidos pela Empresa (incluindo quaisquer regras refletidas no Sistema de Afiliado/Parceiro/IB e no website iuxaffiliates.com), a Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, de alterar, corrigir, recalcular ou reverter tais Comissões conforme necessário. No entanto, a Empresa informará o Parceiro na primeira oportunidade possível, podendo este rescindir imediatamente a relação comercial com a Empresa.

5.3 O Parceiro reconhece e concorda que a Empresa poderá, a qualquer momento, revisar as informações e os relacionamentos constantes no Sistema de Afiliado/Parceiro/IB (incluindo hierarquia de parceiros e atribuição de clientes). Caso se verifique que quaisquer Comissões foram pagas ou creditadas em desacordo com a hierarquia ou estrutura registrada de acordo com os critérios aplicáveis da Empresa, esta poderá, conforme o caso, reverter, realocar, debitar, compensar ou de qualquer outra forma ajustar tais Comissões, inclusive mediante aplicação de saldo negativo na carteira eletrônica do Parceiro, seja ela carteira de Introducing Broker ou carteira de Afiliado, e/ou mediante compensação com Comissões futuras. O Parceiro concorda em aceitar o resultado de tais ajustes e em reembolsar prontamente qualquer valor pago em excesso, quando solicitado.


6. Manutenção de Registros

6.1 Em conformidade com a Política de Privacidade da Empresa, esta manterá todos os registros relevantes, incluindo relatórios de Comissões e notificações de contestação, por um período mínimo de sete (7) anos a contar da data do respectivo registro ou pelo período adicional exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis, salvo acordo escrito em contrário.


7. Revisão da Política de Pagamento de Comissões

7.1 A Empresa reserva-se o direito de alterar, revisar, modificar, atualizar ou rescindir esta Política, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio. No entanto, a Empresa informará o Parceiro na primeira oportunidade possível, podendo este rescindir imediatamente a relação comercial com a Empresa.

7.2 Quaisquer alterações ou atualizações da Política entrarão em vigor imediatamente após sua publicação no website da Empresa. Todavia, tais alterações não se aplicarão às Comissões geradas em relação a transações realizadas antes da data de entrada em vigor das referidas alterações, salvo acordo escrito em contrário.

7.3 O Parceiro reconhece e concorda que a continuidade da relação comercial após a realização de revisão desta Política implicará aceitação tácita dos termos atualizados.

Informação Importante

O acesso a este site é restrito. A IUX não solicita, promove ou fornece serviços a pessoas localizadas em, residentes de, ou cidadãos da Austrália, Canadá, Ucrânia, qualquer Estado Membro da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Reino Unido, Estados Unidos ou Malásia.

Ao selecionar “Eu Confirmo” abaixo, você confirma expressamente que não é cidadão ou residente de, e não está acessando este site a partir, de nenhuma das jurisdições mencionadas. Caso não atenda a esse requisito, você deve selecionar “Eu Não Confirmo” e se abster de acessar o site.