Política de Conflitos de Interesse

Política de Conflitos de Interesse

Política de Conflitos de Interesse

1. Introdução

1.1 IUX MARKETS LIMITED (doravante denominada “Empresa”) está registrada na Financial Services Authority de São Vicente e Granadinas sob o número de registro 26183 BC 2021, com endereço no Beachmont Business Centre, 321, Kingstown, St. Vincent and the Grenadines. O endereço físico da empresa é 16 Foti Kolakidi, 1º andar, Escritório A, Agia Zoni, 3031, Limassol, Chipre.

1.2 A empresa deve tomar todas as medidas razoáveis para detectar e evitar conflitos de interesse entre si e seus clientes ou entre clientes, em conformidade com as leis aplicáveis. A empresa busca implementar ou manter disposições para atuar no melhor interesse de seus clientes, bem como identificar e gerenciar tais conflitos.

1.3 A empresa adotará uma abordagem justa para identificar, gerenciar, mitigar ou controlar quaisquer possíveis conflitos de interesse que possam surgir no decorrer do relacionamento comercial com a empresa, fornecendo aos seus clientes e clientes potenciais um resumo de sua Política de Conflitos de Interesse (doravante denominada “Política”).

1.4 Os clientes reconhecem que a empresa não é obrigada a:

  • Divulgar quaisquer conflitos de interesse aos clientes, incluindo benefícios, lucros, comissões ou outras remunerações resultantes das atividades de negociação dos clientes com a empresa.
  • Notificar os clientes caso a empresa detenha um interesse significativo, seja financeiro ou de outra natureza, em um corretor terceirizado que forneça produtos ou serviços à empresa.

1.5 Os clientes devem ler atentamente esta Política e outros documentos legais disponíveis em nosso site antes de estabelecer um relacionamento comercial com a empresa ou realizar qualquer atividade com a empresa. Ao firmar um acordo com a empresa, os clientes reconhecem seu compromisso de cumprir a Política e agir de maneira considerada apropriada pela empresa em caso de conflitos de interesse.


2. Âmbito da Política

2.1 Esta Política se aplica a todos os diretores, funcionários e quaisquer pessoas vinculadas direta ou indiretamente à empresa (doravante denominadas “Pessoas Relacionadas”). Esta Política abrange todas as interações entre a empresa e seus clientes, bem como entre clientes.

2.2 A empresa se compromete a agir de maneira honesta, justa e profissional, sempre buscando o melhor interesse de seus clientes e em conformidade com os princípios estabelecidos nas leis e regulamentos aplicáveis ao prestar serviços a seus clientes.

2.3 A empresa pode estabelecer diversas políticas internas e disposições para auxiliar na gestão de quaisquer conflitos, incluindo aquelas estabelecidas nesta Política, que está disponível no site da empresa.


3. Identificação de Conflitos de Interesseest

3.1 Para identificar potenciais conflitos de interesse que possam surgir no decorrer da relação comercial entre a empresa e o cliente, a empresa levará em consideração, no mínimo, os seguintes fatores:

  • Se a empresa e/ou as Pessoas Relacionadas têm probabilidade de obter um ganho financeiro ou evitar uma perda financeira às custas do cliente.
  • Se a empresa e/ou as Pessoas Relacionadas têm interesse no resultado de um serviço prestado ao cliente ou de uma transação realizada em nome do cliente, que seja distinto do interesse do cliente nesse resultado.
  • Se a empresa e/ou as Pessoas Relacionadas possuem um incentivo financeiro ou outro tipo de incentivo para favorecer os interesses de outro cliente ou grupo de clientes em detrimento dos interesses do cliente.
  • Se a empresa e/ou as Pessoas Relacionadas atuam no mesmo ramo de negócios que o cliente.
  • Se a empresa e/ou as Pessoas Relacionadas recebem ou receberão de uma pessoa que não seja o cliente um incentivo relacionado a um serviço prestado ao cliente, na forma de dinheiro, bens ou serviços, além da comissão ou taxa padrão para esse serviço.

3.2 Conflitos de interesse podem surgir em determinadas situações, por exemplo:

  • Quando a empresa realiza transações de hedge antes ou depois de entrar em uma transação com clientes para mitigar o risco da empresa em relação à transação, o que pode impactar o preço que o cliente paga ou recebe por essas transações. A empresa manterá quaisquer lucros resultantes dessas atividades de hedge. Os clientes reconhecem que a empresa não é obrigada a realizar hedge nas transações caso não deseje.
  • Quando a empresa firma acordos com terceiros ou com outros clientes, nos quais as transações entre as partes são baseadas na atividade ou volume de negociação do cliente, desde que tais acordos sejam permitidos por leis ou regulamentos aplicáveis.
  • Quando a empresa oferece, paga ou recebe taxas, comissões ou benefícios não monetários em casos permitidos por leis ou regulamentos aplicáveis.
  • Quando a empresa executa ordens de diferentes clientes que possuem posições opostas entre si.
  • Quando a empresa estabelece relações comerciais, incluindo relações de negociação, com outros emissores de instrumentos financeiros, nos quais a empresa pode ter um interesse financeiro nesses instrumentos.

3.3 Ressalta-se que esta Política pode não abranger todos os possíveis conflitos de interesse que possam surgir entre a empresa e seus clientes, bem como entre clientes. Os conflitos potenciais relacionados a negociações estão sujeitos a regulamentos específicos.


4. Gestão de Conflitos de Interesse

4.1 A empresa estabelecerá, implementará e manterá uma política eficaz. Caso surja um conflito de interesse, a empresa se compromete a resolvê-lo de maneira rápida e justa.

4.2 Para isso, a empresa adotou políticas internas e implementou todas as medidas necessárias para identificar e gerenciar conflitos de interesse potenciais.

4.3 A empresa manterá e operará procedimentos organizacionais e administrativos eficazes para lidar com os conflitos de interesse identificados. Além disso, realizará monitoramento contínuo das atividades comerciais para garantir a adequação dos controles internos. Quando um conflito ou possível conflito de interesse for identificado, a empresa tem a obrigação de preveni-lo ou gerenciá-lo por meio de disposições apropriadas.

4.4 De forma geral, os procedimentos e controles que a empresa adota para lidar com conflitos de interesse identificados incluem, mas não se limitam às seguintes medidas:

  • Procedimentos eficazes para evitar ou controlar a troca de informações ou restringir a comunicação de informações relevantes entre Pessoas Relacionadas envolvidas em atividades que apresentem risco de conflito de interesse, onde a troca de informações possa prejudicar os interesses de um ou mais clientes.
  • Divulgação do conflito de interesse ao cliente por escrito, seja de forma geral ou em relação a uma transação específica.
  • Supervisão separada das Pessoas Relacionadas cujas funções principais envolvem a realização de atividades em nome dos clientes ou a prestação de serviços para clientes que possam ter interesses conflitantes, incluindo os interesses da própria empresa.
  • Eliminação de qualquer vínculo direto entre a remuneração das Pessoas Relacionadas que atuam em uma atividade e a remuneração ou receita gerada por outras Pessoas Relacionadas que desempenham outra atividade, onde possa surgir um conflito de interesse.
  • Medidas para impedir ou limitar qualquer pessoa de exercer influência inadequada sobre a forma como uma pessoa relevante executa serviços ou atividades de investimento.
  • Medidas para prevenir ou controlar a participação simultânea ou sequencial das Pessoas Relacionadas em serviços ou atividades de investimento separadas, quando essa participação possa comprometer a gestão adequada dos conflitos de interesse.
  • Divulgação apropriada aos clientes de maneira clara, justa e não enganosa, para que possam tomar decisões informadas.
  • Revisão periódica dos processos de execução da empresa.

4.5 A empresa adotará procedimentos razoáveis para evitar conflitos de interesse ao fornecer serviços de investimento e serviços auxiliares. Esses procedimentos incluem, mas não se limitam a:

  • Um procedimento de “necessidade de conhecimento” para regulamentar a disseminação de informações confidenciais ou privilegiadas dentro da empresa.
  • Medidas para restringir o fluxo de informações confidenciais e privilegiadas dentro da empresa, além da separação física entre departamentos.
  • Procedimentos para regular o acesso a dados eletrônicos.
  • Estrutura de remuneração que garanta que as metodologias de pagamento não comprometam o dever da empresa de atuar no melhor interesse dos clientes e a independência e objetividade dos mecanismos de controle.
  • Segregação de funções que possam dar origem a conflitos de interesse se desempenhadas pela mesma pessoa.
  • Requisitos para negociações em contas pessoais aplicáveis às Pessoas Relacionadas em relação aos seus próprios investimentos.
  • Registro de presentes e incentivos documentando solicitações, ofertas ou recebimentos de determinados benefícios.
  • Proibição de interesses comerciais externos que possam entrar em conflito com os interesses da empresa, no que diz respeito a seus executivos e funcionários, salvo aprovação da diretoria ou do conselho de administração da empresa.
  • Política voltada para limitar conflitos de interesse decorrentes do recebimento e fornecimento de incentivos.
  • Estabelecimento de um Departamento de Compliance independente para monitorar e relatar os aspectos mencionados acima ao conselho de administração da empresa.
  • Medidas organizacionais e administrativas para limitar os conflitos de interesse derivados do recebimento e fornecimento de incentivos.

5. Divulgação

5.1 No caso de surgir um conflito de interesse e a empresa tomar conhecimento dele, fará esforços razoáveis para informar o cliente sobre o conflito antes de realizar qualquer atividade de investimento (ou qualquer atividade de investimento subsequente) para esse cliente. Se a empresa considerar que a divulgação não é apropriada para a gestão do conflito, reserva-se o direito de não prosseguir com a transação ou assunto que deu origem ao conflito.


6. Monitoramento e Revisão

6.1 A empresa se compromete a monitorar a aplicação da gestão de conflitos de interesse e a divulgação de informações conforme especificado nesta Política. Caso sejam identificados problemas na gestão de conflitos de interesse, a empresa tomará medidas imediatas e implementará ações para melhorar a qualidade dessas práticas.

6.2 A empresa revisará periodicamente os processos mencionados para garantir sua eficácia. Essas revisões e avaliações são realizadas regularmente e pelo menos uma vez por ano. A empresa não apenas fornecerá recomendações para melhorias, mas também implementará ativamente as mudanças necessárias.


7. Revisão da Política de Conflitos de Interesse

7.1 A empresa se reserva o direito de alterar, revisar, modificar, atualizar ou encerrar esta Política a seu exclusivo critério. Quaisquer mudanças ou atualizações na Política entrarão em vigor imediatamente após sua publicação no site da empresa. Os clientes são incentivados a revisar a Política periodicamente para se manterem informados sobre quaisquer revisões ou atualizações. Os clientes reconhecem e concordam que, ao continuar utilizando os serviços da empresa após a revisão, será considerado que aceitam implicitamente os termos atualizados da Política.