Política de Parceiros SVG IUX
Contrato de Parceiro
A seguir estão os termos e condições completos para se candidatar como membro do Programa de Parceiros IUX. Leia este Contrato de Parceiros IUX (doravante o “Contrato”) completa e cuidadosamente antes de se inscrever no Programa de Parceiros IUX. Você deve concordar e aceitar todos os termos e condições contidos neste Contrato sem modificações, que incluem os termos e condições expressamente definidos abaixo e aqueles incorporados aqui por referência, antes de se tornar um Parceiro da Empresa.
Partes do Acordo
A “Empresa” referir-se-á a:
- A IUX Markets Limited está incorporada junto à Autoridade de Serviços Financeiros de São Vicente e Granadinas sob o número de registro 26183 BC 2021. Endereço: Beachmont Business Centre, 321 Kingstown, São Vicente e Granadinas.
O “apresentador” ou “Afiliado” deve significar o indivíduo ou entidade que solicita a adesão ao Programa de Parceiros de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.
E, ainda, doravante referidos separadamente como “Parte” e conjuntamente como “Partes”. As expressões anteriores incluirão, sempre que o contexto o permita, os liquidatários e administradores e sucessores, e os representantes pessoais no caso de pessoas colectivas.
CONSIDERANDO que este Contrato estabelece os termos pelos quais os Clientes podem ser encaminhados à Empresa pelo Parceiro
E, CONSIDERANDO que o Parceiro possui o conhecimento e experiência necessários para fornecer tais serviços intermediários aos Clientes introduzidos que melhoram a qualidade do serviço oferecido para a celebração de contratos financeiros entre a Empresa e potenciais Clientes.
Está combinado:
1. Definições de termos
1.1 A menos que de outra forma aqui declarado, os seguintes termos terão o significado conforme descrito abaixo:
- Introducing Broker
Um Introducing Broker (doravante o “IB”) se refere a um indivíduo ou entidade que serve para apresentar clientes para utilizar os serviços de um corretor. O IB receberá uma comissão das atividades de negociação de clientes de Nível 1 e das comissões recebidas por seus Sub-IBs.
- Clientes (Clientes)
Os clientes, neste caso, são investidores que abrem contas de negociação com a corretora e estão diretamente sob a rede do IB.
- Cliente Ativo
Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica verificada (o “Titular”) que tenha concluído com êxito todos os procedimentos necessários de onboarding e conformidade, mantenha uma conta devidamente capitalizada e demonstre atividade transacional verificável na plataforma dentro de um período de reporte móvel previamente definido.
Critérios de Qualificação: Para ser formalmente classificado e registado como Cliente Ativo, o Titular deverá cumprir cumulativamente as seguintes condições principais:
- 1. Capitalização da Conta: O Titular deve manter uma conta com fundos, comprovada por um saldo positivo efetivamente liquidado (em moeda fiduciária ou ativos digitais autorizados), resultante de um evento de financiamento legítimo e devidamente verificado.
- 2. Atividade Transacional: O Titular deve ter realizado pelo menos uma (1) operação qualificável, ordem liquidada ou transação financeira faturável no período imediatamente anterior de trinta (30) dias corridos, em regime de contagem móvel.
Disposição de Migração para a Plataforma MU: No caso de migração ou transição de plataforma, qualquer Titular que migre para a Plataforma MU terá a sua classificação como “Cliente Ativo” temporariamente suspensa, sendo imediatamente excluído da contagem agregada de clientes ativos. Tal suspensão aplica-se independentemente da atividade transacional do Titular nos trinta (30) dias anteriores. O estatuto de “Cliente Ativo” será restabelecido apenas após a execução bem-sucedida de pelo menos uma (1) transação qualificável diretamente na Plataforma MU após a migração.
- Sub-IB
Sub-Introducing Broker: Um Sub-IB é um representante semelhante a um IB, mas tem a tarefa de apresentar clientes a um nível adicional. Um Sub-IB é classificado como um cliente Nível 1 do IB, que também possui o status de um IB.
- Sub Clients
Sub Clients referem-se a clientes que foram apresentados pelo Sub-IB e conduzem negociações por meio do corretor. Sub Clients possuem o status de clientes Nível 1 do Sub IB e clientes Nível 2 do IB.
- Client Agreement
Refere-se aos termos e condições de negociação da Empresa que o cliente aceita ao abrir uma conta com a Empresa, e os documentos relevantes estão disponíveis no site principal da Empresa.
- E-wallet
Significa a carteira eletrônica vinculada à conta do Parceiro, que é criada automaticamente pela Empresa após o registro da conta do Parceiro.
- Site Principal
Significa o nome de domínio da Empresa e/ou quaisquer outros domínios que a Empresa opera principalmente para fins promocionais e de marketing.
A IUX especifica as responsabilidades de domínio de forma simples: www.iuxaffiliates.com apenas e não é responsável por danos decorrentes de domínios de terceiros que não estejam sob os domínios especificados aqui.
- A IUX é a única responsável pela precisão e segurança das informações e serviços associados ao domínio da IUX Affiliates (www.iuxaffiliates.com).
- A IUX não é responsável por nenhuma perda ou dano decorrente do uso ou conexão com domínios que não sejam da IUX Affiliates (www.iuxaffiliates.com).
- Se usuários ou clientes da IUX Affiliates usarem serviços ou fizerem transações com domínios que não estejam sob a responsabilidade da IUX, eles devem estar cientes dos riscos e políticas desse domínio.
- Parceiro
Significa indivíduos ou entidades com a intenção de atuar como mediadores entre a Empresa e clientes-alvo para a conclusão de um Contrato de Cliente e receber a aprovação da Empresa para entrar no Programa do Parceiro. A menos que acordado de outra forma, o termo “Parceiro” neste Contrato não constituirá parceria entre a Empresa e o Parceiro.
- Comissões do Parceiro
Significa qualquer comissão, desconto e/ou outra remuneração paga ou pagável ao Parceiro pela Empresa por serviços de intermediação prestados pelo Parceiro para a conclusão de Contratos de Cliente entre a Empresa e os Clientes identificados, visados e encaminhados à Empresa pelo Parceiro. A remuneração do “Parceiro” ou “Afiliado” será baseada em uma taxa fixa ou porcentagem, acordada entre as Partes, por lote de Clientes que celebrarem um Contrato de Cliente com a Empresa além dos serviços intermediários fornecidos pelo “Parceiro” ou “Afiliado”.
- Programas do Parceiro
Significa o programa que a Empresa disponibiliza a certos indivíduos ou entidades, de acordo com os termos e condições deste Contrato, por meio do site da Empresa, a fim de contratar o Parceiro para atuar como mediador entre a Empresa e os clientes visados para a conclusão de um Contrato de Cliente com a Empresa.
No qual a IUX fornece 2 programas de parceiros: o Programa de Corretor de Apresentação e o Programa de Afiliados.
Neste Contrato, entende-se que:
1.2 A referência a uma Cláusula, parágrafo, Anexo ou qualquer documento é a uma Cláusula, parágrafo, Anexo ou qualquer documento deste Contrato, a menos que o contexto exija o contrário.
1.3 Uma referência a um gênero inclui uma referência ao outro gênero.
1.4 Palavras no singular incluem o plural e, no plural, incluem o singular.
1.5 Uma referência a uma pessoa inclui um corpo incorporado ou não incorporado.
1.6 Uma referência a um estatuto ou disposição estatutária é uma referência a ele como está em vigor no momento, levando em conta qualquer alteração, extensão ou reedição e inclui qualquer legislação subordinada no momento em vigor feita sob ele.
1.7 A menos que o contexto exija o contrário, as palavras incluindo e incluir, e palavras de efeito semelhante não serão consideradas como limitadoras do efeito geral das palavras que as precedem.
1.8 Os títulos neste Contrato são apenas para facilitar a referência e não afetarão sua construção ou interpretação.
- Prova de Endereço (POA)
Refere-se à evidência documental verificável e independente que comprova o domicílio principal atual, endereço residencial principal ou local de estabelecimento registado do Titular. Requisitos de Comprovação: A documentação deve ser emitida por uma entidade terceira reconhecida e verificável (por exemplo, fornecedor de serviços públicos, autoridade estatutária ou instituição financeira devidamente licenciada). Deve indicar expressamente o nome legal completo do Titular e o seu endereço físico, bem como estar datada dentro de um prazo estipulado (normalmente não superior a noventa [90] dias anteriores à data de submissão). Caixas postais (P.O. Box) ou endereços exclusivamente virtuais são estritamente excluídos como POA válido. Documentação Aceitável segundo a Política: Fatura recente de serviços públicos (eletricidade, água, gás), avaliação de imposto municipal, contrato de arrendamento oficialmente registado ou extrato bancário.
- Prova de Identidade (POI)
Refere-se à evidência documental oficial, válida e não expirada, emitida por uma autoridade governamental ou estatal competente, utilizada para estabelecer, verificar e autenticar de forma inequívoca a identidade legal de uma Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica (o “Titular”). Requisitos de Comprovação: Para ser considerada válida, a POI deve estar dentro do prazo de validade no momento da submissão e apresentar o nome legal completo do Titular, data de nascimento, data de emissão e/ou validade, um número único de identificação e uma representação fotográfica reconhecível do Titular (no caso de Pessoas Naturais). Documentação Aceitável: Passaporte válido, cartão de identidade nacional, carta de condução emitida pelo Estado ou cartão de residência permanente.
- Prova Bancária (POB)
Refere-se à documentação oficial ou registos financeiros certificados que comprovem que uma conta de depósito específica é legitimamente mantida e registada em nome legal do Titular junto de uma instituição financeira devidamente licenciada e regulamentada. Requisitos de Comprovação: A POB deve indicar claramente o nome legal completo do titular da conta (o qual deve corresponder integralmente à POI apresentada), o nome e a identificação oficial da instituição financeira emissora, o número específico da conta e os dados de encaminhamento aplicáveis (por exemplo, SWIFT, BIC, IBAN ou códigos bancários). O documento deve ser recente (normalmente emitido nos últimos noventa [90] dias). Documentação Aceitável: Extrato bancário oficial, carta formal de boa situação emitida pela instituição financeira ou cheque pessoal/corporativo anulado contendo os dados da conta pré-impressos.
2. Assinaturas Eletrônicas e Aceitação dos Parceiros do(s) Contrato(s)
2.1. O Parceiro reconhece e concorda que
- a) Para participar dos Programas do Parceiro, indivíduos ou entidades devem preencher e enviar o Formulário de Inscrição de Parceiro para a Empresa clicando no botão “Eu Aceito” ou botões ou links semelhantes que podem ser designados pela Empresa no(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, bem como o envio da identificação e outra documentação solicitada pela Empresa.
- b) A Empresa deve avaliar cada Formulário de Inscrição de Parceiro e documentação e pode, a seu exclusivo critério, aceitar ou rejeitar a inscrição para ingressar nos Programas do Parceiro e informar o candidato adequadamente.
- c) Ao participar dos Programas do Parceiro,
- d) Ao continuar a acessar ou usar o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa; e/ou
- e) Ao encaminhar potenciais novos Clientes para o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa com o propósito de analisar e fornecer informações com relação aos produtos financeiros oferecidos pela Empresa; e/ou
- f) Ao aceitar quaisquer comissões e/ou pagamentos da Empresa ou de qualquer um de seus clientes, o Parceiro confirma que leu, entendeu e concordou em ficar vinculado aos termos e condições aqui estabelecidos, conforme aplicáveis.
2.2 Rejeição Unilateral de Documentação de Verificação
A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de rejeitar qualquer assinatura eletrónica, pedido de adesão de cliente ou documentação de verificação submetida (incluindo, mas não se limitando a POI, POA e POB), bem como de recusar ou revogar a aceitação de Parceiros/Clientes. Tal rejeição poderá ser efetuada de forma unilateral, sem aviso prévio e sem obrigação de concessão de prazo para regularização, em qualquer das seguintes circunstâncias, não exaustivas:
- Ilegibilidade e Baixa Qualidade (por exemplo, imagens desfocadas): A documentação digital submetida encontra-se desfocada, obstruída, cortada, com reflexos excessivos ou com resolução insuficiente, impossibilitando a verificação inequívoca dos dados do Titular, da sua imagem fotográfica ou dos elementos de segurança do documento (tais como hologramas ou microimpressões).
- Discrepâncias Jurisdicionais (por exemplo, países de registo divergentes): Existem inconsistências materiais entre o país de residência declarado pelo Titular, a jurisdição da entidade emissora constante nos documentos POI/POA apresentados e a geolocalização/endereço IP do Titular no momento da assinatura eletrónica ou do registo.
- Registos Duplicados ou do Tipo Sybil: Verifica-se que o Titular possui, ou possuiu anteriormente, uma conta existente na plataforma (seja ativa, suspensa ou encerrada), indicando tentativa de contornar limites da plataforma, condições promocionais ou sanções de conformidade previamente aplicadas.
- Inaptidão Etária (por exemplo, menores de idade ou fora dos limites permitidos): O Titular não cumpre a idade legal mínima exigida para celebrar um contrato eletrónico vinculativo na respetiva jurisdição, ou encontra-se fora dos limites mínimos ou máximos de idade estabelecidos pelas políticas internas de risco e conformidade da Empresa.
- Suspeita de Falsificação ou Alteração: Qualquer metadado, artefacto visual ou análise realizada por fornecedores terceiros indica que o documento eletrónico ou a assinatura poderá ter sido manipulada digitalmente, sintetizada ou de qualquer forma comprometida.
2.3 O Parceiro renuncia a quaisquer direitos ou requisitos sob quaisquer leis ou regulamentos em qualquer jurisdição que exijam uma assinatura original (não eletrônica) ou entrega ou retenção de registros não eletrônicos, na medida permitida pela lei obrigatória aplicável.
3. Representação e garantias do parceiro
3.1 O Parceiro tem toda a autoridade necessária para celebrar este Contrato e estar totalmente vinculado a ele, e todas as ações necessárias foram tomadas por ele em relação a este. O Parceiro reconhece e confirma que pode celebrar este Contrato e está aprovado e/ou autorizado e/ou qualificado de acordo com os requisitos regulatórios locais para oferecer os serviços mencionados neste Contrato.
3.2 O Parceiro atuando como mediador deve fornecer informações verdadeiras e completas à Empresa em todos os momentos, conforme solicitado pela Empresa de tempos em tempos. As informações devem incluir, mas não se limitar a identidade, informações de contato, instruções de pagamento, nacionalidade, residência, participação em programas de afiliados/parceiros para outros sites, a localização e a natureza das atividades de intermediação do Parceiro realizadas com o propósito de introduzir, explicar e/ou promover os serviços financeiros oferecidos pela Empresa a Clientes em potencial, e quaisquer outras informações que a Empresa possa solicitar de tempos em tempos.
3.3 O Parceiro cumpriu todos os requisitos de registro, qualificação e/ou outros requisitos de todas as jurisdições e órgãos reguladores na medida em que tal registro, qualificação e/ou outros requisitos sejam aplicáveis a ele durante a vigência do Contrato e permanecerá em estrita conformidade com todos os anteriores.
3.4 Se o Parceiro for uma empresa ou outra entidade, o Parceiro está devidamente organizado, validamente existente e em situação regular de acordo com as leis da(s) jurisdição(ões) relevante(s).
3.5 O Parceiro atuará como mediador entre a Empresa e seus Clientes para melhorar a qualidade do serviço oferecido a seus Clientes, bem como apresentar e/ou explicar os serviços oferecidos pela Empresa a seus Clientes. Como mediador, o Parceiro fará tudo o que for necessário para que a Empresa e seus clientes celebrem um contrato, incluindo, mas não se limitando a, realizar o trabalho preparatório necessário para a conclusão de um Contrato entre a Empresa e o cliente. Esse trabalho preparatório incluirá a apresentação dos detalhes dos produtos financeiros oferecidos pela Empresa a potenciais investidores e uma comparação com os respectivos produtos de outros provedores em um esforço para convencer o potencial investidor a investir com a empresa.
3.6 O Parceiro conduzirá suas operações e negócios como contratado independente e não como agente, funcionário ou representante da Empresa.
3.7 Limitação da Autoridade do Parceiro e Atividades Proibidas
O Parceiro reconhece, declara e concorda expressamente que a sua relação com a Empresa está estritamente limitada à de um referenciador independente e parte introdutória. Em nenhuma circunstância o Parceiro poderá atuar, ou apresentar-se como atuando, na qualidade de agente, corretor ou representante autorizado da Empresa. Adicionalmente, o Parceiro está expressa e rigorosamente proibido de exercer qualquer uma das seguintes atividades:
- Gestão de Fundos: Receber, deter, controlar, custodiar ou transferir quaisquer fundos, moeda fiduciária ou ativos digitais em nome de qualquer Cliente ou potencial Cliente.
- Execução de Ordens: Receber, encaminhar ou transmitir quaisquer ordens de negociação, instruções financeiras ou pedidos transacionais em nome do Cliente.
- Prestação de Serviços Financeiros: Fornecer qualquer forma de aconselhamento personalizado de investimento, gestão de portfólio, serviços de negociação discricionária ou orientação fiduciária ao Cliente.
- Falsa Representação Regulatória: Fazer qualquer declaração, representação ou garantia — expressa ou implícita — de que o Parceiro é diretamente licenciado, regulamentado, aprovado ou de qualquer outra forma autorizado pela Financial Services Commission (FSC) ou por qualquer outra autoridade reguladora competente em virtude da sua relação de referência com a Empresa.
3.8 Divulgação de Remuneração e Direito de Clawback
- O Parceiro está obrigado a informar os Clientes por si introduzidos acerca de qualquer comissão recebida, bem como de quaisquer comissões adicionais relacionadas com os serviços prestados ao abrigo do presente Acordo.
- O Parceiro declara e compromete-se a divulgar de forma afirmativa, clara, destacada e transparente a todos os Clientes potenciais e existentes a natureza, existência e (quando legalmente exigido) o método de cálculo de qualquer remuneração, comissão, rebate ou benefício económico que receba da Empresa como resultado direto ou indireto da relação de referência.
- A Empresa reserva-se o direito absoluto e unilateral de reter, cancelar, recuperar ou proceder ao clawback de quaisquer comissões, taxas ou remunerações — sejam estas pendentes, acumuladas ou já pagas ao Parceiro. Tal direito poderá ser exercido caso a Empresa determine, a seu exclusivo critério, que o Parceiro violou as diretrizes de publicidade estabelecidas pela Empresa, tenha praticado marketing enganoso, infringido normas de Prevenção de Branqueamento de Capitais (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CTF), ou, de qualquer outra forma, tenha violado qualquer disposição material do presente Acordo.
3.9 O Sócio reconhece e concorda que é responsável pelo pagamento de todas as taxas e/ou encargos e/ou impostos relevantes decorrentes do curso de seus negócios.
3.10 O Parceiro não pode usar o logotipo da Empresa em qualquer correspondência, em quaisquer cartões de visita ou em qualquer transmissão eletrônica, etc., a menos que expressamente autorizado a fazê-lo pela Empresa.
3.11 Informa-se que ele não está autorizado a registrar uma empresa ou nomear um site ou página que contenha as palavras “IUX” ou “IUX Markets Limited” ou em conexão com a IUX sem permissão.
3.12 O Parceiro declara e garante que se absterá de publicar, distribuir, inserir ou disponibilizar, direta ou indiretamente, quaisquer materiais promocionais relacionados à Empresa por meio de qualquer site ou utilizar qualquer meio ou mídia que contenha materiais, incluindo, mas não se limitando a, sites que se enquadrem em qualquer um dos seguintes critérios:
- a) promove, comercializa, ou contém links para materiais de caráter sexualmente explícito, atividades de jogos de azar ou apostas, infração ou violação de direitos de propriedade intelectual, financiamento ou captação de recursos, violência ou qualquer atividade considerada ilegal ou ilícita nos termos das leis e regulamentos aplicáveis;
- b) promove, endossa ou facilita discriminação com base em raça, origem étnica, opiniões políticas, sexo, religião ou crenças filosóficas, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade;
- c) conduz práticas manipuladoras relacionadas a buscas por palavras-chave, motores de busca, portais e/ou plataformas de publicidade online, incluindo, sem limitação, a compra, inserção ou utilização de anúncios online (incluindo Google Ads ou serviço equivalente) que intercepte, redirecione e/ou desvie usuários que estejam buscando o site oficial ou nome de domínio da Empresa e de suas afiliadas (iux.com), ou que de outra forma conflitem com a visibilidade de busca da Empresa, incluindo, entre outros, qualquer ato que razoavelmente possa causar confusão, falsa representação ou induzir usuários a acreditar que o site, anúncio ou material promocional do Parceiro se origina da Empresa, é por ela endossado, ou constitui o site oficial ou comunicação da Empresa;
- d) representem-se erroneamente como o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, cooptando a aparência visual ou o texto do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa ou de outra forma violando os direitos de propriedade intelectual da empresa, incluindo, sem limitação,“raspar” texto ou imagens do(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa ou dos Banners e/ou Links de Texto gerenciados pela Empresa, marketing de busca ou todas as outras campanhas online e offline,
- e) incluir “IUX” ou “IUX Markets Limited” ou variações ou erros ortográficos nos nomes de domínio do Parceiro,
- f) não disponibilizem claramente uma política de privacidade on-line aos visitantes de seu site,
- g) estejam “em construção” ou tenham URLs corrompidos ou
- h) sejam considerados ofensivo ou inapropriado, a critério exclusivo da Empresa.
3.13 O Parceiro não deve autorizar ou encorajar terceiros a:
- a) gerar, direta ou indiretamente, o uso dos serviços online oferecidos pela Empresa por meio de qualquer meio automatizado, enganoso, fraudulento ou outro inválido, incluindo, entre outros, cliques manuais repetidos , o uso de robôs ou outras ferramentas automatizadas e/ou consultas geradas por computador e/ou o uso não autorizado de outros serviços e/ou software de otimização de mecanismo de busca;
- b) editar, modificar, filtrar, truncar ou alterar a ordem das informações contidas em qualquer parte do(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, ou remover, ocultar ou minimizar qualquer parte do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa de qualquer forma sem autorização da Companhia;
- c) enquadrar, minimizar, remover ou inibir a exibição total e completa de qualquer página da Web acessada por um cliente após clicar em qualquer parte do(s) site(s) principal(is) da empresa;
- d) redirecionar qualquer Cliente para fora do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa;
- e) fornecer uma versão de qualquer página da Web do(s) Site(s) Principal(is) da Empresa que seja diferente da página que um usuário final acessaria acessando diretamente o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa; intercalar qualquer conteúdo entre o(s) site(s) principal(is) da empresa e a página de destino aplicável no(s) site(s) principal(is) da empresa; ou fornecer qualquer outra coisa que não seja um link direto do(s) site(s) do Parceiro para uma página de destino relevante no(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, conforme aprovado pela Empresa de acordo com este Contrato; em qualquer página da Web ou em qualquer site que contenha conteúdo pornográfico, relacionado ao ódio, violento, ou conteúdo ilegal;
- f) acessar, lançar e/ou ativar, direta ou indiretamente, o acesso aos serviços on-line oferecidos pela Empresa por meio de ou de, ou de outra forma incorporar o acesso aos serviços on-line oferecidos pela Empresa ou referências em qualquer aplicativo de software, site ou outros meios que não sejam seu(s) site(s), e somente na medida expressamente permitida por este Contrato;
- g) “rastrear”, “spider”, indexar ou de qualquer maneira não transitória armazenar ou armazenar em cache informações obtidas de ou pertencentes a qualquer Cliente que tenha sido ou seja identificado conforme solicitado por e introduzido e/ou referido ao Site Principal da Empresa ( s) por meio de seu(s) rastreador(es), ou qualquer parte, cópia ou derivado dele;
- h) agir de qualquer maneira que viole as várias políticas publicadas no(s) site(s) principal(is) da Empresa, conforme revisado de tempos em tempos, sem limitação neste Acordo;
- i) disseminar malware;
- j) criar uma nova conta para se inscrever no Programa de Parceiros da Empresa após a Empresa rescindir este Contrato com o Parceiro como resultado da violação deste Contrato pelos Parceiros; ou
- k) envolver-se em qualquer ação ou prática que reflita negativamente sobre a Empresa ou de outra forma menospreze ou desvalorize a reputação ou reputação da Empresa. sem limitação neste Acordo;
3.14 Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, e somente se e na medida aqui prevista, o Parceiro está proibido de enviar e-mails para promover a Empresa, o(s) Site(s) Principal(ais) da Empresa, o Programa de apresentação da Empresa e/ou o serviços on-line oferecidos pela Empresa. Além disso, o Parceiro reconhece e concorda expressamente que a Empresa não participa, apóia ou se entrega ao envio de e-mails não solicitados em massa (ou seja, spam, raspagens de desktop) para promover a Empresa, o(s) Site(s) Principal(is) da Empresa, o Programa de Parceiros da Empresa e/ou os serviços on-line oferecidos pela Empresa, e o Parceiro reconhece e concorda expressamente que também deve aderir a esta política.
3.15 O Parceiro reconhece e concorda que qualquer tentativa de participação ou violação de qualquer um dos itens anteriores é uma violação material deste Contrato e que a Empresa pode buscar, a critério exclusivo da Empresa, todos e quaisquer recursos legais e equitativos aplicáveis contra o Parceiro, incluindo uma suspensão imediata da(s) Conta(s) do Parceiro com a Empresa e/ou a rescisão imediata deste Contrato, sem a necessidade de aviso prévio, e/ou a busca de todos os recursos civis ou criminais disponíveis.
3.16 O Parceiro também declara e garante que seu(s) website(s) e quaisquer materiais nele exibidos:
- a) cumprem todas as leis e regulamentos aplicáveis, estatutos, decretos e outros regulamentos aplicáveis;
- b) não violar, e não ter violado, qualquer dever ou direitos de qualquer pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, direitos de propriedade intelectual, publicidade ou privacidade, ou direitos ou deveres sob proteção ao consumidor, responsabilidade pelo produto, ato ilícito ou teorias contratuais; e
- c) não são pornográficos, relacionados ao ódio ou violentos em conteúdo.
- d) não hospedam ou promovem atividades de apostas ou jogos de azar; e
- e) nenhum dos dois está envolvido em atividades de financiamento ou arrecadação de fundos.
3.17 Na ocorrência de falha em cumprir com o acima, ou no caso de quaisquer documentos fornecidos à Empresa parecerem ser/ser editados digitalmente, a Empresa reserva-se o direito de considerar qualquer Comissão(ões) do Parceiro gerada(s) como nula(s) e/ou encerrar o relacionamento comercial com o Parceiro.
3.18 O Parceiro deverá, em todos os momentos, agir de boa-fé e em conformidade com as políticas da Empresa. Qualquer tentativa do Parceiro de, incluindo, mas não se limitando a, solicitar, induzir ou desviar Clientes existentes da Empresa, em vez de adquirir novos Clientes, ou quaisquer ações tomadas pelo Parceiro que contradigam as políticas da Empresa ou sejam consideradas prejudiciais aos interesses comerciais da Empresa serão consideradas uma violação material deste Contrato. A Empresa se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de rescindir o relacionamento comercial entre o Parceiro e a Empresa imediatamente e sem aviso prévio. A Empresa não terá nenhuma responsabilidade por quaisquer reivindicações, danos ou perdas incorridas como resultado de tal rescisão.
4. Relacionamento e atividades de parceiros
4.1 Caso o Parceiro se desvie da interpretação padrão deste Contrato, será considerado que ele violou o Contrato, a menos que tenha obtido confirmação por escrito da Empresa.
4.2 O Parceiro compromete-se a apresentar clientes em potencial com relação aos serviços oferecidos pela Empresa, conforme especificado no Contrato do Cliente. Para a introdução de clientes, o Parceiro envidará esforços e realizará todas as ações necessárias para que a Empresa celebre um contrato com o referido cliente.
4.3 Qualquer Parceiro interessado em atingir uma pessoa que seja cidadã ou residente de um país proibido e/ou país com restrição deve primeiro receber a aprovação prévia por escrito da Empresa.
4.4 No caso de um Cliente Introduzido ser cidadão ou residente de um país proibido e/ou país com restrição, o Parceiro aceita e concorda que não terá direito a receber qualquer Comissão da Empresa por tais clientes.
4.5 O Parceiro deverá traduzir documentos, quando necessário, para a Empresa, bem como explicar aos seus Clientes os serviços oferecidos pela Empresa. Se aplicável, o Parceiro também atuará como tradutor entre o Cliente e a Empresa.
4.6 Sem prejuízo das obrigações do Sócio decorrentes deste contrato e especialmente do serviço de mediação entre a empresa e o potencial cliente para a conclusão de uma operação financeira, incluindo a apresentação e análise dos produtos financeiros da empresa, o A Empresa não é responsável e não tem responsabilidade por qualquer conselho, recomendação ou decisão fornecida pelo Parceiro ao cliente.
4.7 Para que o Parceiro seja elegível para quaisquer comissões em relação ao Cliente apresentado, ele deve atender a todos os requisitos estabelecidos neste Contrato, incluindo Apêndices adicionais, bem como o Parceiro deve garantir que ele tenha mediado para o cliente e a Empresa para entrar em um acordo com o cliente em potencial antes que o cliente em potencial abra uma conta com a empresa sem que a empresa utilize o ato distinto de mediação do parceiro ou o cliente em potencial veio diretamente do site do parceiro e abriu uma conta na empresa. Para evitar dúvidas,
4.8 Caso o Parceiro mantenha um website para promoção do seu negócio então, para efeitos de identificação e direcionamento de oportunidades adequadas deverão ser incluídas as seguintes funcionalidades e informação:
- a) Um link deve estar disponível direcionando os clientes em potencial para o(s) site(s) principal(ais) da Empresa;
- b) As informações e/ou logotipo e/ou banners da Empresa são fornecidos a clientes em potencial.
- c) Material Promocional: qualquer material fornecido pela Empresa aos Parceiros e Afiliados para promover qualquer atividade relacionada à Empresa e/ou para os fins deste Contrato, incluindo, entre outros, informações e/ou logotipo e/ou banners e/ou brindes e/ou vídeo e/ou página de destino são fornecidos a clientes em potencial, etc.
- d) Descrição do(s) produto(s) da Empresa para fornecer informações específicas a potenciais clientes que pretendam celebrar um Contrato de Cliente com a Empresa, relativamente aos produtos financeiros da Empresa.
4.9 O Parceiro é obrigado a obter a aprovação da Empresa antes de carregar qualquer informação ou funcionalidade (conforme o parágrafo 4.8) relacionada à Empresa e seus serviços. Caso o Parceiro pretenda alterar as informações e/ou funcionalidades da Empresa que foram inicialmente fornecidas e aprovadas pela Empresa, então o Parceiro precisa obter uma nova aprovação da Empresa antes de prosseguir com tais alterações.
4.10 No caso de qualquer disparidade entre a(s) reivindicação(ões) feita(s) pelo Parceiro e pela Empresa em relação ao Cliente apresentado, a Empresa terá o exclusivo critério de aceitar ou rejeitar a(s) reivindicação(ões) do Parceiro.
4.11 Qualquer cliente em potencial, que seja apresentado pelo parceiro e abra uma conta na empresa, também será considerado cliente da empresa e estará sujeito a todas as regras, políticas e procedimentos operacionais da empresa que regem sua atividade no site principal da empresa. (s) e precisa seguir o mesmo procedimento que qualquer outra pessoa que abra uma conta na Empresa.
4.12 A Empresa pode, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar qualquer Cliente apresentado pelo Parceiro e tem o direito de encerrar o relacionamento comercial com qualquer Cliente, a qualquer momento. Todos os dados relativos aos Clientes que abrirem uma Conta na Empresa permanecerão de propriedade única e exclusiva da Empresa e ao celebrar este Contrato o Parceiro não adquire nenhum direito a tais informações, exceto conforme expressamente declarado neste documento.
4.13 Sem prejuízo das obrigações do Sócio decorrentes da cláusula 3.5 do presente contrato, pela qual o Sócio se compromete a atuar como mediador entre a Sociedade e o potencial cliente para a celebração de um acordo e para a apresentação, aos potenciais clientes, dos produtos financeiros da a Empresa, o Parceiro não deve dirigir ou influenciar nenhum Cliente com relação a suas instalações de negociação ou financiamento, a menos que o Cliente tenha dado consentimento por escrito ao Parceiro para fazê-lo e na forma aceitável pela Empresa.
4.14 O Cliente é obrigado a financiar sua conta mantida com a Empresa diretamente de sua conta bancária pessoal, a menos que acordado de outra forma e a documentação relevante seja apresentada e aprovada pela Empresa. A Companhia tem o direito de devolver os recursos apenas ao mesmo remetente em que os recursos foram depositados, usando o mesmo método de pagamento.
4.15 A Empresa não será responsável por qualquer marketing ou promoções que possam ser iniciadas pelo Parceiro para as necessidades de seus próprios fins comerciais e para a prestação dos serviços de mediação sob este contrato e por quaisquer custos ou cobranças por tal atividade. Os custos serão suportados exclusivamente pelo Parceiro.
4.16 Sujeito aos termos e condições deste Acordo e de acordo com os termos e condições aqui contidos, o Parceiro pode encaminhar Clientes em potencial para o(s) Site(s) Principal(is) da Empresa, a fim de facilitar explicações com relação aos produtos financeiros oferecidos pela Empresa e concorda que todas as atividades de mediação realizadas com o objetivo de identificar, direcionar e encaminhar clientes em potencial para a Empresa devem ser profissionais, adequadas e legais de acordo com as regras ou leis aplicáveis.
5. Compromissos da Empresa
5.1. A Empresa garante fazer quaisquer pagamentos devidos ao Parceiro em relação às Comissões do Parceiro por seus serviços financeiros, conforme acordado neste Contrato.
5.2. O Parceiro terá direito à estrutura de Comissão do Parceiro conforme acordado e declarado nos Apêndices 1 e 2, anexos, e não pode estar sujeito a nenhuma alteração, a menos que acordado por ambas as partes.
5.3. A Empresa é responsável pelo cálculo e devido pagamento das Comissões do Sócio.
5.4. Os Termos e Condições de Negociação da Empresa estão definidos no site da Empresa.
5.5. No caso de qualquer disputa ou reclamação de um Cliente, a Empresa tem o direito de reter quaisquer comissões devidas ao Parceiro até que tais questões sejam resolvidas.
5.6. Caso a Empresa identifique qualquer abuso na atividade de negociação de quaisquer clientes introduzidos pelo Parceiro, como abrir e fechar negociações instantaneamente com o objetivo de gerar comissões, a Empresa reserva-se o direito de impor limites de tempo ao perfil do Parceiro.
6. Relatórios e Pagamentos
6.1 Reinicialização de Relatórios e Migração de Licença
- O Parceiro reconhece e consente que, aquando da migração operacional obrigatória da sua conta de Parceiro do regime regulatório SVG existente para a licença regulatória MU, será efetuada uma “Reinicialização de Relatórios” sistémica. Consequentemente, todos os dados históricos de parceria, métricas de referência e relatórios de comissões gerados sob a entidade SVG tornar-se-ão permanentemente inacessíveis através do portal do Parceiro. Após a migração, todo o acompanhamento relativo à atribuição de Clientes, volume de negociação e geração de comissões será reiniciado e registado exclusivamente como um novo histórico distinto ao abrigo do regime da licença MU, a partir da data e hora exatas da transição.
- A Empresa procederá ao acompanhamento e reporte da atividade de negociação dos Clientes que tenham sido aprovados pela Empresa para abertura de conta em resultado da intermediação ativa do Parceiro, para efeitos de remuneração calculada com base na definição de Comissão(ões) do Parceiro.
6.2 Caso qualquer atividade de negociação de Clientes indicados pelo Parceiro seja considerada suspeita pela Empresa, a Empresa poderá adiar o pagamento das Comissões até que as transações relevantes sejam verificadas. Se for determinado que a atividade constitui tráfego fraudulento, a Empresa terá o direito de rescindir este Acordo e/ou recalcular ou reter as Comissões do Parceiro, a seu exclusivo critério.
6.3 Todos os pagamentos deverão ser feitos exclusivamente em dólares americanos (USD). O pagamento será creditado na conta do Parceiro cadastrada no momento da inscrição no Programa de Parceiros. A critério exclusivo da Empresa e conforme julgar apropriado, outros métodos de pagamento ou moedas poderão ser aceitos. Quaisquer taxas associadas ao uso de métodos de pagamento alternativos serão de responsabilidade do Parceiro e deduzidas de suas Comissões.
6.4 O recebimento do depósito, da transferência de pagamento ou de outro pagamento pelo Parceiro será considerado como quitação integral e final das Comissões devidas ao Parceiro no mês indicado. Portanto, em caso de desacordo quanto ao relatório ou valor a ser pago, o Parceiro não deve aceitar o pagamento e deve enviar imediatamente uma notificação escrita de disputa. As disputas devem ser enviadas por escrito e recebidas dentro de trinta (30) dias corridos após o final do mês ao qual o pagamento se refere; caso contrário, o direito de contestar tal relatório ou pagamento será considerado renunciado.
6.5 Caso este Acordo seja rescindido por qualquer motivo que não seja por justa causa, a Empresa deverá pagar ao Parceiro o saldo de Comissões adquiridas e devidas na data de rescisão, dentro de sessenta (60) dias após o fim do mês calendário em que a rescisão ocorrer. O Parceiro é o único responsável por fornecer e manter atualizados seus dados de contato e informações de pagamento associadas à sua conta.
6.6 Os pagamentos efetuados nos termos deste Acordo são exclusivos para uso do Parceiro e não podem ser transferidos ou repassados a terceiros, a menos que haja autorização prévia e expressa da Empresa por escrito (inclusive por e-mail).
6.7 De tempos em tempos, a Empresa poderá manter fundos, pagamentos e outros valores devidos ao Parceiro. O Parceiro reconhece e concorda que a Empresa poderá, sem aviso prévio, confiscar todos os valores relacionados a este Acordo caso a conta do Parceiro seja considerada inativa e encerrar a relação comercial com o Parceiro mediante notificação por escrito.
“Inativo” significa:
- O Parceiro não acessou sua conta ou não solicitou o pagamento das comissões geradas por um período de dois (2) anos ou mais; e/ou
- A Empresa não conseguiu entrar em contato com o Parceiro ou não recebeu instruções de pagamento suficientes, mesmo após tentativa de contato com os dados constantes em seus registros.
6.8 Se o Parceiro estiver inativo por noventa (90) dias consecutivos (por exemplo, nenhum novo cliente foi indicado nesse período), a Empresa reserva-se o direito de não pagar qualquer Comissão ao Parceiro (reduzindo o valor a 0).
6.9 Irreversibilidade das Transferências de Comissões para Contas de Negociação
No caso de um Parceiro transferir uma comissão da sua conta de Parceiro para uma conta de negociação (nos casos em que o Parceiro também seja cliente da IUX e detenha uma conta de negociação junto da IUX), os termos aplicáveis à referida transferência serão os seguintes:
- No caso de transferência da comissão da conta de Parceiro para a conta de negociação com a opção de recebimento do montante transferido como Saldo, o Parceiro receberá o montante especificado da comissão sob a forma de Saldo.
O Parceiro poderá, sujeito à disponibilidade da plataforma e às aprovações de conformidade aplicáveis, optar por transferir comissões acumuladas e elegíveis diretamente da sua carteira de Parceiro para um saldo de negociação designado na plataforma MetaTrader 5 (MT5).
- O Parceiro declara expressamente que compreende e concorda que, uma vez confirmada e executada a transferência dos fundos de comissão para um saldo de negociação MT5, a transação será considerada definitiva, final e irreversível. Em nenhuma circunstância — incluindo, mas não se limitando a, execução incorreta por parte do Parceiro, alterações subsequentes na intenção de negociação ou problemas de conectividade da plataforma — a Empresa estará autorizada, obrigada ou será responsável por cancelar, reverter, anular ou reembolsar os fundos transferidos para a carteira de comissões de origem do Parceiro.
Ressalva-se que, uma vez que o cliente tenha confirmado a transferência da comissão da conta de Parceiro para a conta de negociação, a transação não poderá ser cancelada em qualquer circunstância.
6.10 Protocolo de Solicitação de Transferência de IB e Política Anti-Poaching
Com o objetivo de salvaguardar a integridade do ecossistema de referência e proibir estritamente a captação interna indevida (“poaching”) ou a solicitação não autorizada de Clientes ativos existentes, qualquer pedido de reatribuição ou transferência de um Cliente de um Introducing Broker (IB)/Parceiro para outro deverá ser submetido através do protocolo formalizado da Empresa denominado “IB Transfer Request”.
- Aprovação Discricionária: A Empresa reserva-se o direito unilateral e absoluto de analisar, aprovar ou recusar qualquer pedido de IB Transfer Request, sem obrigação de apresentar justificação.
- Poderes de Investigação e Suspensão: Em caso de suspeita de captação interna indevida, coação ou tentativa de contornar a estrutura de comissões da Empresa, esta reserva-se expressamente o direito de iniciar uma investigação interna formal. Durante o período de investigação, a Empresa poderá, de forma unilateral, recusar o pedido de transferência, congelar a atribuição do Cliente envolvido e suspender temporariamente as contas dos Parceiros implicados (bem como quaisquer pagamentos de comissões pendentes) até que seja alcançada uma decisão final, a exclusivo critério da Empresa.
7. Política de Inatividade e Arquivamento
7.1 Caso não haja atividade (ou seja, nenhuma comissão gerada) na carteira eletrônica vinculada à conta do Parceiro por um período definido de pelo menos três (3) meses consecutivos, a Empresa considerará a carteira eletrônica como ‘ dormente’. Uma carteira eletrônica será considerada inativa até o último dia dos três (3) meses consecutivos em que não houve atividade (ou seja, desde o último dia em que as comissões foram geradas) na carteira eletrônica.
7.2 Caso a carteira eletrónica (e-wallet), carteira de comissões ou conta financeira associada do Parceiro seja formalmente classificada como Dormente (nos termos dos prazos de inatividade estabelecidos no presente Acordo), a Empresa reserva-se o direito de aplicar e deduzir automaticamente uma taxa mensal recorrente de manutenção por inatividade no valor de 5,00 USD (ou o equivalente em outras moedas fiduciárias ou ativos digitais suportados).
- Limite de Dedução de Saldo: A aplicação e dedução da referida taxa de inatividade estarão estritamente limitadas ao saldo positivo disponível existente na carteira eletrónica do Parceiro no momento da dedução.
- Garantia de Saldo Não Negativo: Em nenhuma circunstância a aplicação da taxa mensal de inatividade poderá resultar num saldo negativo na carteira eletrónica do Parceiro, nem gerar qualquer dívida pessoal ou obrigação financeira do Parceiro perante a Empresa.
- Proporcionalidade e Cessação de Taxas: Caso o saldo disponível na carteira eletrónica Dormente seja inferior ao valor padrão de 5,00 USD, a Empresa deduzirá apenas um montante correspondente ao saldo remanescente exato. Uma vez que o saldo da carteira eletrónica atinja exatamente zero (0,00 USD), a aplicação de taxas de inatividade cessará imediatamente.
7.3 As carteiras eletrônicas com saldo inferior a USD 5 (cinco dólares americanos) serão arquivadas após um período de três (3) meses consecutivos de inatividade (ou seja, sem comissões geradas e sem retiradas realizadas).
8. Confidencialidade e Proteção de Dados Pessoais
8.1 O Parceiro manterá todas as informações confidenciais e não divulgará a terceiros nenhum dos termos deste Contrato ou qualquer informação incidental ou relacionada aos negócios da Empresa (exceto os termos ou informações que venham a ser de domínio público), a menos que é exigido por qualquer lei aplicável ou por qualquer órgão regulador ou governamental ou obtido pelo consentimento por escrito da Empresa. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato ou a rescisão deste Contrato, esta cláusula continuará em vigor e será vinculativa para o Parceiro sem qualquer limite de tempo.
8.2 O Parceiro reconhece a importância que a Empresa atribui à proteção da privacidade de seus Clientes e expressamente reconhece, concorda e se compromete a não tentar acessar ou acessar quaisquer “Dados Pessoais” adquiridos de ou sobre futuros, novos Clientes ou de Clientes existentes, iniciados sem o consentimento prévio expresso e por escrito ou instruções expressas por escrito da Empresa.
8.3 O Parceiro reconhece, concorda e compromete-se expressamente e que cumprirá em todos os momentos todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de “Dados Pessoais”, em particular a Legislação de Proteção de Dados Pessoais.
8.4 Em particular, no caso de os “Dados Pessoais” serem recolhidos pelo Parceiro, este fornecerá aos titulares dos dados relevantes as informações exigidas por todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de “Dados Pessoais”, em particular a Proteção de Dados Pessoais Legislação e, quando necessário, obterá o consentimento prévio por escrito de todos os “Titulares dos Dados” em causa.
9. Avisos e Comunicações
9.1 A menos que especificado de outra forma, o Parceiro deve enviar qualquer notificação, instrução, solicitação ou outra comunicação por correio ou correio eletrônico.
9.2 As informações podem ser fornecidas pela Empresa ao Parceiro em formato de papel ou por e-mail para o endereço de e-mail do Parceiro fornecido durante seu registro.
9.3 Todos os avisos/informações fornecidos pela Empresa ou recebidos do Parceiro devem estar no idioma inglês.
10. Alteração e rescisão
10.1 Este Acordo pode ser alterado de tempos em tempos. Quaisquer alterações ao Contrato não se aplicarão às Comissões do Parceiro obtidas em relação a transações realizadas antes da data em que as alterações se tornarem efetivas, a menos que especificamente acordado de outra forma. A Empresa notificará o Parceiro sobre quaisquer alterações no Contrato pelo menos cinco (5) dias úteis antes da entrada em vigor das alterações. Caso o Parceiro discorde das alterações, ele poderá rescindir o Contrato de acordo com o parágrafo 10.2 abaixo.
10.2 Qualquer uma das partes (Empresa ou Parceiro) pode rescindir o Contrato mediante notificação por escrito de 5 (cinco) dias úteis à outra parte.
10.3 A Empresa reserva-se o direito de rescindir ou suspender sem aviso prévio, este Contrato ou quaisquer direitos do Parceiro que possam estar abrangidos pelas disposições deste Contrato e/ou seus Apêndices anexados ou relacionados, devido a qualquer imperícia, violação, falha ou outro evento significativo, incluindo liquidação ou insolvência, por parte do Sócio. Tal rescisão será a critério exclusivo da Empresa.
10.4 Após a rescisão do Contrato, o Parceiro é obrigado a devolver à Empresa todos os materiais da Empresa usados para promover seu negócio (por exemplo, newsletters, banners, texto, etc.). Caso o Parceiro mantenha um site e esteja usando quaisquer materiais da Empresa, ele é obrigado a retirar imediatamente tais materiais após a rescisão do referido Contrato.
10.5 Após a rescisão deste Contrato, a Empresa garante pagar ao Parceiro todas as Comissões do Parceiro conforme estabelecido neste Contrato.
10.6 Adicionalmente, a Empresa reserva-se o direito unilateral de rescindir o presente Acordo com efeitos imediatos por justa causa, mediante notificação escrita ao Parceiro, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- Execução Ilícita: Torne-se ilegal para a Empresa e/ou para o Parceiro cumprir ou executar qualquer uma ou mais das respetivas obrigações ao abrigo do presente Acordo; ou
- Perda de Licença e do Estatuto de “Idoneidade e Aptidão” (“Fit and Proper”): O Parceiro deixe, na opinião exclusiva e razoável da Empresa, de reunir os requisitos de idoneidade e aptidão para introduzir Clientes ou prestar Serviços à Empresa. Tal inclui, entre outros, a existência de informações negativas em meios de comunicação, falha no cumprimento contínuo dos requisitos de Prevenção de Branqueamento de Capitais (AML) ou Know Your Partner (KYP), ou situações em que qualquer autorização, licença ou consentimento necessário, a nível local, regional ou internacional, seja suspenso, revogado ou materialmente restringido, impedindo o Parceiro de exercer as atividades e/ou cumprir as obrigações previstas no presente Acordo; ou
- Alterações Materiais na Legislação: Ocorram alterações súbitas, promulgação, modificação, aplicação ou mudanças substanciais na legislação aplicável, regulamentos governamentais ou exigências regulatórias que tornem a continuidade desta parceria estruturalmente não conforme, ilegal ou que exponham a Empresa a riscos regulatórios excessivos.
11. Força Maior
11.1 A Empresa não violará este Contrato e não será responsável ou terá responsabilidade de qualquer tipo por qualquer perda ou dano incorrido pelo Parceiro como resultado de qualquer falha total ou parcial, interrupção ou atraso no cumprimento deste Contrato ocasionado por qualquer caso fortuito, incêndio, guerra, comoção civil, disputa trabalhista, ato do governo, órgão ou autoridade estadual, governamental ou supranacional, ou qualquer bolsa de investimento e/ou câmara de compensação, incapacidade de se comunicar com os formadores de mercado por qualquer motivo, falha de qualquer sistema de negociação de computador, qualquer outra falha ou falha de transmissão em meios de comunicação de qualquer natureza, entre a Empresa e o Parceiro ou qualquer outro terceiro,
11.2 O Parceiro reconhece e concorda que a Empresa pode, em sua opinião razoável, determinar que um Evento de Força Maior existe ou está prestes a ocorrer; conforme o caso, a Empresa informará o Parceiro assim que razoavelmente praticável, se assim o determinar.
11.3 Se a Empresa determinar que um Evento de Força Maior existe ou está prestes a ocorrer, ela poderá (sem prejuízo de quaisquer outros direitos sob este Contrato e a seu exclusivo critério) tomar as medidas que julgar necessárias ou apropriadas nas circunstâncias, tendo em conta os Parceiros e seus clientes, e nem a Empresa, nem nenhum de seus diretores, executivos, funcionários, agentes e consultores serão responsáveis por qualquer falha, impedimento ou atraso no cumprimento de suas obrigações sob este Contrato ou por assumir ou omitir qualquer ação de que trata este parágrafo.
12. Assuntos Regulatórios
12.1 A Empresa ou qualquer diretor, executivo, funcionário ou representante da Empresa não será responsabilizado por tal parte. A Empresa tem o direito de tomar qualquer ação que considere necessária, a seu exclusivo critério, para garantir o cumprimento das regras ou outras leis e regulamentos aplicáveis.
12.2 O Parceiro reconhece e concorda expressamente que, mediante notificação por escrito razoável da Empresa e a seu pedido, ele/ela cooperará com a CYSEC e qualquer outro regulador relevante da Empresa em relação aos assuntos cobertos por este Contrato.
13. Linguagem Aplicável
Este Contrato, bem como qualquer contrato adicional (presente e futuro) são feitos em inglês. Quaisquer outras traduções de idiomas são fornecidas apenas como uma conveniência. No caso de qualquer inconsistência ou discrepância entre os textos originais em inglês e sua tradução para qualquer outro idioma, as versões originais em inglês prevalecerão.
14. Legislação Aplicável e Foro Competente
14.1 Lei Aplicável
O presente Acordo, bem como qualquer litígio, controvérsia, processo ou reclamação de qualquer natureza decorrente ou de qualquer forma relacionada com o mesmo ou com a sua formação (incluindo quaisquer litígios ou reclamações de natureza não contratual), será regido, interpretado e aplicado exclusivamente de acordo com as leis da República das Maurícias, sem consideração a quaisquer normas ou disposições relativas a conflitos de leis. Qualquer aplicação prévia das leis de Belize fica, por este meio, expressamente revogada, anulada e integralmente substituída.
14.2 Resolução Alternativa de Litígios (The Financial Commission)
A Empresa é membro registado e ativo da The Financial Commission, uma organização independente de resolução externa de litígios (EDR).
- Resolução Amigável: Em caso de qualquer reclamação, litígio ou divergência decorrente do presente Acordo, o Parceiro e a Empresa concordam em envidar esforços iniciais para resolver a questão de forma amigável e de boa-fé, através do procedimento interno formal de tratamento de reclamações da Empresa.
- Submissão a EDR: Caso o processo interno não resulte numa solução mutuamente satisfatória, o Parceiro terá o direito, sendo igualmente incentivado, a submeter o litígio à The Financial Commission para análise imparcial e resolução alternativa de litígios (ADR). Qualquer submissão estará sujeita às regras, limites monetários e critérios de elegibilidade estabelecidos pela Comissão à data da apresentação da reclamação.
14.3 Jurisdição Exclusiva
Exceto no que respeita a matérias devidamente submetidas e definitivamente resolvidas pela The Financial Commission nos termos da Cláusula 14.2, as Partes concordam de forma irrevogável que os tribunais competentes da República das Maurícias terão jurisdição exclusiva para conhecer, dirimir e decidir qualquer ação, processo ou litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo.
14.4 Todas as reclamações deverão ser enviadas através do endereço de correio eletrónico [email protected]
15. Recompensas de parceiros
Apresentando o Programa do Corretor
A Comissão do Parceiro para o IB será calculada com base na porcentagem fixa por nível da conta do IB de acordo com a porcentagem conforme descrito abaixo e a fórmula especificada neste Contrato:
- Conta Standard
| Standard | Advance | Pro | VIP | Platinum | Premier |
| 20% | 25% | 30% | 35% | 37% | 40% |
- Conta Raw
Independentemente do nível de conta do IB, a comissão do parceiro concedida ao IB será calculada de acordo com a porcentagem fixa de 7,5%.
- Conta Pro
Independentemente do nível de conta do IB, a comissão do parceiro concedida ao IB será calculada de acordo com a porcentagem fixa de 12,5%.
E conforme a fórmula estabelecida neste acordo.
- Contas Standard e Pro
Esses três tipos de contas calcularão a comissão pelo Spread (Spread em USD).
A fórmula é: Porcentagem x Tamanho do Lote x Spread x Taxa de Bônus
Exemplo: Suponha que você seja um nível de platina. Quando seus clientes usam uma conta Standard para comprar e vender 1 lote de moeda EURUSD(CFD). Aquilo que tiver um spread de 10 pontos será utilizado pelo cliente para determinar sua comissão.
37% x 1,00 (lote) x 10 (spread) x 1 (taxa de bônus) = 3,7 USD
Além disso: O pagamento máximo da comissão é determinado usando o spread máximo de 35 pontos.
Exemplo: suponha que você esteja no nível Premier e seus clientes usem a conta Standard para negociação na commodity energética USOIL(CFD) envolve 1 lote com 46 pontos. O sistema calculará o spread no limite de 35 pontos. O cálculo para a fórmula é o seguinte.
40% x 1,00 (lote) x 35 (spread) x 1 (taxa de bônus) = 14 USD
- Conta Raw
Para contas Raw, é cobrada uma taxa no momento da abertura. Posições/Lote e não será cobrado novamente ao fechar Posições
A conta Raw calculará a comissão por comissão de taxa fixa por lote.
A fórmula é: Porcentagem x Tamanho do lote x Comissão de taxa fixa
| Currencies(CFD) | Metals & Energies(CFD) | Crypto(CFD) | Index(CFD) |
| $7 per lot | $7 per lot (Except : XPTUSD (CFD): $1/Lot XPDUSD (CFD):$1/Lot) | ADAUSD(CFD) : $2/Lot ATMUSD (CFD): $1/Lot AVAUSD (CFD): $2/Lot BATUSD (CFD): $6/Lot BCHUSD (CFD): $1/Lot BNBUSD (CFD): $4/Lot BTCUSD (CFD): $4/Lot DOTUSD (CFD): $2/Lot ETHUSD (CFD): $1/Lot LTCUSD (CFD): $0.4/Lot SOLUSD (CFD): $2/Lot TRXUSD (CFD): $1/Lot UNIUSD (CFD): $1/Lot XMRUSD (CFD): $2/Lot XTZUSD (CFD): $2/Lot | AUS200 (CFD): $1/Lot DE30 (CFD): $4/Lot FR40 (CFD): $2/Lot HK50 (CFD): $1/Lot S&P500 (CFD): $0.4/Lot STOXX50 (CFD): $1/Lot UK100 (CFD): $2/Lot US30 (CFD): $2/Lot USTEC (CFD): $1.2/Lot DXY (CFD): $7/Lot |
Exemplo: Independentemente do nível de conta do IB, se o seu cliente utilizar uma conta Raw para negociar o produto de energia USOIL (CFD) com um volume de 1 lote e uma comissão fixa de 7 USD, o cálculo de acordo com a fórmula será o seguinte:
Percentual × Tamanho do lote × Comissão fixa
7,5% × 1,00 (lote) × 7 (comissão fixa) × 1 (taxa de bônus) = 0,52 USD
A comissão que o corretor apresentador receberá dos clientes de 2º nível.
| Level | Standard | Advance | Pro | VIP | Platinum | Premier |
| 2 | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
A comissão que o IB recebe dos clientes de nível 2 será calculada com base na comissão que a empresa paga ao Sub-IB para todos os tipos de conta Standard e Pro.
Exemplo: Suponha que o seu Sub-Introducing Broker (Sub-IB) esteja no nível Premier e que o seu Sub Cliente utilize uma conta Standard para negociar o produto de energia USOIL (CFD) com um volume de 1 lote e um spread de 35 pontos.
O cálculo de acordo com a fórmula é o seguinte:
5% (percentual) × 14 USD (comissão do Sub-IB) = 0,7 USD
| Level | Standard | Advance | Pro | VIP | Platinum | Premier |
| 2 | 2,5% | 2,5% | 2,5% | 2,5% | 2,5% | 2,5% |
A comissão que o IB recebe dos clientes de nível 2 será calculada com base na comissão que a empresa paga ao Sub-IB para todos os tipos de conta Raw.
Exemplo: Suponha que o seu Sub-Introducing Broker (Sub-IB) esteja no nível Premier e que o seu Sub Cliente utilize uma conta Raw para negociar o produto de energia USOIL com um volume de 1 lote e uma comissão fixa por lote de 7 USD.
2,5% (percentual) × 0,52 USD (comissão do Sub-IB) = 0,01 USD
NOTA
As contas Standard e Pro têm uma fórmula diferente em comparação com a conta Raw.
- A comissão para o Nível 1 será calculada com base na porcentagem de negociação dos clientes que você introduziu, enquanto o Nível 2 será calculado com base na comissão que a empresa paga ao seu Sub-IB.
- Valor do Pip = Tamanho do Pip × Tamanho do Contrato × Volume
- Spread = Spread no preço de abertura
- Taxa de Bônus = Saldo / Margem*
* Se o resultado do cálculo da taxa de bônus for maior que 1, a taxa de bônus será considerada como 1. Se o cálculo for menor que 1, a taxa de bônus será igual a esse valor.
Programa de Afiliados
| modelos | CPA | CPL | Revenue Share |
| Recompensas | $ 20 | $ 0,6 | Até US$ 1.000 |
| condições | – preencher todos os requisitos de verificação, – Os clientes fazem seu primeiro depósito* – Investidor negocia no mínimo 2,5 lotes STD Fx(CFD), Metais(CFD) e Commodity(CFD). -O cliente deve ser uma nova pessoa. | – O novo cliente preenche todos os requisitos de verificação, – O cliente deve ser uma nova pessoa que nunca abriu uma conta na IUX. | – O afiliado pode ganhar 1% de comissão no primeiro depósito* de seus novos clientes indicados. |
Grupos de produtos
| Currencies(CFD) | Metals & Energy(CFD) | Crypto(CFD) | Index(CFD) | Stock(CFD) |
| AUDCHF (CFD) AUDJPY (CFD) AUDUSD (CFD) CADCHF (CFD) CADJPY (CFD) EURGBP (CFD) EURJPY (CFD) EURUSD (CFD) GBPJPY (CFD) GBPUSD (CFD) NZDCAD (CFD) NZDCHF (CFD) NZDJPY (CFD) NZDUSD (CFD) USDCAD (CFD) USDCHF (CFD) USDJPY (CFD) AUDCAD (CFD) AUDNZD (CFD) CHFJPY (CFD) EURAUD (CFD) EURCAD (CFD) EURCHF (CFD) EURNZD (CFD) GBPAUD (CFD) GBPCAD (CFD) GBPCHF (CFD) GBPNZD (CFD) USDSGD (CFD) AUDSGD (CFD) SGDIPY (CFD) CADSGD (CFD) CHFSGD (CFD) EURSGD (CFD) GBPSGD (CFD) NZDSGD (CFD) SGDJPY (CFD) | UKOIL (CFD) USOIL (CFD) XAGEUR (CFD) XAGUSD (CFD) XAUAUD (CFD) XAUEUR (CFD) XAUGBP (CFD) XAUUSD (CFD) XPTUSD (CFD) XPDUSD (CFD) | ADAUSD (CFD) BATUSD (CFD) BCHUSD (CFD) BNBUSD (CFD) BTCUSD (CFD) DOTUSD (CFD) ETHUSD (CFD) LTCUSD (CFD) SOLUSD (CFD) UNIUSD (CFD) XTZUSD (CFD) AVAUSD (CFD) ATMUSD (CFD) | AUS200 (CFD) DE30 (CFD) DXY (CFD) FR40 (CFD) HK50 (CFD) S&P500 (CFD) STOXX50 (CFD) UK100 (CFD) US30 (CFD) USTEC (CFD) | AAPL (CFD) BMY (CFD) ADBE (CFD) CHTR (CFD) AMD (CFD) CMCSA (CFD) AMGN (CFD) CS (CFD) AMT (CFD) MDLZ (CFD) AMZN (CFD) MO (CFD) ATVI (CFD) PG (CFD) AVGO (CFD) PM (CFD) BA (CFD) REGN (CFD) BABA (CFD) T (CFD) BAC (CFD) TMO (CFD) BIIB (CFD) V (CFD) CME (CFD) COST (CFD) CSCO (CFD) CVS (CFD) CITI (CFD) EA (CFD) EBAY (CFD) EQIX (CFD) FB (CFD) GILD (CFD) GOOGL (CFD) HD (CFD) IBM (CFD) INTC (CFD) INTU (CFD) JNJ (CFD) JPM (CFD) KO (CFD) LMT (CFD) MA (CFD) MCD (CFD) MMM (CFD) MS (CFD) MSFT (CFD) NFLX (CFD) NKE (CFD) NVDA (CFD) ORCL (CFD) PEP (CFD) PFE (CFD) PYPL (CFD) SBUX (CFD) TMUS (CFD) TSLA (CFD) UNH (CFD) UPS (CFD) VRTX (CFD) VZ (CFD) Visa (CFD) WFC (CFD) WMT (CFD) XOM (CFD) Ford (CFD) |
16. Protocolo de Migração de Licença
16.1 Integridade de Dados e Continuidade Operacional
No caso de uma transição estrutural ou migração de licença da entidade de São Vicente e Granadinas (SVG) para a entidade das Maurícias (MU), a Empresa garante a continuidade da arquitetura principal da conta do Parceiro. Para efeitos de conformidade e minimização de interrupções operacionais, todos os dados principais do Parceiro serão transferidos de forma contínua e integral. Especificamente, o ID de Utilizador do Parceiro, os Links de Afiliado atribuídos, o nível atual de Parceria, as Estatísticas históricas agregadas e o saldo financeiro existente permanecerão inalterados e plenamente preservados no âmbito do regime de licença MU.
16.2 Protocolo de “Novo Início” para Comissões e Relatórios
Sem prejuízo da continuidade de dados prevista na Cláusula 16.1, o Parceiro reconhece e concorda expressamente que a migração regulatória para a entidade MU implica uma separação operacional e financeira obrigatória, formalmente designada como “Protocolo de Novo Início” (“Fresh Start Protocol”). Ao solicitar ou ao submeter-se à migração de licença, o Parceiro consente nas seguintes condições:
- Reinicialização do Cálculo de Comissões: Todos os cálculos de comissões em curso, acumulações de receitas em tempo real e monitorização de volumes associadas a ciclos de compensação ativos serão reiniciados a partir de zero na plataforma MU. Toda a remuneração subsequente baseada em desempenho será calculada exclusivamente com base na atividade de negociação elegível dos Clientes ocorrida após a migração, sob a jurisdição regulatória MU.
- Acessibilidade de Relatórios e Reinicialização Definitiva: O histórico de relatórios de Clientes será objeto de uma reinicialização sistémica definitiva. Todo o histórico de monitorização, métricas de referência e relatórios gerados sob a licença SVG tornar-se-á imediatamente e permanentemente inacessível tanto para o Parceiro como para o Cliente através do portal do Parceiro, após a solicitação da migração.
- Novo Registo e Retenção Interna: Um novo registo contabilístico e histórico de dados será iniciado integralmente na plataforma MU a partir da data e hora exatas da transição. O histórico anterior sob a licença SVG será mantido pela Empresa exclusivamente para fins internos de contabilidade, auditoria e conformidade, não estando sujeito a revisão ou contestação por parte do Parceiro.
Apêndice 1
Apresentando a Estrutura de Comissão(s) do Programa do Corretor
1. Para cada transação “Lote Padrão” executada por um Cliente que foi ou é identificado como apresentado e/ou encaminhado pelo apresentador à Empresa:
- a) Para todos os instrumentos CFDs em moeda(CFD), metais(CFD) e energia(CFD), uma comissão máxima de 45% será paga ao Corretor Apresentador. Esta comissão máxima de 45% constitui o nível mais alto do Programa Corretor Apresentador, com 40% do spread dos seus clientes ativos e 5% da comissão que a empresa paga ao seu Sub-IB (conforme referenciado na tabela de indicação de corretores na seção 15, Recompensas de Parceiros).
- b) para todos os outros instrumentos CFDs, você pode encontrar as informações relevantes sobre a(s) Comissão(s) do apresentador na plataforma de afiliados na guia “T&C”
Notas: – para todos os pares de moedas, um ‘Lote Padrão’ será considerado composto por 100.000 (cem mil) unidades da moeda base; – para instrumentos spot metal, um ‘Lote Padrão’ será considerado como compreendendo 100 onças em relação ao Ouro e 5000 onças em relação à Prata;
2. As Comissões do Apresentador serão calculadas exclusivamente com base nos registros mantidos pela Empresa. Nenhuma outra medição ou estatística de qualquer tipo será aceita pela Empresa ou terá qualquer efeito sob este Contrato.
3. Para fins de cálculo das Comissões do introdutor em relação aos negócios realizados por Clientes que foram ou são identificados como introduzidos por e/ou encaminhados para a Empresa:
- a) as comissões do introdutor em negociações em que a margem exigida foi suportada por bônus concedidos serão calculadas proporcionalmente à porcentagem dos fundos dos clientes usados na margem exigida.
Por exemplo, um cliente deposita 100 USD e recebe um bônus de 100% (100 USD), abre 1 lote padrão de EUR/USD(CFD) com alavancagem de 1:500, a margem exigida é de 200 USD, pois 100 USD dos fundos do cliente representam 50% da margem exigida IBs receberá 50% da comissão ( 50% x 10 $ = 5$ ).
- b) Cálculo da comissão o tempo de manutenção de ordens em negociação utilizando as funções “Comprar” e “Vender” não é predeterminado. o consultor, que o usuário deve fechar o pedido para coletar a comissão.
- c) O fechamento das ofertas será calculado para negócios fechados utilizando as rotinas “Fechar por” e “Fechar Múltiplos por”. No entanto, fechar essa abordagem resulta em um único pagamento de spread em vez de dois pagamentos de spread, portanto, o referenciador também receberá uma única comissão.
- d) O uso de uma estratégia de scalping com Expert Advisors é permitido, desde que não seja considerado “churning” (“Churning”); consequentemente, nenhuma Comissão será paga em relação a negócios que empregam a prática comumente conhecida como “churning”; Churning é considerado, mas não limitado a, a prática de executar negócios através de uma conta de cliente com o único propósito de gerar comissões
- e) Nenhuma Comissão de introdutor será paga em relação a negociações realizadas em uma conta de Cliente em relação às quais estornos e reembolsos foram efetuados; e
- f) Nenhuma Comissão de introdutor será paga em relação às negociações do Cliente, que a Empresa determinar, a seu exclusivo critério, como objeto de “Tráfego de Fraude”; todos e quaisquer custos de detecção, prevenção e remediação de fraude e todas as perdas e danos incorridos em relação a essa conta do Cliente podem ser deduzidos das Comissões do apresentador, de outra forma pagáveis ao apresentador.
4. Nenhuma comissão de apresentador será ganha em tráfego gerado por meios ilegais, fraudulentos ou impróprios. No caso de violação desta disposição, o apresentador perderá todas as comissões recebidas e a Empresa reserva-se o direito de rescindir este Contrato com efeito imediato sem a necessidade de aviso prévio e a busca de todos os recursos civis ou criminais disponíveis.
5. A Empresa tem o direito de rescindir este Contrato se o apresentador introduzir menos de três (3) Clientes dentro de um período de noventa (90) dias a partir da data de conclusão deste Contrato.
6. A Empresa tem o direito de excluir um Cliente da Conta de um introdutor caso o Cliente não tenha depositado fundos em sua conta dentro de (15) dias a partir do registro da conta de negociação do Cliente.
7. A Empresa tratará cada apresentador individualmente e a Estrutura da Comissão, juntamente com as cláusulas relacionadas discutidas com o gerente de conta do apresentador, pode ser alterada com base em fatores como número de clientes depositantes recém-introduzidos mensalmente, valores mensais de depósitos e/ou negociação mensal volume.
8. A Empresa reserva-se o direito de alterar, emendar ou rescindir este Contrato, ou qualquer aspecto dele, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio. A Empresa recomenda que você reveja este Contrato regularmente.
9. As comissões geradas pela(s) conta(s) de negociação do próprio introdutor ou pela(s) conta(s) de negociação que parecem ser gerenciadas/controladas pelo introdutor (ou seja, auto-descontos) não serão levadas em consideração, a menos que o introdutor tenha outros clientes ativos durante o mesmo período de tempo com um volume de negociação igual ou superior ao seu próprio volume de negociação. Para evitar qualquer dúvida, nesses casos, a Empresa se reserva o direito, a seu critério razoável:
- a) não pagar quaisquer comissões (isto é, auto-descontos) ao apresentador; e/ou
- b) suspender temporariamente a Conta do apresentador; e/ou
- c) encerrar a relação comercial com o apresentador.
10. No caso de uma transferência de Parceiro IB, se a nossa empresa identificar quaisquer casos de atividades não transparentes relacionadas com a apresentação do pedido de transferência, iniciaremos uma investigação abrangente com a máxima diligência. Além disso, a empresa mantém a autoridade para suspender temporariamente a utilização da sua conta de afiliado até que a investigação seja concluída, sem notificação prévia, nas seguintes circunstâncias:
- a) Quando se verifique que não foi o titular da conta quem apresentou pessoalmente o pedido de transferência.
- b) Em casos que envolvam conflitos de interesses ocultos.
- c) Casos em que haja deturpação de relações comerciais.
11. A(s) tabela(s) com a(s) comissão(ões) que o introdutor pode ganhar com base na atividade de negociação do cliente (ou seja, para a negociação de 1 lote padrão de cada instrumento CFDs) pode ser encontrada em sua conta de apresentação.
12. Condições de Elegibilidade para Levantamentos e Transferências de Comissões
Para que seja elegível a solicitar, processar ou receber qualquer levantamento, pagamento ou transferência interna de comissões acumuladas, o Introducing Broker (Parceiro) deverá cumprir integralmente as seguintes condições mínimas rigorosas:
- Pré-requisitos Padrão para Levantamento: O Parceiro deverá manter simultaneamente um portfólio mínimo de cinco (5) “Clientes Ativos” (conforme estritamente definidos nas definições gerais da política) no exato momento da submissão do pedido de levantamento, sendo ainda exigido que o montante solicitado seja igual ou superior ao limite mínimo de dez dólares americanos (10,00 USD).
- Dedução Temporária para Clientes em Migração: Caso qualquer Cliente Ativo atualmente atribuído ao Parceiro seja sujeito a uma transição estrutural ou migração de licença (por exemplo, da entidade SVG para a entidade MU), tal Cliente será imediatamente e temporariamente excluído da contagem total de Clientes Ativos do Parceiro.
- Restabelecimento do Estatuto Ativo: Esta exclusão temporária manter-se-á em pleno vigor, independentemente do histórico de negociação do Cliente nos trinta (30) dias anteriores, até que o Cliente migrado execute com sucesso pelo menos uma (1) nova transação qualificável diretamente na plataforma de destino. Apenas após a liquidação e confirmação dessa transação pós-migração é que o Cliente será reintegrado na contagem de Clientes Ativos do Parceiro para efeitos de elegibilidade de levantamento.
13. O apresentador não pode usar seu próprio link para continuar.
14. A conta Raw calculou a comissão por comissão de taxa fixa por lote.
15. As comissões de recebimento serão calculadas a partir do spread máximo de 35 apenas.
16. Em relação às operações de retirada de comissão Pode ser dado dentro de 1-15 minutos ou até 24 horas em alguns casos. de acordo com as condições.
17. Condições para chegar ao próximo nível
| Status | Taxa de comissão(%) | Condições | ||||
| Standard | Pro | Raw | Duração (dia) | Cliente ativo (usuário) | Lot size (lot) | |
| Standard | 20 | 12,5 | 7,5 | 30 | 80 | 300 |
| Advance | 25 | 12,5 | 7,5 | 30 | 160 | 600 |
| Pro | 30 | 12,5 | 7,5 | 30 | 220 | 1000 |
| VIP | 35 | 12,5 | 7,5 | 30 | 300 | 2000 |
| Platinum | 37 | 12,5 | 7,5 | 30 | 400 | 3000 |
| Premier | 40 | 12,5 | 7,5 | você permanecerá nesta classificação | ||
- Depois que seu status de parceiro for alterado, a empresa redefinirá as condições para 0, o que mudará seu nível em GMT+0.
- Para passar para o próximo nível, você deve atender a todas as condições que estabelecemos a seguir na tabela.
Exemplo: Você está no nível Advance, precisa permanecer no mínimo 30 dias, deve ter no mínimo 160 clientes ativos e no mínimo 600 lotes. Depois de atingir todas as condições, você será atualizado para o próximo nível “Pro”
- Ao se tornar nosso parceiro, você recebe automaticamente o status de IB Standard.
Apêndice 2
Estrutura de Comissões do Programa de Afiliados
1. Princípio de “Conclusão Integral” e Modelos do Programa
O Programa de Afiliados disponibiliza três modelos distintos de remuneração: Custo por Aquisição (CPA), Custo por Lead (CPL) e Partilha de Receita (Revenue Share).
O Afiliado reconhece e concorda expressamente que todos os modelos de remuneração previstos no presente Anexo são estritamente regidos pelo princípio de “Conclusão Integral” (“Completion First”). Para que uma comissão seja considerada válida e pagável antes de qualquer transição estrutural ou migração de licença (por exemplo, da entidade SVG para a entidade MU), o Cliente referido deverá cumprir integralmente todos os marcos exigidos diretamente na plataforma de origem. O cumprimento parcial de tais marcos não poderá ser transferido, acumulado ou considerado entre diferentes entidades.
1.1 Custo por Aquisição (CPA)
O Custo por Aquisição (CPA) constitui um modelo de marketing de afiliados no qual os Publicadores (Afiliados) auferem comissões por ações que resultem diretamente das suas campanhas de marketing. Os Afiliados registados no programa CPA receberão uma comissão de 20,00 USD quando o novo cliente por si referido concluir integralmente todos os requisitos exigidos. O modelo CPA representa o nível mais rigoroso de qualificação e exige o cumprimento sequencial dos seguintes marcos:
- Verificação: O novo cliente deverá completar todos os requisitos de verificação no prazo estrito de 48 horas após o registo, incluindo Verificação de Email, Prova de Identidade (POI) e Prova Bancária (POB).
- Depósito Inicial (FTD): O cliente deverá efetuar com sucesso um Depósito Inicial mínimo de 20,00 USD (calculado como a soma acumulada de depósitos realizados nas primeiras 48 horas).
- Atividade de Negociação Qualificável: O cliente deverá negociar um mínimo de 2,5 lotes em Forex STD (CFD), metais (CFD) e commodities (CFD).
- Estatuto de Novo Cliente: O cliente deverá ser uma pessoa totalmente nova, que nunca tenha previamente aberto qualquer conta junto da Empresa.
1.2 Custo por Lead (CPL)
O Custo por Lead (CPL) é um modelo de marketing de afiliados no qual os Afiliados auferem comissões a partir de potenciais clientes que se registam junto da Empresa como resultado direto das suas atividades de marketing. O Afiliado receberá uma comissão de 0,60 USD por cada cliente referido. As condições de qualificação para CPL baseiam-se estritamente no processo de onboarding:
- Verificação: O novo cliente deverá completar com sucesso todos os requisitos básicos de verificação, incluindo Verificação de Email, Prova de Identidade (POI) e Prova Bancária (POB).
- Sem Necessidade de Depósito ou Negociação: A qualificação para CPL é alcançada exclusivamente após a aprovação documental, não sendo exigido que o cliente capitalize a sua conta ou realize qualquer atividade de negociação.
- Estatuto de Novo Cliente: O cliente deverá ser uma pessoa totalmente nova, que nunca tenha previamente aberto qualquer conta junto da Empresa.
1.3 Partilha de Receita (Revenue Share)
A Partilha de Receita (Revenue Share) é um modelo de marketing de afiliados no qual os Afiliados auferem uma comissão de 1% sobre o Depósito Inicial (First-Time Deposit) dos clientes por si referidos. Para ser elegível à remuneração sob este modelo, o cliente referido deverá cumprir requisitos mínimos de conformidade e demonstrar atividade de mercado verificável:
- Verificação: O novo cliente deverá completar com sucesso todos os requisitos de verificação, incluindo Verificação de Email, Prova de Identidade (POI) e Prova Bancária (POB).
- Depósito Inicial (FTD): O cliente deverá realizar o seu primeiro depósito (sendo as comissões aplicáveis exclusivamente ao evento inicial de financiamento).
- Atividade de Negociação: O cliente deverá executar volumes de negociação ativos e verificáveis na plataforma.
Exclusões Jurisdicionais: O modelo de Partilha de Receita não está disponível para clientes residentes em determinadas jurisdições, incluindo, mas não se limitando a: Austrália, Bélgica, Canadá, França, Japão, Polónia, Ucrânia, Reino Unido, Estados Unidos e Tailândia. A Empresa reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de alterar esta lista de países restritos a qualquer momento, sem aviso prévio.
2. Condições Gerais de Afiliados e Levantamentos
- Primazia dos Dados: A receita do Afiliado será calculada exclusivamente com base nos registos mantidos pela Empresa. Nenhuma outra medição, estatística ou fonte de dados será aceite pela Empresa, nem produzirá quaisquer efeitos ao abrigo do presente Acordo.
- Exclusões de Comissão: Nenhuma Comissão de Afiliado será paga relativamente a:
- a) Operações realizadas em contas de Clientes nas quais tenham ocorrido chargebacks e/ou reembolsos.
- b) Operações de Clientes que a Empresa determine, a seu exclusivo critério, como sendo objeto de “Tráfego Fraudulento”. Todos e quaisquer custos relacionados com a deteção, prevenção e mitigação de fraude, bem como perdas e danos incorridos, poderão ser deduzidos das Comissões do Afiliado de outra forma devidas.
- c) Tráfego gerado por meios ilícitos, fraudulentos ou impróprios. A violação desta disposição resultará na perda imediata de todas as Comissões auferidas, na rescisão imediata do presente Acordo sem aviso prévio, e na adoção de todas as medidas civis e/ou penais cabíveis.
- Limite Mínimo de Atividade: A Empresa reserva-se o direito de rescindir o presente Acordo caso o Afiliado introduza menos de três (3) Clientes no período de noventa (90) dias a contar da data de celebração deste Acordo.
- Contas Não Financiadas: A Empresa reserva-se o direito de excluir formalmente um Cliente da conta do Afiliado caso este não efetue qualquer depósito na sua conta de negociação no prazo de quinze (15) dias a partir do registo inicial.
- Estruturas Personalizadas: A Empresa tratará cada Afiliado de forma individual. A Estrutura de Comissões, bem como quaisquer cláusulas relacionadas acordadas com o gestor de conta do Parceiro, poderão ser alteradas com base em fatores como o número mensal de novos clientes com depósito, montantes mensais depositados e/ou volume mensal de negociação.
- Levantamentos: As condições de levantamento dependem das regras específicas de cada modelo de Afiliado. Contudo, o valor mínimo absoluto de levantamento aplicável a todos os modelos é de 10,00 USD.
- Direito de Alteração: A Empresa reserva-se o direito de alterar, modificar ou rescindir esta Estrutura de Comissões, ou qualquer dos seus elementos (incluindo os termos e condições gerais do presente Acordo), a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio.